Entenda a nova sistemática da prova de vida apresentada em uma instrução normativa
Entenda a nova sistemática da prova de vida apresentada em uma instrução normativa

Publicada no Diário Oficial do Estado, a instrução normativa no 006/2024, que traz as orientações sobre as novas regras para a realização da Prova de Vida da Previdência Estadual. No documento, podem ser conferidas as mudanças geradas pela automatização do procedimento, que a partir de agora passará a ser realizado por meio do cruzamento de bancos de dados relativos aos beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (RPPS/BA) e ao Sistema de Proteção Social dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado da Bahia (SPSM/BA).

A nova sistemática tem impacto na rotina de 142 mil aposentados e pensionistas do Poder Executivo Estadual, além do Ministério Público e do Tribunal de Justiça. Até então, estes grupos tinham obrigatoriamente que se deslocar uma vez ao ano até os postos da Rede SAC ou recorrer a canais virtuais para se submeter à prova de vida, sob pena de ter seus benefícios suspensos.  Com a automatização – proporcionada por uma parceria da Secretaria da Administração do Estado (Saeb) com a BB Tecnologia e Serviços, do Grupo Banco do Brasil –, a convocação de beneficiários só será necessária a partir de agora quando os dados obtidos por meio do cruzamento de dados não se mostrarem suficientes para a comprovação da vida. 

Nestes casos excepcionais, a Superintendência de Previdência do Estado (Suprev) irá utilizar os seus canais oficiais para notificar o beneficiário, solicitando que ele se submeta ao procedimento, preferencialmente por meio de videoatendimento ou da plataforma digital GOV.BR (https://www.gov.br/pt-br). O atendimento presencial, no entanto, continuará disponível nas unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), instaladas nos postos da Rede SAC.

Fonte: RH Bahia

Foto: RH Bahia