Fique ligado. Diário Oficial – 26 de outubro

Portaria Nº 00845474 de 25 de Outubro de 2024

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

 

 

Matrícula

Nome

Cargo

Símbolo

Unidade Organizacional

Data Início

 49594439

 JURANDY BRITO DE SANTANA FILHO

 Coordenador III

 DAI-4

 14A Ciretran - Euclides da Cunha

 04.09.2024

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00861014 de 25 de Outubro de 2024

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

 

 

Nome

Cargo

Símbolo

Lotação

Data início

 MARIANA SANTOS CORREIA

 Secretário Administrativo I

 DAI-5

 DIRETORIA GERAL

 17 de Outubro de 2024

 

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

EXTRATO DE PORTARIAS DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 - DIRETORIA GERAL

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

655/2024

Art.  Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 22106476-1 no Sistema RENACH e determinar o cancelamento do Registro nº 2049794711, gerado em favor de Ademir Moura Rodrigues CPF xx9.xx3.xx6-68, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 1575/2024 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.4642.2024.0060727-25.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

656/2024

Art.  Declarar a nulidade do ato administrativo que gerou o RENACH BA708367210 (original) e RENACH BA708626851 (reexame), e determinar o cancelamento do serviço de 1ª habilitação veicular 04 rodas, pertencente à Sra. Letícia Araújo Barrada, CPF: xx8.xx0.xx5-91, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, conforme o teor dos Autos do Processo SEI nº 049.4686.2024.0039387-85.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

657/2024

Art.  Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 2542293-0 no Sistema RENACH e determinar o cancelamento do Registro nº 02587803515, gerado em favor de Valdeir Pereira dos Santos, CPF 120.502.058-64 nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 989/2024 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.4710.2023.0047412-13.

Art.  Tornar sem efeito a Portaria 411, de 05 de Julho de 2024, publicada em 06 de Julho de 2024.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

658/2024

Art.  Declarar a nulidade do ato administrativo que gerou o RENACH BA708456892 e determinar o cancelamento do serviço de 1ª habilitação veicular quatro rodas, pertencente ao Sr. Jailson de Jesus Silva, CPF: xx1.xx1.xx5-66, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, conforme o teor dos Autos do Processo SEI nº 049.4642.2024.0013410-27.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

659/2024

Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos de transferência de propriedade e mudança de município realizados em nome de MARCELO JESUS DOS SANTOS CPF: 0**.4**.5**-62, referente ao veículo de Placa PKG****, com base no disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF e no Parecer de nº 1550/2024 da Procuradoria Jurídica, com vistas a retornar o cadastro ao estado anterior, para titularidade de SUELHEN SANTOS BARBOSA, CPF: 0**.4**.6**-32, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 049.4746.2024.0002133-13.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral - DETRAN/BA