Fique ligado. Diário Oficial – 22 de novembro
EXTRATO DE PORTARIA DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 - DIRETORIA GERAL
Adicional por Tempo de Serviço - Art. 84 - Lei 6677/94 |
||||
Portaria |
Processo |
Nome |
Anuênio (%) |
Adicional (%) |
672/2024 |
049.4844.2024.0069761-15 |
Maria Dolores Alves |
01% |
50% |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral - DETRAN/BA.
OUTROS ATOS |
|
Portaria nº |
Assunto |
673/2024 |
Art. 1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 666 de 07 de Novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE em 08 de novembro de 2024. Art. 2º - AUTORIZO DEFINITAVMENTE o funcionamento da empresa BELL PORTO PLACAS LTDA CNPJ sob nº 48.274.527/0001-30, com atual endereço na Avenida Raimundo C. Sampaio, s/n, Loja 05, Bairro: Centro, Município: Porto Seguro-BA, CEP 45.810-000, cujo objeto é Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base no Art. 25 § 1º da Portaria nº 20 de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme nos autos dos Processos SEI nº. 049.4642.2024.0036527-98. Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral - DETRAN/BA.
PORTARIA Nº 674, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Constitui o Comitê Permanente da Diversidade, Equidade e Inclusão, como ação do Programa Bahia de Integridade Pública (PIP), no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comitê Permanente da Diversidade, Equidade e Inclusão, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia - DETRAN/BA, em consonância com o Programa Bahia de Integridade Pública (PIP), seguindo a Diretriz 08 de Disseminação de práticas voltadas à valorização da diversidade e inclusão na cultura organizacional nos órgãos e entidades, e designar sua composição, conforme indicação:
I - Júlio Valério Queiroz Cruz Vilela, Matrícula nº 92092572, que o presidirá;
II - Elaine Cristina Barbosa Santos, Matrícula nº 92107845;
III - Rita de Cássia dos Santos Almeida Castro Tanajura, Matrícula nº 49001746;
IV - Valcy Evangelista da Silva, Matrícula nº 92118350;
V - Jefferson Santos de Almeida, Matrícula nº 92081975.
§ 1º Na ausência ou impedimento do Presidente a servidora Elaine Cristina Barbosa Santos o substituirá.
§ 2º Poderão ser indicados substitutos para os servidores acima listados, em caso de ausência ou impedimento para a realização dos trabalhos do Comitê.
§ 3º Os servidores acima indicados poderão ser substituídos pelos servidos abaixo listados, em caso de ausência ou impedimento:
I - Vitória Nascimento Passinho dos Santos, Matrícula nº 92028581;
II - Antônio Mota de Almeida Junior, Matrícula nº 92033738.
Art. 2° Compete ao Comitê da Diversidade, Equidade e Inclusão:
I - identificar, analisar, discutir assuntos acerca da diversidade, equidade e inclusão na relação com os colaboradores e servidores em ambiente de trabalho e no atendimento ao cidadão nas Unidades do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia - DETRAN/BA;
II - propor, promover e realizar ações, eventos e projetos voltados para os temas atinentes à diversidade, equidade e inclusão, no âmbito do DETRAN/BA;
III - elaborar e encaminhar para aprovação do Diretor-Geral instrumentos, materiais de divulgação e cartilhas para serem disponibilizados internamente;
IV - apoiar e monitorar a implementação de procedimentos e ações que atendam às questões de diversidade, equidade e inclusão;
V - acompanhar temas de interesse do Comitê, tais como denúncias e ocorrências relacionadas com discriminações ou conflitos nas relações de trabalho ou no atendimento ao cidadão nas Unidades de Atendimento do DETRAN/BA.
Art. 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê da Diversidade, Equidade e Inclusão, sempre que necessário, outros servidores DETRAN/BA, de órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual ou representantes da sociedade civil para contribuir com o desenvolvimento das atividades.
Art. 4º A designação deste Comitê da Diversidade, Equidade e Inclusão compõe as ações do Programa Bahia de Integridade Pública, conforme a Portaria nº 136, de 30 de agosto de 2024, da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral