Fique ligado. Diário Oficial – 23 de Julho
EXTRATO DE PORTARIAS DE 22 DE JULHO DE 2024 - DIRETORIA GERAL
OUTROS ATOS |
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Portaria nº |
Assunto |
442/2024 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada CLÍNICA MÉDICA DE TRÁFEGO RIBEIRA DO POMBAL LTDA (CLÍNICA MÉDICA DE TRÁFEGO RIBEIRA DO POMBAL), inscrita no CNPJ 47.615.751/0001-86, sediada no município de Ribeira do Pombal - Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo n. 049.15490.2024.0025443-07, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 925/2024, exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
443/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0048804-35, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e da Portaria de Credenciamento n.º 059 de 22 de abril de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0025443-07, em desfavor da credenciada CLÍNICA MÉDICA DE TRÁFEGO RIBEIRA DO POMBAL LTDA (CLÍNICA MÉDICA DE TRÁFEGO RIBEIRA DO POMBAL), inscrita no CNPJ 47.615.751/0001-86, sediada no município de Ribeira do Pombal - Bahia, por descumprimento ao disposto nos art.(s) 10, §1º ; art. 11 Incisos I, IV, V, alíneas "c", "d", Inciso, VII, VIII, IX, XI, XII, XVIII, XIX, XXII, XXXIV, XXXVII, XXXIX e XLI, art. 29, §1º da PORTARIA DETRAN/BA Nº 059 de 22 de Abril de 2021, bem como da Resolução CONTRAN Nº 927 DE 28/03/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
444/2024 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada PLAVEL PLACAS LTDA (PLAVEL PLACAS), inscrita no CNPJ Nº 03.069.472/0001-99, sediada no município de Barreiras - Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo 049.15490.2023.0072990-83, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1.129/2024, exarado nos autos do processo supracitado. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
445/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0048288-67, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art.31, Parágrafo único da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2023.0072990-83, em desfavor da credenciada PLAVEL PLACAS LTDA (PLAVEL PLACAS), inscrita no CNPJ Nº 03.069.472/0001-99, sediada no município de Barreiras - Bahia, por descumprimento ao disposto no art. 11, Inciso III, alíneas "g", "h", art. 33, Inciso, VII da Portaria DETRAN nº 20/2020, bem como da Resolução CONTRAN Nº 969 de 20/06/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
446/2024 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0048518-42, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art.31, Parágrafo único da Portaria DETRAN/BA 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0021654-62, em desfavor da credenciada GP COMERCIO DE PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA (AUTO PLACAS) inscrita no CNPJ sob o Nº. 08.204.666/0001-73, sediada no município de Teixeira de Freitas - Bahia, por descumprimento ao disposto no art. 30, inc. II da Portaria DETRAN-BA nº 20/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
447/2024 |
Art.1º Cessar os efeitos da Portaria nº 336, de 07 de Junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, de 08 de Junho de 2024, diante das razões expostas nos autos do Processo nº 049.15490.2024.0021658-96. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
448/2024 |
Art.1° Declarar a nulidade do ato de transferência de propriedade realizada em nome de BRUNO REIS BATISTA, CPF: 0**.6**.2**-08, referente ao veículo de Placa OZC****, com fulcro no disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF e no Parecer de nº 819/2024 da Procuradoria Jurídica, com vistas a retornar o cadastro ao estado anterior, para titularidade de VANDIR VIEIRA DE MIRANDA, CPF: 3**.0**.5**-72, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 049.4642.2024.0004256-93. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
449/2024 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 221444882 no Sistema RENACH e determinar o cancelamento do Registro nº 05304736103, gerado em favor de Paulo de Abreu Filho, CPF nº xx1.xx9.xx5-68, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 980/2024 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.4642.2024.0034474-34. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
450/2024 |
Designar a servidora ELAINE CRISTINA BARBOSA SANTOS, matrícula: 92107845, para, em razão de Férias no período de 08/07/2024 a 17/07/2024, substituir a servidora ANE EMMER LIMA BOAVENTURA, matrícula: 49581322, Cargo: Coordenador Técnico, símbolo DAS-2D da Assessoria Técnica / AC, lotado na Diretoria Geral, nos termos do que dispõe o artigo 26 § 4º, da Lei Estadual 6677/94. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral - DETRAN/BA.
RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI - RECORRIDO: DETRAN
REPUBLICAÇÃO: A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, resolve pela totalidade dos votos de seus membros, retificar a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., do dia 21.06.2024, tendo como recorrente Sr. RAFAEL FARIAS MAIA e recorrido o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como: RECURSO PROVIDO (PENALIDADE MULTA) À UNANIMIDADE DE VOTOS, LEIA-SE: RECURSO IMPROVIDO (PENALIDADE MULTA) À UNANIMIDADE DE VOTOS. Renove-se o prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da data da publicação deste ato, para interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN. Silene Maria dos Santos - Presidente da JARI-DETRAN-BA.