Entenda as diferenças entre IPVA, DPVAT, CRV e CRLV
O ano de 2022 está chegando e com ele várias taxas e impostos que deverão ser pagos. São siglas que todos já ouviram falar, mas talvez nem todos entendam o que cada uma quer dizer e a que se referem. Vamos falar especificamente sobre as ligadas aos débitos dos veículos, conhecidas como taxas do Detran.
IPVA - A Receita Estadual cobra o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA, anualmente. Metade do dinheiro que se arrecada fica no município, no qual o veículo foi emplacado, e a outra parte vai para os cofres públicos para ser aplicado em diversas áreas, como saúde e educação. A alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo (Tabela FIPE).
CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de veículos) - Conhecido como licenciamento, o CRLV é um documento que concede o direito de livre tráfego ao veículo. Sua liberação ocorre somente após a quitação de todas as dívidas perante o Detran como seguro obrigatório, IPVA e multas. A versão digital do CRLV 2022 trará todas as informações e terá a mesma validade jurídica do documento físico. Anteriormente os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) emitiam este documento, agora o proprietário do veículo pode baixá-lo ou imprimi-lo.
DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) - O Seguro obrigatório DPVAT tem como função indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos com veículos automotores em vias terrestres. O seguro não se destina, por exemplo, a cobrir danos materiais, somente danos pessoais. Ou seja, a indenização é paga em casos de morte, invalidez total ou parcial e reembolso de despesas médicas. O valor da indenização varia de R$ 2.700,00 à R$ 13.500,00.
CRV (Certificado de Registro de Veículos) - Emite-se esse documento no 1º emplacamento do veículo. Deve-se informar ao Detran qualquer alteração de característica do veículo, como cor ou substituição de molas convencionas por molas esportivas, para que haja alteração no CRV. Em caso de venda do veículo é obrigatório apresentar esse documento. Nesse sentido, quando houver perda do documento o proprietário deve se dirigir ao Detran e solicitar uma segunda via.
Fonte: Portal do Trânsito
Foto: Arquivo Tecnodata.