Fique ligado. Diário Oficial – 01 de Agosto
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN |
Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN |
Extrato de Portarias de 31 de julho de 2020 - Diretoria Geral
PORTARIA DETRAN Nº 227 DE 31 DE JULHO DE 2020.
Estabelece normas e diretrizes para retorno das atividades dos Centros de Formação de Condutores - CFC’s credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso II c/c Art. 21, inciso I, alínea “d” do Regimento desta autarquia estadual, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 10.137 de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo no art. 22, inciso I da Lei Federal N.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual nº. 19.626/2020, que declara estado de calamidade pública, em virtude da pandemia do novo coronavírus;
Considerando a Resolução CONTRAN Nº. 783/2020, que referendou a Deliberação nº 189/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
Considerando que para retomada das atividades, faz-se necessário o estabelecimento adotar cuidados importantes para a não proliferação do novo coronavírus para trabalhadores, usuários e comunidade em geral.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam liberadas, a partir da data de publicação desta Portaria, as atividades realizadas em Centros de Formação de Condutores - CFC (auto escolas).
Art. 2º. O curso teórico de formação de condutores deve ser realizado na modalidade de ensino remoto, nos termos das Portarias DETRAN-BA nº. 201/2020 e 202/2020;
Parágrafo Único: A obrigatoriedade prevista no caput deste artigo se estende às empresas do Sistema “S” e as entidades formadoras de profissionais.
Art. 3º. Para realização de exames teóricos nas unidades de atendimentos do DETRAN-BA:
I - Antes do início da prova teórica, o candidato deverá lavar as mãos com água e sabão ou fazer a sua higienização com o uso de álcool a 70%;
II - Durante a prova teórica, é obrigatório o uso de máscara própria, descartável ou de tecido;
III - Deve ser realizada higienização detalhada do local de prova a cada troca de candidato, atendendo ao distanciamento social de 1,5m.
Art. 4º. Para a realização de aulas práticas e exame de direção em veículos de 02 rodas:
I - Deverá o candidato utilizar seu próprio capacete (modelo que atenda a legislação vigente), sendo vedado o compartilhamento de capacetes dos CFC’s;
II - Deve ser realizada higienização detalhada do veículo com soluções sanitizantes a cada troca de candidato;
III - Fica vedada a presença de acompanhantes ou terceiros no local de aula, incluindo candidatos com aulas já finalizadas;
IV - Fica vedada a presença de acompanhantes ou terceiros no local de prova, incluindo candidatos com provas já finalizadas;
V - Fica obrigatório o distanciamento social de 1,5m em todos os locais das provas;
VI - Os candidatos deverão levar caneta própria caso tenha que assinar ou preencher qualquer formulário.
Art. 5º. Para a realização de aulas práticas exame de direção em veículos de 04 rodas:
I - Antes do início das aulas práticas, o veículo deverá ser desinfectado com álcool a 70%, tanto o instrutor quanto o aluno, deverão lavar as mãos com água e sabão, bem como fazer a sua higienização com o uso de álcool em gel a 70%;
II - Durante as aulas e provas práticas, é obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de tecido, tanto pelo instrutor como o aluno;
III - Durante as aulas práticas, os CFC’s devem manter disponível álcool em gel 70% no interior de cada veículo;
IV - Durante as aulas e provas práticas, é obrigatório que as janelas do veículo permaneçam abertas, permitindo uma melhor circulação e renovação do ar. No caso da necessidade de utilização do ar condicionado em situação de chuva, recomenda-se sua utilização em modo aberto, devendo a limpeza dos filtros do ar condicionado ser intensificada;
V - Após cada aula e prova prática, o interior do veiculo deverá ser limpo e higienizado com álcool em gel a 70% (principalmente bancos dianteiros, volante, marcha, freio de mão, retrovisores, cintos de segurança, painel e maçanetas internas e externas do mesmo);
VI - Ao término e cada expediente, os veículos devem ser lavados e higienizados com soluções sanitizantes;
VII - Os CFC’s devem intensificar a limpeza de seus ambientes e, obrigatoriamente, disponibilizar álcool em gel 70% para uso dos trabalhadores e dos usuários, bem como sabonete liquido e papel toalha nos sanitários.
VIII - Os CFC’s devem atentar para a obrigatoriedade do distanciamento social de 1,5m em todos os espaços, bem como o uso dos EPI para os trabalhadores e máscaras para todos os freqüentadores.
Art. 6º. Os Centros de Formação de Condutores - CFC’s e as demais empresas credenciadas ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA, deverão:
I - Fixar cartazes informativos dos cuidados nos seus ambientes sobre a higienização das mãos, uso de álcool em gel a 70%, uso de máscaras, distanciamento de 1,5m entre as pessoas para o controle de aglomerações; limpeza de superfícies com álcool a 70% ou similares; prioridade da ventilação natural dos ambientes e vedação da ventilação artificial no modo de recirculação de ar;
II - Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente de trabalho, intensificando a limpeza com sanitizantes para essa finalidade, bem como a desinfecção com álcool a 70% de maçanetas, corrimãos, interruptores, barreiras físicas usadas como equipamentos de proteção coletiva como placas transparentes, máquinas de cartão, balcões, entre outros;
III - Realizar diariamente para desinfecção de aparelhos eletrônicos, a utilização de álcool isopropílico;
IV - Instalar dispensadores de álcool em gel a 70% em cada posto de trabalho, devendo ser orientado e estimulado sua utilização pelos trabalhadores e pelos usuários;
V - Recomendar o distanciamento de trabalhadores e usuários de, no mínimo, 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros). Se necessário, realizar alternância de horários de almoço a fim de evitar aglomerações;
VI - Adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador (Uso de EPI, distanciamento social, etiqueta respiratória, testagem de sintomáticos), necessárias para evitar a transmissão do novo coronavírus no ambiente de trabalho;
Parágrafo Único: Sendo constatado sintomas de contaminação pelo novo coronavírus em algum dos funcionários das empresas credenciadas, esse deverá ser encaminhado para atendimento médico, bem como ser afastado do trabalho pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica, cabendo aos profissionais de saúde notificar imediatamente as autoridades sanitárias desta situação.
Art. 7º. Em caso de descumprimento das disposições desta portaria, fica o CFC sujeito a aplicações das sanções cabíveis.
Art. 8º. Ficam revogados o Capítulo II, da Portarias DETRAN nº 170 de 19 de março de 2020 e a Portaria DETRAN-BA nº. 190 de 07 de abril de 2020.
Art. 9º. Esta portaria entra em vigor em 10 de agosto de 2020.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
* PORTARIA Nº. 228 DE 31 DE JULHO DE 2020
Cria e normatiza o funcionamento da Comissão Central de Credenciamento - CCC, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137/2006, e com respaldo na Lei Estadual nº 9.433/2005;
Considerando o que dispõe o artigo 22, inciso II, da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando as disposições das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que versam sobre os procedimentos pertinentes ao processo de habilitação e de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para a prestação de serviços públicos de trânsito;
Considerando o rol de atividades atualmente credenciadas pelo DETRAN, com o fito de atualizar as normas harmonizando-as com a legislação estadual de licitações e, consequentemente, promovendo maior segurança jurídica à gestão e execução de tais atividades; e
Considerando o Relatório Técnico emitido pelo Grupo de Trabalho designado nos termos do Processo SEI Nº 049.4619.2019.0000203-04;
RESOLVE:
Art. 1º. Criar a Comissão Central de Credenciamento - CCC, a ser designada em Portaria específica, a qual competirá:
I - planejar, coordenar, fomentar, executar e promover o desenvolvimento de ações de aperfeiçoamento das atividades credenciadas, no âmbito do DETRAN-BA, em articulação com as Diretoria de Habilitação, Diretoria de Veículos, Coordenação de Tecnologia da Informação e Coordenação de Atendimento e Articulação com as Unidades Descentralizadas;
II - planejar, desenvolver e gerir o processo de credenciamento e de descredenciamento, envolvendo recepção, instrução, análise e julgamento dos respectivos processos, bem como elaborar os respectivos Instrumentos Convocatórios;
III - analisar documentos de habilitação dos candidatos ao credenciamento, bem como documentos à renovação do credenciamento;
IV - realizar vistorias nas instalações físicas das empresas prestadoras de serviços, tanto para fins de credenciamento e de renovação de credenciamento;
V - convocar os candidatos para assinatura do Termo de Adesão ao Credenciamento, observando-se a comprovação do pagamento da taxa respectiva;
VI - arquivar e manter a guarda dos documentos relacionados ao processo de credenciamento e renovação de credenciamento dos prestadores de serviços no Sistema Eletrônico de Informação - SEI;
VII - providenciar a divulgação periódica da relação de entes credenciados, no âmbito do DETRAN-BA;
VIII - recepcionar e elaborar relatórios periódicos sobre as atividades das comissões setoriais, com vistas ao acompanhamento do seu desempenho;
IX - recepcionar, analisar e consolidar os relatórios de fiscalização dos credenciamentos, avaliando a qualidade dos serviços;
X - avaliar, trimestralmente as credenciadas, com base nos relatórios de fiscalização das respectivas coordenações das atividades fins, e, quando necessário, estabelecer ações corretivas pertinentes;
XI - propor ao Diretor Geral as advertências, suspensões dos serviços ou cassação do credenciamento, com base nas avaliações trimestrais dos serviços prestados, ou quando do conhecimento de alguma irregularidade ou denuncia;
XII - analisar a situação cadastral e o desempenho dos fornecedores, quanto às obrigações assumidas com o Estado, promovendo a instrução do processo com a indicação de instauração de processo administrativo a ser realizada pela Comissão Processante Local;
XIII - instruir os processos que visem apurar o descumprimento das normas estabelecidas nos instrumentos convocatórios dos credenciamentos pela Comissão Processante Local; e
XIV- orientar e assessorar tecnicamente, quando solicitado, a Comissão Processante Local.
Art. 2º. A Comissão Central de Credenciamento terá a subdivisão abaixo descrita:
I - Presidência e seu respectivo suplente;
II - Núcleo de Análise Documental, que terá como atribuição a análise documental dos credenciamentos previstos no art. 3º desta Portaria;
III - Núcleo de Fiscalização Integrada - NFI, que terá como atribuição a realização de vistorias nos termos do art. 4º desta Portaria, através de equipes compostas por servidores de diferentes áreas de conhecimento.
Art. 3º. O Núcleo de Análise Documental terá como atribuição os seguintes credenciamentos:
I- regravação de motor e chassi;
II - vistorias veiculares;
III - registro de contratos;
IV - empresas especializadas em acautelamento de veículos;
V - empresas visando à gestão de pagamentos das multas de trânsito e demais débitos;
VI - empresas especializadas que fornecerão uma solução tecnológica de informação para controle, fiscalização e auditoria de estabelecimentos comerciais relacionados aos processos de desmontagem e reciclagem de veículos em final de vida útil e de comércio de suas partes e peças;
VII - atividade de desmontagem de veículos e comercialização de partes, peças e acessórios automotivos de veículos em fim de vida útil e o procedimento de defesa administrativa;
VIII - estampadores de Placas de Identificação Veicular;
IX - cursos de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores;
X - cursos para profissionais em transporte de passageiros e de mercadorias;
XI - clínicas médicas e psicológicas de trânsito;
XII - monitoramento de aulas práticas de direção veicular;
XIII - clínicas Especializadas para realização de Exame de Aptidão Física e Mental de condutores e candidatos a condutores de veículos automotores com deficiência, com deficiência estável já habilitados, Avaliação Psicológica, Juntas Médicas, Juntas Psicológicas e Avaliação Médica;
XIV - outras atividades relacionadas.
Art. 4º. O Núcleo de Fiscalização Integrada - NFI terá as seguintes atribuições:
I - atuará em subsídio ao Núcleo de Análise Documental, por toda extensão territorial do Estado;
II - desempenhará a atividade de fiscalização para fins de credenciamento e renovação de credenciamento, em observância às normas regulamentadoras das atividades desempenhadas pelas empresas credenciadas;
- 1º Para cada atividade, os membros da equipe designados pelo NFI emitirão um laudo de fiscalização, que deverá ser firmado pelos 02 (dois) membros do NFI e pelo Coordenador da Unidade Descentralizada da localidade fiscalizada, em conformidade com os respectivos regulamentos das atividades credenciadas de cada área de atuação.
- 2º O NFI poderá atuar em cooperação com as Coordenações das Unidades Descentralizadas do DETRAN, tanto as Regionais de Trânsito - RETRAN como as Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN, podendo promover a fiscalização de forma remota, por envio de relatório fotográfico e emissão de laudo pelos servidores da mencionada Unidade, e homologada pelos membros do referido Núcleo.
Art. 5º. A Comissão Central de Credenciamento terá a estrutura organizacional demonstrada no Anexo I, e adotará o fluxo contido no Anexo II desta Portaria, ressalvadas as exceções contidas nos regulamentos, quando houver.
Art. 6º. Todos os credenciamentos vigentes no âmbito do DETRAN-BA serão adaptados ao fluxo previsto no Anexo I, e adequar-se-ão ao Edital padrão, contido no Anexo III desta Portaria, com fundamento na Lei Estadual N 9.433/2005 e nas Resoluções do CONTRAN.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
* Os anexos I, II e III desta Portaria serão disponibilizados no site institucional: www.detran.ba.gov.br
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
Renovação de Credenciamento de Clínicas
Regulamento aprovado
Port. 1267/2014
Prazo 12 meses
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Port. |
Nome |
CNPJ |
Local |
Acesso liberado em |
229/2020 |
PSICOVIDA Clínica de Psicologia e Medicina de Tráfego S/C Ltda. |
07.258.714/0001-43 |
Jacobina/BA |
05/05/2020 |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
RESULTADO DOS PROCESSOS JULGADOS PELA JARI
RECURSOS PROVIDOS PARCIAIS (PENALIDADE DE MULTA)
|
PROCESSO |
RECORRENTE |
|
1 |
2016/069910-1 |
ADILSON MIRANDA PORTO |
|
2 |
2013/025212-3 |
ANDERSON DOS SANTOS CARNEIRO |
|
3 |
2014/034221-1 |
BTU BAHIA TRANSPORTES URBANOS |
|
4 |
2014/032310-1 |
EDSON CONCEIÇÃO SANTOS |
|
5 |
2014/077090-6 |
GILSON SILVA CARNEIRO ADV: ELISIO CAROLINO SOUZA SANTOS OAB/BA 15.071 |
|
6 |
2014/029127-7 |
IRACI ROSA DA SILVA |
|
7 |
2013/097981-3 |
JEAN BARBOSA FALCAO |
|
8 |
2014/091498-3 |
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA LINS |
|
9 |
2014/091496-7 |
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA LINS |
|
10 |
2016/080588-2 |
LETICIA BAHIA DO PRADO |
|
11 |
2014/037154-8 |
ORLANDO FERREIRA DOS SANTOS DOREA |
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12 |
2014/026499-7 |
ROSANE OLIVEIRA DA SILVA |
|
13 |
2014/025597-1 |
SAMIRA SILVA SANTOS SOARES |
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14 |
2013/101543-5 |
WELHINGTON MARTINS DA SILVA |
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RECURSOS NÃO CONHECIDOS (PENALIDADE DE MULTA)
|
PROCESSO |
RECORRENTE |
1 |
2014/083503-0 |
EDIVALDO XAVIER COSTA |
2 |
2014/079488-0 |
EVERALDO DE MENEZES PORTELA |
3 |
2014/033969-5 |
EXPRESSO METROPOLITANO TRANSPORTES LTDA ADV: GUSTAVO DE PINHO BRITTO OAB/BA 23.356 ADV: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA OAB/BA 17.279 |
4 |
2014/033975-0 |
EXPRESSO METROPOLITANO TRANSPORTES LTDA ADV: GUSTAVO DE PINHO BRITTO OAB/BA 23.356 ADV: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA OAB/BA 17.279 |
5 |
2014/092590-0 |
IVO CEZAR DE MORAIS |
6 |
2014/092588-8 |
IVO CEZAR DE MORAIS |
7 |
2014/082644-8 |
JOSE CARLOS RAMOS DE ABREU |
8 |
2014/086027-1 |
REINALDO SANTOS DE JESUS |
9 |
2014/086023-9 |
REINALDO SANTOS DE JESUS |
10 |
2014/086026-3 |
REGINALDO SANTOS DE JESUS |
RECURSOS IMPROVIDOS (PENALIDADE DE MULTA)
|
PROCESSO |
RECORRENTE |
1 |
2014/087629-1 |
ADEMIR DOS SANTOS SILVA ADV: ELISIO CAROLINO SOUZA SANTOS OAB/BA 15.071 |
2 |
2014/008623-1 |
ALBERTO SANTOS DA SILVA |
3 |
2014/087375-6 |
ANDRÉ LUIZ PIRES DE SOUZA LEAL |
4 |
2014/084507-8 |
ANGELA MARIA MENEZES CARNEIRO ADV: WELLINGTON JESUS SILVA OAB/BA 14.550 |
5 |
2014/090742-1 |
DAGOBERTO DE CARVALHO NERI |
6 |
2014/025592-0 |
DANIELLE CARIBE LACERDA |
7 |
2013/100622-3 |
DILSON MARINHO DE JESUS |
8 |
2013/092912-3 |
EDNEY DE SOUZA MACIEL |
9 |
2013/062301-6 |
EDVALDO DA SILVA LIMA |
10 |
2013/093217-5 |
GIVALDO SANTOS SILVA FILHO |
11 |
2013/079152-0 |
JACQUES NEVES LOPES |
12 |
2016/106065-1 |
JACKSON FRANCISCO DOS SANTOS SILVA |
13 |
2013/049608-1 |
JEFERSON DOS SANTOS PEREIRA |
14 |
2013/049610-3 |
JEFERSON DOS SANTOS PEREIRA |
15 |
2013/059635-3 |
JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA |
16 |
2014/082179-9 |
JOSÉ SOARES MACEDO |
17 |
2014/008547-2 |
JOSENILSON RIOS GONÇALVES |
18 |
2014/063114-0 |
JOSETE DA SILVA DIAS |
19 |
2013/092621-3 |
JUCILENE BAIANA DE SOUZA |
20 |
2014/079004-4 |
LOURIVALDO DE ALMEIDA |
21 |
2013/092849-6 |
MARCELO HENRIQUE CARVALHO GOMES |
22 |
2014/000720-0 |
MARCELO ROSA DE SANTANA |
23 |
2013/091197-6 |
MAURO DE SOUZA PORTO |
24 |
2014/006694-0 |
MIGUEL DE ALMEIDA SOUZA |
25 |
2013/059640-0 |
MILTON FERREIRA LEAL |
26 |
2014/087358-6 |
NEY DE SOUZA GAVAZZA |
27 |
2013/093628-6 |
NOELIO FOTEL GONÇALVES |
28 |
2014/008212-0 |
OSMAN TADEU DE ALMEIDA BAGDEDE |
29 |
2016/101662-8 |
RAI CALDAS BORGES |
30 |
2013/059587-0 |
RAUL FRANCISCO DOURADO |
31 |
2013/059639-6 |
ROBERLUCIO SOARES FROIS ORTEGA |
32 |
2014/076548-1 |
SILVIA MARIA DE ARAUJO GOMES |
33 |
2014/082564-6 |
SILVIA MARIA LIRYO DA SILVA |
34 |
2014/084675-9 |
SONIA LIMA MENEZES |
35 |
2014/000042-6 |
UILIAN SANTOS ALVES |
36 |
2013/094605-2 |
WESLEI DAN DE BRITO MENDES |
37 |
2014/087144-3 |
WILLANS ELPIDIO PEIXOTO GOMES |
RECURSOS PROVIDOS (PENALIDADE DE MULTA).
|
PROCESSO |
RECORRENTE |
1 |
2014/009486-2 |
ADAILTON CHAVES DOS SANTOS |
2 |
2013/092211-0 |
ADAILTON RIBEIRO SILVA |
3 |
2014/087966-5 |
ALINE GARCIRONE PINHEIRO DE SOUZA |
4 |
2013/101331-9 |
ALISANGELA SOUSA DA SILVA ARAUJO |
5 |
2016/112275-4 |
ALMIRO OLIVEIRA DA SILVA |
6 |
2013/097045-0 |
ANA LUCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS |
7 |
2013/010857-0 |
ANAILTON ALCANTARA SANTOS |
8 |
2014/010458-2 |
ANDERSON MATOS DE SANTANA |
9 |
2014/034025-1 |
ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA SANDES |
10 |
2014/034910-0 |
ANILTON FERNANDES PORTELA |
11 |
2013/092043-6 |
ANTONIO MORAIS BRITO |
12 |
2014/067799-0 |
ANTONINHO RIOS DE SÁ |
13 |
2014/038016-4 |
AROLDO CAMPOS LIMA |
14 |
2014/002260-8 |
AUGERLAM MATOS |
15 |
2014/016791-6 |
CAMILA ROCHA ARLEO BARBOSA |
16 |
2016/112695-4 |
CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA SILVA |
17 |
2013/089406-0 |
CARLOS ALBERTO GONÇALVES ALMEIDA |
18 |
2014/083056-9 |
CARLOS ANTONIO PINHEIRO FARIAS |
19 |
2014/079137-7 |
CARLOS CURCINO DE CASTRO JUNIOR |
20 |
2014/009393-9 |
CARLOS VAKS PEREIRA DOS SANTOS |
21 |
2013/099824-9 |
CAROLINE SANTANA DA COSTA |
22 |
2013/096620-7 |
CID ALBERTO COSTA DE JESUS |
23 |
2014/081968-9 |
CLEBER HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA |
24 |
2014/010747-6 |
CRISTINA AMORIM ALVES |
25 |
2014/009278-9 |
CRISTINA DA SILVA RAMOS |
26 |
2014/025594-7 |
DANIELLE CARIBE LACERDA |
27 |
2014/026510-1 |
DENISE MARIA DA MOTA LIMA |
28 |
2013/097759-4 |
EDELZUITA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO |
29 |
2013/093637-5 |
EDIMAR DIAS DA CRUZ |
30 |
2013/097668-7 |
EDVALDO BISPO DA PAIXÃO |
31 |
2014/079102-4 |
EDIVALDO CONCEIÇÃO QUEIROZ |
32 |
2014/079100-8 |
EDIVALDO CONCEIÇÃO QUEIROZ |
33 |
2013/093313-9 |
EDSON BORGES DE SOUZA |
34 |
2013/087053-6 |
EDVALDO SANTANA SANTOS |
35 |
2014/080717-6 |
ELIENE CARVALHO TAVARES |
36 |
2014/086980-5 |
EMPRESA DE TRANSPORTES UNIÃO LTDA |
37 |
2014/086986-4 |
EMPRESA DE TRANSPORTES UNIÃO LTDA |
38 |
2014/086988-0 |
EMPRESA DE TRANSPORTES UNIÃO LTDA |
39 |
2014/087059-5 |
EMPRESA DE TRANSPORTES UNIÃO LTDA |
40 |
2014/087063-3 |
EMPRESA DE TRANSPORTES UNIÃO LTDA |
41 |
2014/087061-7 |
EMPRESA DE TRANSPORTES UNIÃO LTDA |
42 |
2014/087065-0 |
EMPRESA DE TRANSPORTES UNIÃO LTDA |
43 |
2013/097708-0 |
EVILÁSIO SANTOS CONRADO MENDES |
44 |
2014/012505-9 |
FABIO VIDAL GOMES DOS SANTOS |
45 |
2014/009811-6 |
FERNANDO ALVES DAMASCENO |
46 |
2013/085384-4 |
FRANCISCO ANTONIO ALVES |
47 |
2014/012559-8 |
FRANCISCO JOSE DE SANTANA FILHO |
48 |
2014/005792-4 |
GENY CONCEIÇÃO GOMES PEREIRA |
49 |
2014/090131-8 |
GILBERTO BATISTA DE SOUZA |
50 |
2013/089169-0 |
GILCEJANIA MARIA RAIMUNDO |
51 |
2013/092245-5 |
GILDO DOS SANTOS BRITO |
52 |
2013/079043-5 |
GILIARD OLIVEIRA SILVA |
53 |
2013/099614-9 |
GILMAR DE SOUZA SANTOS |
54 |
2014/079926-2 |
GLEIDSON MACEDO SANTOS |
55 |
2014/084685-6 |
HALLINE NICOLAS ALMEIDA ROCHA |
56 |
2014/007364-4 |
HIGOR GALVÃO BRAVIN |
57 |
2013/062455-1 |
IRÃ DE JESUS MIRANDA |
58 |
2014/008237-6 |
IVANILSON OLIVEIRA DA PAIXÃO |
59 |
2014/092593-4 |
IVO CÉZAR DE MORAIS |
60 |
2013/092188-2 |
JAMES PEREIRA DAS NEVES |
61 |
2014/078911-9 |
JEAN CARLOS MONTEIRO DOS SANTOS |
62 |
2014/001293-9 |
JOÃO LARANJEIRA DA SILVA |
63 |
2014/084566-3 |
JOSÉ CARLOS SILVA SANTOS |
64 |
2013/101537-0 |
JOSÉ CLAUDIO LOPES SANTOS |
65 |
2013/095832-8 |
JOSÉ FERNANDO VIEIRA DE MATES |
66 |
2014/078242-4 |
JULIANA APARECIDA SILVA MOREIRA MACHADO |
67 |
2014/008664-9 |
KAIQUE FERREIRA DA PURIFICAÇÃO |
68 |
2014/078913-5 |
KATI KARINE GOMES NASCIMENTO |
69 |
2014/049830-0 |
LILIANE ANTUNES DE SOUZA |
70 |
2014/078790-6 |
LOURIVAL SILVA SOARES |
71 |
2013/087650-0 |
LUCIANO COSTA DA SILVA |
72 |
2014/008692-4 |
MAIARA FALCÃO RIBEIRO |
73 |
2013/051929-4 |
MAURICIO DE BRITO SAMPAIO |
74 |
2014/081109-2 |
MAURO AZEVEDO SANTOS |
75 |
2014/026399-0 |
MARCOS SILVA SANTANA |
76 |
2013/093640-5 |
MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO E SILVA |
77 |
2014/006136-0 |
MARIA DE FÁTIMA SEVERO COELHO DE OLIVEIRA |
78 |
2013/079304-3 |
MARIA MARCIA ALVES |
79 |
2014/011333-6 |
MARIELIA CALHAU SIMÕES |
80 |
2014/031851-5 |
MIRAMAR NUNES DOS SANTOS |
81 |
2013/087044-7 |
MOAB SOARES DE ALMEIDA |
82 |
2011/000674-2 |
NANCI OLIVEIRA RIBEIRO |
83 |
2013/088306-9 |
NELÍSIA MARIA CASTELO BRANCO BORGES |
84 |
2014/087759-0 |
NILTON FERREIRA DE OLIVEIRA |
85 |
2014/016625-1 |
POLYANA CARVALHO PEREIRA |
86 |
2013/099003-5 |
ROMANA ALMEIDA BARBOSA |
87 |
2015/038089-0 |
REIJANE DOS ANJOS FIGUEREDO |
88 |
2014/088398-0 |
RICARDO FONSECA BRANT FREIRE |
89 |
2014/083661-3 |
ROBERVAL NOVAES CAETITÉ |
90 |
2014/000089-2 |
ROBSON BISPO DOS SANTOS |
91 |
2013/096932-0 |
ROGISNANDO SANTOS SILVA |
92 |
2013/096930-3 |
ROGISNANDO SANTOS SILVA |
93 |
2014/004425-3 |
RONALDO NERI SANTOS ADV: ELISIO CAROLINO SOUZA SANTOS OAB/BA 15.071 |
94 |
2014/004423-7 |
RONALDO NERI SANTOS ADV: ELISIO CAROLINO SOUZA SANTOS OAB/BA 15.071 |
95 |
2013/094518-8 |
SANDRA LIMA DE SOUZA |
96 |
2014/008697-5 |
SAULO RIBEIRO CACIQUE |
97 |
2014/010043-9 |
SÉRGIO SOUZA DOS SANTOS |
98 |
2013/093749-5 |
SONIA PINTO DOS SANTOS |
99 |
2013/097453-6 |
VALDELIO PEREIRA DOS SANTOS |
100 |
2013/088820-6 |
VALDEVI DE ARAUJO LIMA |
101 |
2013/010882-0 |
VALMIR PERGENTINO DOS SANTOS |
102 |
2013/096313-5 |
VANDERLEI CUNHA SANTOS |
103 |
2014/088635-1 |
VERA LUCIA DOS SANTOS |
104 |
2014/062638-4 |
VIRGILIO MARTINS DA PAIXÃO NETO |
105 |
2014/035978-5 |
WALTER JOSÉ FILON DE ANDRADE JUNIOR |
106 |
2013/101381-5 |
WELHINGTON MARTINS DA SILVA |
107 |
2013/101379-3 |
WELHINGTON MARTINS DA SILVA |
Comunica-se que, em virtude da interrupção do prazo para recursos ao CETRAN/BA, disciplinada na da Resolução CONTRAN nº 782/2020, fica a parte desobrigada de observar o prazo limite de 30 dias para eventual manifestação recursal, até edição de ato normativo em sentido contrário.
SUELI LORENZO DE ALMEIDA FERREIRA
PRESIDENTE/JARI