Fique ligado. Diário Oficial – 29 de Janeiro
EXTRATO DE PORTARIAS DE 29 DE JANEIRO DE 2025 - DIRETORIA GERAL
OUTROS ATOS |
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Portaria nº |
Assunto |
041/2025 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2025.0004826-65, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0087325-58, em desfavor do arrematante Icaro H. V. S., inscrito no CPF sob nº **5.**3.**5-*2, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 23/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
042/2025 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2025.0004837-18, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0086324-13, em desfavor do arrematante Marcelo C. C., inscrito no CPF sob nº **2.**9.**5-*5, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 18/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
043/2025 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2025.0004844-47, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0086063-31, em desfavor do arrematante Lucas M. S., inscrito no CPF sob nº **7.**8.**5-*0, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 17/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação |
044/2025 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2025.0004850-95, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0076367-17, em desfavor do arrematante Jailson J. V., inscrito no CPF sob nº **8.**0.**5-*6, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 07/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
045/2025 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2025.0004977-78, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0087313-14, em desfavor do arrematante Kaua C. S. J., por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 23/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
046/2025 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2025.0004987-40, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0087286-15, em desfavor do arrematante Nailton S. C., inscrito no CPF sob nº 112.582.446-83, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 21/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
047/2025 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2025.0005081-33, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0087465-16, em desfavor do arrematante Marcio V. C., inscrito no CPF sob nº **4.**8.**8-*0, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 22/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
048/2025 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2025.0005086-48, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0076372-76, em desfavor do arrematante Leandro S. O., inscrito no CPF sob nº **8.**2.**5-*3, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 07/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
049/2025 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2025.0005141-17, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0086032-35, em desfavor do arrematante Leonardo J. C., inscrito no CPF sob nº **0.**5.**5-*0, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 17/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
050/2025 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2025.0005146-13, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0076677-79, em desfavor do arrematante Tiago E. C. S., inscrito no CPF sob nº **5.**6.**5-*6, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
051/2025 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2025.0005154-23, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0087275-54, em desfavor do arrematante Murilo P. F. S., inscrito no CPF sob nº **5.**4.**5-*9, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 21/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
052/2025 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2025.0005168-29, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0087521-50, em desfavor do arrematante Samuel S., inscrito no CPF sob nº **2.**9.**5-*7, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 22/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
053/2025 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2025.0005174-77, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0076348-46, em desfavor do arrematante Everson E. B. S., inscrito no CPF sob nº **6.**2.**5-*0, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 07/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
054/2025 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2025.0005176-39, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0077814-74, em desfavor do arrematante Ananda A. R., inscrito no CPF sob nº **4.**0.**5-*3, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 10/2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
055/2025 |
Art. 1º - Renovar o Credenciamento da empresa WELMA MARIA RIBEIRO DA SILVA PLACAS AUTOMOTIVAS EIRELLI inscrita no CNPJ Nº 33.720.230/0002-65 cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme autos do Processo SEI nº. 049.4642.2023.0007772-71. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
056/2025 |
Art. 1º - Renovar o Credenciamento da empresa JOSÉ LEONIO GONÇALVES FILHO EIRELI inscrita no CNPJ Nº 09.013.555/0001-42 cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme autos do Processo SEI nº. 049.4642.2023.0019868-17. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
057/2025 |
Art. 1º - Renovar o credenciamento, referente ao ano de 2019, da empresa PÁTIO VEICULAR CENTRAL SPE LTDA, inscrita no CNPJ n.º 27.947.093/0001-12, por seu Representante Legal Sr. Adriano Mota de Araújo Costa, portador da Carteira de Identidade n.º 18608 e do CPF: 649.821.815-00, com endereço na Avenida Martiniano Bonfim nº 09, Bairro:Retiro, Município: Salvador - BA, CEP: 41.151-090, cujo objeto é exercer as atividades de remoção e guarda de veículos apreendidos no Estado da Bahia, no âmbito da região de Salvador, bem como a prestação de suporte técnico aos leilões organizados pelo Detran/BA, quanto aos veículos não retirados pelos responsáveis no prazo legal, com base na Portaria n.º 1.899 de 02 de dezembro de 2016, DETRAN/BA., respectivamente, conforme autos do Processo SEI nº 049.4642.2019.0002561-10. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DIRETOR-GERAL - DETRAN/BA