Fique ligado. Diário Oficial – 30 de Agosto

EXTRATO DE PORTARIAS DE 28 DE AGOSTO DE 2024 - DIRETORIA GERAL

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

545/2024

Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos de transferências de propriedade e de recadastramento, referentes ao veículo de Placa QRP**** e CHASSI: 9BFZEANE9HBS61829, realizados no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, com vistas a retornar ao estado anterior à fraude, com base no Parecer nº 1241/2024 da Procuradoria Jurídica e nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

PORTARIA N° 546, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

 

Altera dispositivos na Portaria nº 59, de 22 de abril de 2021, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA.

 

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,

 

Considerando o teor da solicitação da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego - ABRAMET, conforme OF. 08/2024;

 

Considerando o teor da solicitação do Conselho Regional de Psicologia - 3ª Região/BA, conforme OFÍCIO CRP-03 Nº. 60/2024;

 

RESOLVE:

 

Art.  Alterar dispositivos da Portaria nº 59, de 22 de abril de 2021, a seguir descritos:

 

I - alterar o art. 13, caput, para viger com a seguinte redação:

 

"Art. 13. A Clínica credenciada conservará exames, e toda a documentação técnica, seguindo as regulamentações e especificações dos respectivos Conselhos de Classe de Medicina e de Psicologia, relacionada aos atendimentos objeto do credenciamento em arquivo pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos."

 

II - alterar o art. 17, § 11 para viger com a seguinte redação:

 

"Art. 17.....................................................................................

 

§ 11. Os documentos técnicos, questionários, entrevistas, relatórios e testes psicológicos do candidato, devidamente mensurados, serão disponibilizados ao DETRAN pelas credenciadas, sempre que solicitados para fins de inspeção, fiscalização, apuração de denúncia de prática de irregularidade e para fins de instrução dos recursos interpostos contra os resultados dos exames realizados pela credenciada, e tanto às vistas quanto à análise do material privativo deverá ser feito por médico especializado para os exames de aptidão física e mental, e por psicólogo especializado para as avaliações psicológicas.

 

III - alterar o art. 18 para viger com a seguinte redação:

 

"Art. 18. Os resultados dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica serão registrados por meio de documentos técnicos padronizados, assinados e datados de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, observadas as especificações e regulamentações dos Conselhos de Classe de Medicina e Psicologia.

 

Parágrafo único. Os documentos psicológicos deverão ser elaborados seguindo a Resolução do CFP n° 06/2019 ou outra norma que venha a substituí-la."

 

IV - no Anexo III, Item 3, inciso XII passa a viger com a seguinte redação:

 

"XII - balança antropométrica, ou balança corporal e estadiômetro;"

 

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20 de agosto de 2024, e fica revogada a Portaria nº 526, de 20 de agosto de 2024.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral