Fique ligado. Diário Oficial – 26 de outubro
Portaria Nº 00845474 de 25 de Outubro de 2024
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Símbolo |
Unidade Organizacional |
Data Início |
49594439 |
JURANDY BRITO DE SANTANA FILHO |
Coordenador III |
DAI-4 |
14A Ciretran - Euclides da Cunha |
04.09.2024 |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00861014 de 25 de Outubro de 2024
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:
Nome |
Cargo |
Símbolo |
Lotação |
Data início |
MARIANA SANTOS CORREIA |
Secretário Administrativo I |
DAI-5 |
DIRETORIA GERAL |
17 de Outubro de 2024 |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DE PORTARIAS DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 - DIRETORIA GERAL
OUTROS ATOS |
|
Portaria nº |
Assunto |
655/2024 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 22106476-1 no Sistema RENACH e determinar o cancelamento do Registro nº 2049794711, gerado em favor de Ademir Moura Rodrigues CPF xx9.xx3.xx6-68, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 1575/2024 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.4642.2024.0060727-25. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
656/2024 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que gerou o RENACH BA708367210 (original) e RENACH BA708626851 (reexame), e determinar o cancelamento do serviço de 1ª habilitação veicular 04 rodas, pertencente à Sra. Letícia Araújo Barrada, CPF: xx8.xx0.xx5-91, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, conforme o teor dos Autos do Processo SEI nº 049.4686.2024.0039387-85. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
657/2024 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 2542293-0 no Sistema RENACH e determinar o cancelamento do Registro nº 02587803515, gerado em favor de Valdeir Pereira dos Santos, CPF 120.502.058-64 nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 989/2024 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.4710.2023.0047412-13. Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria 411, de 05 de Julho de 2024, publicada em 06 de Julho de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
658/2024 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que gerou o RENACH BA708456892 e determinar o cancelamento do serviço de 1ª habilitação veicular quatro rodas, pertencente ao Sr. Jailson de Jesus Silva, CPF: xx1.xx1.xx5-66, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, conforme o teor dos Autos do Processo SEI nº 049.4642.2024.0013410-27. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
659/2024 |
Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos de transferência de propriedade e mudança de município realizados em nome de MARCELO JESUS DOS SANTOS CPF: 0**.4**.5**-62, referente ao veículo de Placa PKG****, com base no disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF e no Parecer de nº 1550/2024 da Procuradoria Jurídica, com vistas a retornar o cadastro ao estado anterior, para titularidade de SUELHEN SANTOS BARBOSA, CPF: 0**.4**.6**-32, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 049.4746.2024.0002133-13. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral - DETRAN/BA