DPVAT poderá indenizar despesas de funeral da vítima
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2960/21, do deputado Luis Miranda (Republicanos/DF) que insere as despesas com funeral no rol de danos pessoais cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). O valor do reembolso, se o PL virar lei, será de até R$ 2.700,00.
Conforme o PL, nesse caso, o herdeiro ou familiar que comprovar que arcou com o funeral do segurado receberá o reembolso. O PL não altera o valor e nem a descrição das outras coberturas já contempladas pela Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974. São elas: por morte (R$ 13.500,00), invalidez permanente (até R$ 13.500,00) e reembolso de despesas médico-hospitalares (até R$ 2.700,00).
De acordo com a justificativa do projeto, o deputado acredita estar contribuindo para que o Seguro DPVAT possa ser ainda mais útil para as famílias das vítimas fatais de acidentes de trânsito no Brasil. “De forma paradoxal, o que se observa é que o mesmo seguro que assegura o reembolso dessas despesas a vítimas que sobrevivem acaba não cobrindo despesas com algo básico e elementar. Nesse caso, o funeral das vítimas fatais. Dessa forma, vislumbramos uma profunda incoerência que merece correção”, argumenta Miranda.
Fonte: Portal do Trânsito
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