Fique ligado. Diário Oficial – 21 de Agosto

EXTRATO DE PORTARIAS DE 20 DE AGOSTO DE 2024 - DIRETORIA GERAL

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

522/2024

Art.1º Cessar os efeitos da Portaria nº 494de 07 de Agosto de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, de 08 de Agosto de 2024, diante das razões expostas nos autos do Processo nº 049.17540.2023.0081186-97.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

523/2024

Art.1º Cessar os efeitos da Portaria nº 475de 31 de Julho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, de 01 de Agosto de 2024, diante das razões expostas nos autos do Processo nº 049.15490.2024.0029205-62.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

524/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada CATU VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 20.530.186/0001-06, sediada no município de Catu Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo SEI Nº 049.15490.2024.0011961-35, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1.322/2024, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

525/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0056410-60, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art. 50 da Portaria DETRAN Nº 214, de 19 de novembro de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do Processo SEI de Nº 049.4642.2023.0032074-59, em desfavor da credenciada CATU VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 20.530.186/0001-06, sediada no município de Catu Bahia, por descumprimento ao disposto nos art. 16, § 2º e § art. 18art. 38art. 44IncisosIIIIIVI e VII da PORTARIA DETRAN BA Nº 214/2021 c/c com art. 50, Parágrafo único da Portaria DETRAN Nº a Nº 214/2021.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

527/2024

Designar a servidora CARLENE MENDONCA PORTELA, matrícula: 49580556, para, em razão de Férias no período de 21/08/2024 a 30/08/2024, substituir o servidor ADERVAL PEREIRA LIBORIO, matrícula: 92091336, Cargo: Coordenador II, símbolo DAS-3 da Coordenação de Controle Financeiro - CCFI, lotado na Diretoria Administrativa e Financeira, nos termos do que dispõe o artigo 26 § 4º, da Lei Estadual 6677/94

528/2024

Art.1° Declarar a nulidade do ato de transferência de propriedade realizada em nome de BRUNO DE JESUS DOS SANTOS, CPF: 8**.2**.4**-43, referente ao veículo de Placa RCT****, com fulcro no disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF e manifestação e Parecer nº 1344/2024 da Procuradoria Jurídica, com vistas a retornar o cadastro ao estado anterior, para titularidade de JOSÉ INÁCIO SOARES CARVALHO, CPF: 0**.0**.6**-50, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 049.13611.2021.0026321-47.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

529/2024

Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos, de recadastramento e de transferências de propriedade, referentes ao veículo de Placa QYQ**** e CHASSI: 98867512WLKJ91817, realizados no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, com vistas a retornar ao estado anterior à fraude, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Machado Moreira de Souza

Diretor-Geral, em exercício - DETRAN/BA.

 

PORTARIA N° 526, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

 

Altera dispositivos na Portaria nº 59, de 22 de abril de 2021, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA.

 

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,

 

Considerando o teor da solicitação da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego - ABRAMET, conforme OF. 08/2024;

 

Considerando o teor da solicitação do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região/BA, conforme OFÍCIO CRP-03 Nº. 60/2024;

 

RESOLVE:

 

Art.  Alterar dispositivos da Portaria nº 59, de 22 de abril de 2021, a seguir descritos:

 

I - alterar o art. 13, caput, para viger com a seguinte redação:

 

"Art. 13. A Clínica credenciada conservará exames, documentos técnicos, e toda a documentação relacionada aos atendimentos objeto do credenciamento em arquivo digitalizado, pelo prazo de 05 (cinco) anos."

 

II - alterar o art. 17, § 6º para viger com a seguinte redação:

 

"Art. 17.....................................................................................

 

§ 11. Os documentos técnicos, questionários, entrevistas, relatórios e testes psicológicos do candidato, devidamente mensurados, serão disponibilizados ao DETRAN pelas credenciadas, sempre que solicitados para fins de inspeção, fiscalização, apuração de denúncia de prática de irregularidade e para fins de instrução dos recursos interpostos contra os resultados dos exames realizados pela credenciada.".

 

III - alterar o art. 18 para viger com a seguinte redação:

 

"Art. 18. Os resultados dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica serão registrados por meio de documentos técnicos padronizados, assinados e datados e de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN."

 

IV - no Anexo III, Item 3, inciso XII passa a viger com a seguinte redação:

 

"XII - balança antropométrica, ou balança corporal e estadiômetro;"

 

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lucas Machado Moreira de Souza

Diretor-Geral, em exercício - DETRAN/BA.