Fique ligado. Diário Oficial – 27 de Agosto
EXTRATO DE PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2024 - DIRETORIA GERAL.
OUTROS ATOS |
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Portaria nº |
Assunto |
532/2024 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 22820012-4 no Sistema RENACH e determinar o cancelamento do Registro nº 02705155106, gerado em favor de José Anunciação Sabino, CPF xx9.xx0.xx6-42, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 1360/2024 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.4642.2024.0031193-48. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
533/2024 |
Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos de serviços de acerto de dados e atualização de CPF/CNPJ realizados em nome de Nathalia July Nogueira Serafim, CPF: xx2.xx3.xx3-70, e da comunicação de venda, realizada em nome de Tiago Alves da Silva, CPF: xx4.xx9.xx5-33, referente ao veículo Placa PKK-xxxx, com fulcro no disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF e no Parecer de nº 1026/2024 da Procuradoria Jurídica, com vistas a retornar o cadastro ao estado anterior, para titularidade de Luciana Leite D Ângelo EPP, CNPJ: x4.xx7.xx3/xxxx-18, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 049.4717.2024.0040898-44. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral - DETRAN/BA.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - REDA Nº 001/2022
O DIRETOR - GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN, no uso das suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida na Ação Judicial nº 8020191-97.2022.8.05.0080, de acordo com as orientações da Procuradoria Jurídica - PJ/DETRAN constantes no Processo SEI nº 049.4621.2023.0013287-39, e tendo em vistas o Edital de Abertura das Inscrições - 001/2022, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 01 de junho de 2022, do Processo Seletivo Simplificado para as Funções Temporárias de Técnico Nível Médio e Técnico Nível Superior,
RESOLVE:
1. Convocar os(as) candidatos(as) das Funções Temporárias Técnico Nível Superior e Técnico Nível Médio relacionados abaixo, que compõem o quadro de cadastro de reserva de candidatos classificados, nominados(as) por ordem de classificação, atendendo ao disposto no EDITAL nº 001/2022, Capítulo 12, a comparecer no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, na Avenida Ulysses Guimarães, 3386, Sussuarana, Salvador - BA, no horário das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00, horário local, em dias de expediente, entre 28 de agosto a 03 de setembro de 2024, conforme divulgado no site www.detran.ba.gov.br.
Obs.: o cronograma poderá ser alterado mediante Decreto Estadual em função da COVID 19.
2. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia, além de exames médicos pré-admissionais:
a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
b) original e cópia do certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio com formação técnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
f) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
g) declaração de bens;
h) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);
i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
k) original e cópia do certificado de reservista para os homens;
l) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
m) original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;
n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
w) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do Capítulo 5, deste Edital.
z) número de conta corrente do Banco do Brasil;
aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória;
bb) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
3. Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, à época da contratação.
4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
Diretor-Geral - DETRAN/BA
PROCESSO SELETIVO - COTA RACIAL - SUB JUDICE
Nº Ficha de Inscrição |
Nome |
Área de Atuação |
CPF |
Total |
957493 |
Denilson Carneiro Silva |
102 - Examinador - Feira de Santana |
817.***.***-00 |
10 |