Fique ligado. Diário Oficial – 28 de Agosto

EXTRATO DE PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2024 - DIRETORIA GERAL.

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

534/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada PLACÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS VEÍCULOS LTDA (NELIA PLACAS), inscrita no CNPJ sob o Nº 16.726.011/0001-93, sediada no município de Teixeira de Freitas Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo n.049.15490.2024.0021656-24, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1.363/2024​​​, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

535/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0058094-24, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art.31, Parágrafo único da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0021656-24, em desfavor da credenciada PLACÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS VEÍCULOS LTDA (NELIA PLACAS), inscrita no CNPJ sob o Nº 16.726.011/0001-93, sediada no município de Teixeira de Freitas Bahia, por descumprimento ao disposto nos art. 11Inciso IIIalínea "c", art. 33 Incisos VIVIIIIX e X da Portaria DETRAN BA Nº 20/2020, bem como descumprimento da Resolução CONTRAN Nº 969 de 20/06/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

536/2024

Art.1º Suspender cautelarmente, por 30 (trinta) dias, as atividades da credenciada SAJ PLACAS EIRELI (SAJ PLACAS), inscrita no CNPJ sob o Nº 16.746.317/0001-01, sediada no município de Santo Antônio de Jesus Bahia, medida que será prorrogada por igual período, caso a aludida credenciada não sane as irregularidades apontadas nos autos do processo nº 049.15490.2024.0024372-17, nos termos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1.320/2024​​​, exarado nos autos do processo supracitado.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

537/2024

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2024.0056948-56, Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art.31, Parágrafo único da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2024.0024372-17, em desfavor da credenciada SAJ PLACAS EIRELI (SAJ PLACAS), inscrita no CNPJ sob o Nº 16.746.317/0001-01, sediada no município de Santo Antônio de Jesus Bahia, por descumprimento ao disposto nos aos art(s) 11Inciso IIIalínea "h", art. 30Inciso Iart. 33Inciso VIII da Portaria DETRAN BA Nº 20/2020, bem como, da Resolução CONTRAN Nº 969 de 20/06/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

538/2024

Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos de serviços de acerto de dados, atualização de CPF e transferência de propriedade realizados em nome de EMERSON TADEU CAMACHO TAVARES, CPF: 9**.5**.3**-04 e IVO DE SOUSA DO NASCIMENTO, CPF: 0**.5**.2**-93, referentes ao veículo Placa JMN****, com base no disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF e no Parecer de nº 106/2023 da Procuradoria Jurídica, com vistas a retornar o cadastro ao estado anterior, para titularidade de EURIDES BRAGA CASTANHA, CPF: 2**.3**.9**-34, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 049.13612.2022.0080667-61.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

539/2024

Art.1° Declarar a nulidade do ato administrativo de recadastramento referente ao veículo de Placa JEN**** e CHASSI: 9BFET7139MDB48251, realizado no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, com vistas a retornar ao estado anterior à fraude, com base no Parecer de nº 1494/2023 da Procuradoria Jurídica e nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral - DETRAN/BA.

 

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 106 e 115 de 14 e 15.02.2023, com fulcro no art. 52, §1°, da Lei Estadual Nº 14.634/23, resolve NOTIFICAR a empresa CLÍNICA DE MEDICINA DO TRÂNSITO LTDAinscrito no CNPJ sob nº 11.036.222/0001-80, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes do Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0014164-79. O referido Processo Administrativo é digital, sendo assim, para vista dos autos, deve consultar o mesmo através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo que, para tanto, o interessado deverá acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana - Salvador - Bahia - Brasil

Rômulo Rodrigues da Silva

Presidente da Comissão Processante Local em exercício - CPL/DG/DETRAN

 

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN/BA nº. 106 e 115 de 14 e 15.02.2023, com fulcro nos termos do artigo 41 da Portaria DETRAN/BA N° 20/20 e 52, §1°, da Lei Estadual Nº 14.634/23, resolve NOTIFICAR a empresa PLACAS NOVA UNIÃO LTDA.inscrita no CNPJ n° 31.857.562/0001-80, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes do Processo Administrativo SEI n° 049.17754.2024.0009624-29. O referido Processo Administrativo é digital, sendo assim, para vista dos autos, deve consultar o mesmo através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo que, para tanto, o interessado deverá acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, a empresa pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, Av. Antônio Carlos Magalhães, 7744 - Pernambués, Salvador, Bahia.

Rômulo Rodrigues da Silva

Presidente da Comissão Processante Local em exercício - CPL/DG/DETRAN

 

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN/BA nº. 106 e 115 de 14 e 15.02.2023, com fulcro nos termos do artigo 41 da Portaria DETRAN/BA N°20/20 e 52, §1°, da Lei Estadual Nº 14.634/23, resolve NOTIFICAR a empresa PSIMEICA PSIOLOGIA LTDA (PSITRANMEDICA)inscrita no CNPJ n° 20.055.022/0001-66, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes do Processo Administrativo SEI N° 049.17754.2024.0014327-50.O referido Processo Administrativo é digital, sendo assim, para vista dos autos, deve consultar o mesmo através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo que, para tanto, o interessado deverá acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, a empresa pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, Av. Antônio Carlos Magalhães, 7744 - Pernambués, Salvador, Bahia.

Rômulo Rodrigues da Silva

Presidente da Comissão Processante Local em exercício - CPL/DG/DETRAN