Fique ligado. Diário Oficial – 25 de Julho

EXTRATO DE PORTARIAS DE 24 DE JULHO DE 2024 - DIRETORIA GERAL

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

452/2024

Art.  Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 220855471 no Sistema RENACH e determinar o cancelamento do Registro nº 03738177602, gerado em favor de José de Sousa Silva, CPF nº xx8.xx4.xx4-20, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 1133/2024 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.4717.2024.0037793-16.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

453/2024

Art.1º Prorrogar por igual período, 90 (noventa) dias, a suspensão cautelar publicada por meio da Portaria nº 193, de 12 de Abril de 2024 com fundamento no §2º, do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209/2011 com fundamento no §2º, do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209/2011.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

454/2024

Art.1º Cessar os efeitos da Portaria n°369, de 18 de Junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, de 19 de Junho de 2024, diante das razões expostas nos autos do Processo nº 049.15490.2024.0029202-10.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

455/2024

Art. 1º - Renovar o credenciamento da empresa CAMARA DE COMERCIO E PEÇAS LTDA inscrita no CNPJ nº 09.444.153/0001-00, com endereço na Avenida Ayrton Senna nº 486, Bairro: Santa Cruz, Município: Luis Eduardo Magalhães - BA, CEP 47.850-000, cujo objeto é a atividade de desmonte de veículos automotores e comercialização de peças usadas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, pelo período de 5 (cinco) anos conforme art. 8º, parágrafo único, II, da Resolução n. 611 do CONTRAN de 24 de maio de 2016 e art. 3º, VII da Portaria nº. 45 de 09 de janeiro de 2019, DETRAN/BA, conforme autos do Processo SEI nº 049.4642.2024.0033815-81

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

456/2024

Art.1º Retificar a Portaria nº 464/2023 DA DIRETORIA GERAL - DETRAN/BA, PROCESSO SEI Nº 049.15490.2024.0009965-53, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM 11 DE MAIODE 2024 - ANO CVIII - No 23.908. ONDE SE LÊ: (...) PORTARIA 336/2023 - PROCESSO SEI Nº 049.17754.2023.0051113-29 - ARREMATANTE Eusimar S. C(...). LEIA-SE: PORTARIA 336/2023 - PROCESSO SEI Nº 049.3060.2023.0041123-12 - ARREMATANTE Eusimar S. C(...)

Art.  Ratificando-se todos os demais termos da Portaria supracitada.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

457/2024

Art.1º Retificar a Portaria nº 505/2023 DA DIRETORIA GERAL - DETRAN/BA, PROCESSO SEI Nº 049.15490.2024.0009965-53, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EM 11 DE MAIODE 2024 - ANO CVIII - No 23.908. ONDE SE LÊ: (...) para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.3060.2023.0015615-07(...). LEIA-SE: para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.46352022.0062104-04(...)

Art.  Ratificando-se todos os demais termos da Portaria supracitada.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

458/2024

Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 049.4626.2024.0028876-15, instaurado através da Portaria nº 246 de 08 de maio de 2024, publicada no D.O.E. de 09/05/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09/07/2024.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral - DETRAN/BA.

 

Portaria Nº 00826977 de 24 de Julho de 2024

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

 

 

Matrícula

Nome

Cargo

Símbolo

Unidade

Data Início

 92044843

 JORGE ALLAN MEDEIROS DE OLIVEIRA

 Coordenador III

 DAI-4

 4A- RET- Governador Mangabeira

 22.07.2024

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO