Fique ligado. Diário Oficial – 01 de Agosto

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN

 

Extrato de Portarias de 31 de julho de 2020 - Diretoria Geral

 

PORTARIA DETRAN  Nº 227 DE 31 DE JULHO DE 2020.

 

Estabelece normas e diretrizes para retorno das atividades dos Centros de Formação de Condutores - CFC’s credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA, e dá outras providências.

 

DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso II c/c Art. 21, inciso I, alínea “d” do Regimento desta autarquia estadual, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 10.137 de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo no art. 22, inciso I da Lei Federal N.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

 

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual nº. 19.626/2020, que declara estado de calamidade pública, em virtude da pandemia do novo coronavírus;

Considerando a Resolução CONTRAN Nº. 783/2020, que referendou a Deliberação nº 189/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

Considerando que para retomada das atividades, faz-se necessário o estabelecimento adotar cuidados importantes para a não proliferação do novo coronavírus para trabalhadores, usuários e comunidade em geral.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam liberadas, a partir da data de publicação desta Portaria, as atividades realizadas em Centros de Formação de Condutores - CFC (auto escolas).

Art. 2º. O curso teórico de formação de condutores deve ser realizado na modalidade de ensino remoto, nos termos das Portarias DETRAN-BA nº. 201/2020 e 202/2020;

Parágrafo Único: A obrigatoriedade prevista no caput deste artigo se estende às empresas do Sistema “S” e as entidades formadoras de profissionais.

 

Art. 3º. Para realização de exames teóricos nas unidades de atendimentos do DETRAN-BA:

I - Antes do início da prova teórica, o candidato deverá lavar as mãos com água e sabão ou fazer a sua higienização com o uso de álcool a 70%;

II - Durante a prova teórica, é obrigatório o uso de máscara própria, descartável ou de tecido;

III - Deve ser realizada higienização detalhada do local de prova a cada troca de candidato, atendendo ao distanciamento social de 1,5m.

 

Art. 4º. Para a realização de aulas práticas e exame de direção em veículos de 02 rodas:

I - Deverá o candidato utilizar seu próprio capacete (modelo que atenda a legislação vigente), sendo vedado o compartilhamento de capacetes dos CFC’s;

II - Deve ser realizada higienização detalhada do veículo com soluções sanitizantes a cada troca de candidato;

III - Fica vedada a presença de acompanhantes ou terceiros no local de aula, incluindo candidatos com aulas já finalizadas;

IV - Fica vedada a presença de acompanhantes ou terceiros no local de prova, incluindo candidatos com provas já finalizadas;

V - Fica obrigatório o distanciamento social de 1,5m em todos os locais das provas;

VI - Os candidatos deverão levar caneta própria caso tenha que assinar ou preencher qualquer formulário.

 

Art. 5º. Para a realização de aulas práticas exame de direção em veículos de 04 rodas:

I - Antes do início das aulas práticas, o veículo deverá ser desinfectado com álcool a 70%, tanto o instrutor quanto o aluno, deverão lavar as mãos com água e sabão, bem como  fazer a sua higienização com o uso de álcool em gel a 70%;

II - Durante as aulas e provas práticas, é obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de tecido, tanto pelo instrutor como o aluno;

III - Durante as aulas práticas, os CFC’s devem manter disponível álcool em gel 70% no interior de cada veículo;

IV - Durante as aulas e provas práticas, é obrigatório que as janelas do veículo permaneçam abertas, permitindo uma melhor circulação e renovação do ar. No caso da necessidade de utilização do ar condicionado em situação de chuva, recomenda-se sua utilização em modo aberto, devendo a limpeza dos filtros do ar condicionado ser intensificada;

V - Após cada aula e prova prática, o interior do veiculo deverá ser limpo e higienizado com álcool em gel a 70% (principalmente bancos dianteiros, volante, marcha, freio de mão, retrovisores, cintos de segurança, painel e maçanetas internas e externas do mesmo);

VI - Ao término e cada expediente, os veículos devem ser lavados e higienizados com soluções sanitizantes;

VII - Os CFC’s devem intensificar a limpeza de seus ambientes e, obrigatoriamente, disponibilizar álcool em gel 70% para uso dos trabalhadores e dos usuários, bem como sabonete liquido e papel toalha nos sanitários.

VIII - Os CFC’s devem atentar para a obrigatoriedade do distanciamento social de 1,5m em todos os espaços, bem como o uso dos EPI para os trabalhadores e máscaras para todos os freqüentadores.

 

Art. 6º. Os Centros de Formação de Condutores - CFC’s e as demais empresas credenciadas ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA, deverão:

I - Fixar cartazes informativos dos cuidados nos seus ambientes sobre a higienização das mãos, uso de álcool em gel a 70%, uso de máscaras, distanciamento de 1,5m entre as pessoas para o controle de aglomerações; limpeza de superfícies com álcool a 70% ou similares; prioridade da ventilação natural dos ambientes e vedação da ventilação artificial no modo de recirculação de ar;

II - Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente de trabalho, intensificando a limpeza com sanitizantes para essa finalidade, bem como a desinfecção com álcool a 70% de maçanetas, corrimãos, interruptores, barreiras físicas usadas como equipamentos de proteção coletiva como placas transparentes, máquinas de cartão, balcões, entre outros;

III - Realizar diariamente para desinfecção de aparelhos eletrônicos, a utilização de álcool isopropílico;

IV - Instalar dispensadores de álcool em gel a 70% em cada posto de trabalho, devendo ser orientado e estimulado sua utilização pelos trabalhadores e pelos usuários;

V - Recomendar o distanciamento de trabalhadores e usuários de, no mínimo, 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros). Se necessário, realizar alternância de horários de almoço a fim de evitar aglomerações;

VI - Adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador (Uso de EPI, distanciamento social, etiqueta respiratória, testagem de sintomáticos), necessárias para evitar a transmissão do novo coronavírus no ambiente de trabalho;

Parágrafo Único: Sendo constatado sintomas de contaminação pelo novo coronavírus em algum dos funcionários das empresas credenciadas, esse deverá ser encaminhado para atendimento médico, bem como ser afastado do trabalho pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica, cabendo aos profissionais de saúde notificar imediatamente as autoridades sanitárias desta situação.

Art. 7º. Em caso de descumprimento das disposições desta portaria, fica o CFC sujeito a aplicações das sanções cabíveis.

Art. 8º. Ficam revogados o Capítulo II, da Portarias DETRAN nº 170 de 19 de março de 2020 e a Portaria DETRAN-BA nº. 190 de 07 de abril de 2020.

Art. 9º. Esta portaria entra em vigor em 10 de agosto de 2020.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

* PORTARIA Nº. 228 DE 31 DE JULHO DE 2020

 

Cria e normatiza o funcionamento da Comissão Central de Credenciamento - CCC, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA.

 

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137/2006, e com respaldo na Lei Estadual nº 9.433/2005;

 

Considerando o que dispõe o artigo 22, inciso II, da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando as disposições das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN que versam sobre os procedimentos pertinentes ao processo de habilitação e de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para a prestação de serviços públicos de trânsito;

Considerando o rol de atividades atualmente credenciadas pelo DETRAN, com o fito de atualizar as normas harmonizando-as com a legislação estadual de licitações e, consequentemente, promovendo maior segurança jurídica à gestão e execução de tais atividades; e

Considerando o Relatório Técnico emitido pelo Grupo de Trabalho designado nos termos do Processo SEI Nº 049.4619.2019.0000203-04;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Criar a Comissão Central de Credenciamento - CCC, a ser designada em Portaria específica, a qual competirá:

 

I - planejar, coordenar, fomentar, executar e promover o desenvolvimento de ações de aperfeiçoamento das atividades credenciadas, no âmbito do DETRAN-BA, em articulação com as Diretoria de Habilitação, Diretoria de Veículos, Coordenação de Tecnologia da Informação e Coordenação de Atendimento e Articulação com as Unidades Descentralizadas;

II - planejar, desenvolver e gerir o processo de credenciamento e de descredenciamento, envolvendo recepção, instrução, análise e julgamento dos respectivos processos, bem como elaborar os respectivos Instrumentos Convocatórios;

III -  analisar documentos de habilitação dos candidatos ao credenciamento, bem como documentos à renovação do credenciamento;

IV - realizar vistorias nas instalações físicas das empresas prestadoras de serviços, tanto para fins de credenciamento e de renovação de credenciamento;

V - convocar os candidatos para assinatura do Termo de Adesão ao Credenciamento, observando-se a comprovação do pagamento da taxa respectiva;

VI - arquivar e manter a guarda dos documentos relacionados ao processo de credenciamento e renovação de credenciamento dos prestadores de serviços no Sistema Eletrônico de Informação - SEI;

VII - providenciar a divulgação periódica da relação de entes credenciados, no âmbito do DETRAN-BA;

VIII - recepcionar e elaborar relatórios periódicos sobre as atividades das comissões setoriais, com vistas ao acompanhamento do seu desempenho;

IX - recepcionar, analisar e consolidar os relatórios de fiscalização dos credenciamentos, avaliando a qualidade dos serviços;

X - avaliar, trimestralmente as credenciadas, com base nos relatórios de fiscalização das respectivas coordenações das atividades fins, e, quando necessário, estabelecer ações corretivas pertinentes;

XI - propor ao Diretor Geral as advertências, suspensões dos serviços ou cassação do credenciamento, com base nas avaliações trimestrais dos serviços prestados, ou quando do conhecimento de alguma irregularidade ou denuncia;

XII -  analisar a situação cadastral e o desempenho dos fornecedores, quanto às obrigações assumidas com o Estado, promovendo a instrução do processo com a indicação de instauração de processo administrativo a ser realizada pela Comissão Processante Local;

XIII - instruir os processos que visem apurar o descumprimento das normas estabelecidas nos instrumentos convocatórios dos credenciamentos pela Comissão Processante Local; e

XIV- orientar e assessorar tecnicamente, quando solicitado, a Comissão Processante Local.

 

Art. 2º. A Comissão Central de Credenciamento terá a subdivisão abaixo descrita:

I - Presidência e seu respectivo suplente;

II - Núcleo de Análise Documental, que terá como atribuição a análise documental dos credenciamentos previstos no art. 3º desta Portaria;

III - Núcleo de Fiscalização Integrada - NFI,  que terá como atribuição a realização de vistorias nos termos do art. 4º desta Portaria, através de equipes compostas por servidores de diferentes áreas de conhecimento.

 

Art. 3º. O Núcleo de Análise Documental terá como atribuição os seguintes credenciamentos:

I- regravação de motor e chassi;

II - vistorias veiculares;

III - registro de contratos;

IV - empresas especializadas em acautelamento de veículos;

V - empresas visando à gestão de pagamentos das multas de trânsito e demais débitos;

VI - empresas especializadas que fornecerão uma solução tecnológica de informação para controle, fiscalização e auditoria de estabelecimentos comerciais relacionados aos processos de desmontagem e reciclagem de veículos em final de vida útil e de comércio de suas partes e peças;

VII - atividade de desmontagem de veículos e comercialização de partes, peças e acessórios automotivos de veículos em fim de vida útil e o procedimento de defesa administrativa;

VIII - estampadores de Placas de Identificação Veicular;

IX - cursos de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores;

X -  cursos para profissionais em transporte de passageiros e de mercadorias;

XI -  clínicas médicas e psicológicas de trânsito;

XII - monitoramento de aulas práticas de direção veicular;

XIII - clínicas Especializadas para realização de Exame de Aptidão Física e Mental de condutores e candidatos a condutores de veículos automotores com deficiência, com deficiência estável já habilitados, Avaliação Psicológica, Juntas Médicas, Juntas Psicológicas e Avaliação Médica;

XIV - outras atividades relacionadas.

Art. 4º. O Núcleo de Fiscalização Integrada - NFI terá as seguintes atribuições:

I - atuará em subsídio ao Núcleo de Análise Documental, por toda extensão territorial do Estado;

II - desempenhará a atividade de fiscalização para fins de credenciamento e renovação de credenciamento, em observância às normas regulamentadoras das atividades desempenhadas pelas empresas credenciadas;

  • 1º Para cada atividade, os membros da equipe designados pelo NFI emitirão um laudo de fiscalização, que deverá ser firmado pelos 02 (dois) membros do NFI e pelo Coordenador da Unidade Descentralizada da localidade fiscalizada, em conformidade com os respectivos regulamentos das atividades credenciadas de cada área de atuação.
  • 2º O NFI poderá atuar em cooperação com as Coordenações das Unidades Descentralizadas do DETRAN, tanto as Regionais de Trânsito - RETRAN como as Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN, podendo promover a fiscalização de forma remota, por envio de relatório fotográfico e emissão de laudo pelos servidores da mencionada Unidade, e homologada pelos membros do referido Núcleo.

Art. 5º.  A Comissão Central de Credenciamento terá a estrutura organizacional demonstrada no Anexo I, e adotará o fluxo contido no Anexo II desta Portaria, ressalvadas as exceções contidas nos regulamentos, quando houver.

Art. 6º. Todos os credenciamentos vigentes no âmbito do DETRAN-BA serão adaptados ao fluxo previsto no Anexo I, e adequar-se-ão ao Edital padrão, contido no Anexo III desta Portaria, com fundamento na Lei Estadual N 9.433/2005 e nas Resoluções do CONTRAN.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

*  Os anexos  I, II e III desta Portaria serão disponibilizados no site institucional: www.detran.ba.gov.br

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

Renovação de Credenciamento de Clínicas

Regulamento aprovado

Port. 1267/2014

Prazo 12 meses

 

 

 

 

 

Port.

Nome

CNPJ

Local

Acesso liberado em

229/2020

PSICOVIDA Clínica de Psicologia e Medicina de Tráfego S/C Ltda.

07.258.714/0001-43

Jacobina/BA

05/05/2020

 

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

RESULTADO DOS PROCESSOS JULGADOS PELA JARI

 

RECURSOS PROVIDOS PARCIAIS (PENALIDADE DE MULTA)

 

 

PROCESSO

RECORRENTE

 

1

2016/069910-1

ADILSON MIRANDA PORTO

 

2

2013/025212-3

ANDERSON DOS SANTOS CARNEIRO

 

3

2014/034221-1

BTU BAHIA TRANSPORTES URBANOS

 

4

2014/032310-1

EDSON CONCEIÇÃO SANTOS

 

5

2014/077090-6

GILSON SILVA CARNEIRO

ADV: ELISIO CAROLINO SOUZA SANTOS                OAB/BA 15.071

 

6

2014/029127-7

IRACI ROSA DA SILVA

 

7

2013/097981-3

JEAN BARBOSA FALCAO

 

8

2014/091498-3

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA LINS

 

9

2014/091496-7

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA LINS

 

10

2016/080588-2

LETICIA BAHIA DO PRADO

 

11

2014/037154-8

ORLANDO FERREIRA DOS SANTOS DOREA

 

12

2014/026499-7

ROSANE OLIVEIRA DA SILVA

 

13

2014/025597-1

SAMIRA SILVA SANTOS SOARES

 

14

2013/101543-5

WELHINGTON MARTINS DA SILVA

 

 

 

RECURSOS NÃO CONHECIDOS (PENALIDADE DE MULTA)

 

 

 

PROCESSO

RECORRENTE

1

2014/083503-0

EDIVALDO XAVIER COSTA

2

2014/079488-0

EVERALDO DE MENEZES PORTELA

3

2014/033969-5

EXPRESSO METROPOLITANO TRANSPORTES LTDA

ADV: GUSTAVO DE PINHO BRITTO                              OAB/BA 23.356

ADV: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA                                   OAB/BA 17.279

4

2014/033975-0

EXPRESSO METROPOLITANO TRANSPORTES LTDA

ADV: GUSTAVO DE PINHO BRITTO                              OAB/BA 23.356

ADV: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA                                   OAB/BA 17.279

5

2014/092590-0

IVO CEZAR DE MORAIS

6

2014/092588-8

IVO CEZAR DE MORAIS

7

2014/082644-8

JOSE CARLOS RAMOS DE ABREU

8

2014/086027-1

REINALDO SANTOS DE JESUS

9

2014/086023-9

REINALDO SANTOS DE JESUS

10

2014/086026-3

REGINALDO SANTOS DE JESUS

 

 

RECURSOS IMPROVIDOS (PENALIDADE DE MULTA)

 

 

PROCESSO

RECORRENTE

1

2014/087629-1

ADEMIR DOS SANTOS SILVA

ADV: ELISIO CAROLINO SOUZA SANTOS                OAB/BA 15.071

2

2014/008623-1

ALBERTO SANTOS DA SILVA

3

2014/087375-6

ANDRÉ LUIZ PIRES DE SOUZA LEAL

4

2014/084507-8

ANGELA MARIA MENEZES CARNEIRO

ADV: WELLINGTON JESUS SILVA                            OAB/BA 14.550

5

2014/090742-1

DAGOBERTO DE CARVALHO NERI

6

2014/025592-0

DANIELLE CARIBE LACERDA

7

2013/100622-3

DILSON MARINHO DE JESUS

8

2013/092912-3

EDNEY DE SOUZA MACIEL

9

2013/062301-6

EDVALDO DA SILVA LIMA

10

2013/093217-5

GIVALDO SANTOS SILVA FILHO

11

2013/079152-0

JACQUES NEVES LOPES

12

2016/106065-1

JACKSON FRANCISCO DOS SANTOS SILVA

13

2013/049608-1

JEFERSON DOS SANTOS PEREIRA

14

2013/049610-3

JEFERSON DOS SANTOS PEREIRA

15

2013/059635-3

JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA

16

2014/082179-9

JOSÉ SOARES MACEDO

17

2014/008547-2

JOSENILSON RIOS GONÇALVES

18

2014/063114-0

JOSETE DA SILVA DIAS

19

2013/092621-3

JUCILENE BAIANA DE SOUZA

20

2014/079004-4

LOURIVALDO DE ALMEIDA

21

2013/092849-6

MARCELO HENRIQUE CARVALHO GOMES

22

2014/000720-0

MARCELO ROSA DE SANTANA

23

2013/091197-6

MAURO DE SOUZA PORTO

24

2014/006694-0

MIGUEL DE ALMEIDA SOUZA

25

2013/059640-0

MILTON FERREIRA LEAL

26

2014/087358-6

NEY DE SOUZA GAVAZZA

27

2013/093628-6

NOELIO FOTEL GONÇALVES

28

2014/008212-0

OSMAN TADEU DE ALMEIDA BAGDEDE

29

2016/101662-8

RAI CALDAS BORGES

30

2013/059587-0

RAUL FRANCISCO DOURADO

31

2013/059639-6

ROBERLUCIO SOARES FROIS ORTEGA

32

2014/076548-1

SILVIA MARIA DE ARAUJO GOMES

33

2014/082564-6

SILVIA MARIA LIRYO DA SILVA

34

2014/084675-9

SONIA LIMA MENEZES

35

2014/000042-6

UILIAN SANTOS ALVES

36

2013/094605-2

WESLEI DAN DE BRITO MENDES

37

2014/087144-3

WILLANS ELPIDIO PEIXOTO GOMES

 

 

RECURSOS PROVIDOS (PENALIDADE DE MULTA).

 

 

PROCESSO

RECORRENTE

1

2014/009486-2

ADAILTON CHAVES DOS SANTOS

2

2013/092211-0

ADAILTON RIBEIRO SILVA

3

2014/087966-5

ALINE GARCIRONE PINHEIRO DE SOUZA

4

2013/101331-9

ALISANGELA SOUSA DA SILVA ARAUJO

5

2016/112275-4

ALMIRO OLIVEIRA DA SILVA

6

2013/097045-0

ANA LUCIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

7

2013/010857-0

ANAILTON ALCANTARA SANTOS

8

2014/010458-2

ANDERSON MATOS DE SANTANA

9

2014/034025-1

ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA SANDES

10

2014/034910-0

ANILTON FERNANDES PORTELA

11

2013/092043-6

ANTONIO MORAIS BRITO

12

2014/067799-0

ANTONINHO RIOS DE SÁ

13

2014/038016-4

AROLDO CAMPOS LIMA

14

2014/002260-8

AUGERLAM MATOS

15

2014/016791-6

CAMILA ROCHA ARLEO BARBOSA

16

2016/112695-4

CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA SILVA

17

2013/089406-0

CARLOS ALBERTO GONÇALVES ALMEIDA

18

2014/083056-9

CARLOS ANTONIO PINHEIRO FARIAS

19

2014/079137-7

CARLOS CURCINO DE CASTRO JUNIOR

20

2014/009393-9

CARLOS VAKS PEREIRA DOS SANTOS

21

2013/099824-9

CAROLINE SANTANA DA COSTA

22

2013/096620-7

CID ALBERTO COSTA DE JESUS

23

2014/081968-9

CLEBER HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA

24

2014/010747-6

CRISTINA AMORIM ALVES

25

2014/009278-9

CRISTINA DA SILVA RAMOS

26

2014/025594-7

DANIELLE CARIBE LACERDA

27

2014/026510-1

DENISE MARIA DA MOTA LIMA

28

2013/097759-4

EDELZUITA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJO

29

2013/093637-5

EDIMAR DIAS DA CRUZ

30

2013/097668-7

EDVALDO BISPO DA PAIXÃO

31

2014/079102-4

EDIVALDO CONCEIÇÃO QUEIROZ

32

2014/079100-8

EDIVALDO CONCEIÇÃO QUEIROZ

33

2013/093313-9

EDSON BORGES DE SOUZA

34

2013/087053-6

EDVALDO SANTANA SANTOS

35

2014/080717-6

ELIENE CARVALHO TAVARES

36

2014/086980-5

EMPRESA DE TRANSPORTES UNIÃO LTDA

37

2014/086986-4

EMPRESA DE TRANSPORTES UNIÃO LTDA

38

2014/086988-0

EMPRESA DE TRANSPORTES UNIÃO LTDA

39

2014/087059-5

EMPRESA DE TRANSPORTES UNIÃO LTDA

40

2014/087063-3

EMPRESA DE TRANSPORTES UNIÃO LTDA

41

2014/087061-7

EMPRESA DE TRANSPORTES UNIÃO LTDA

42

2014/087065-0

EMPRESA DE TRANSPORTES UNIÃO LTDA

43

2013/097708-0

EVILÁSIO SANTOS CONRADO MENDES

44

2014/012505-9

FABIO VIDAL GOMES DOS SANTOS

45

2014/009811-6

FERNANDO ALVES DAMASCENO

46

2013/085384-4

FRANCISCO ANTONIO ALVES

47

2014/012559-8

FRANCISCO JOSE DE SANTANA FILHO

48

2014/005792-4

GENY CONCEIÇÃO GOMES PEREIRA

49

2014/090131-8

GILBERTO BATISTA DE SOUZA

50

2013/089169-0

GILCEJANIA MARIA RAIMUNDO

51

2013/092245-5

GILDO DOS SANTOS BRITO

52

2013/079043-5

GILIARD OLIVEIRA SILVA

53

2013/099614-9

GILMAR DE SOUZA SANTOS

54

2014/079926-2

GLEIDSON MACEDO SANTOS

55

2014/084685-6

HALLINE NICOLAS ALMEIDA ROCHA

56

2014/007364-4

HIGOR GALVÃO BRAVIN

57

2013/062455-1

IRÃ DE JESUS MIRANDA

58

2014/008237-6

IVANILSON OLIVEIRA DA PAIXÃO

59

2014/092593-4

IVO CÉZAR DE MORAIS

60

2013/092188-2

JAMES PEREIRA DAS NEVES

61

2014/078911-9

JEAN CARLOS MONTEIRO DOS SANTOS

62

2014/001293-9

JOÃO LARANJEIRA DA SILVA

63

2014/084566-3

JOSÉ CARLOS SILVA SANTOS

64

2013/101537-0

JOSÉ CLAUDIO LOPES SANTOS

65

2013/095832-8

JOSÉ FERNANDO VIEIRA DE MATES

66

2014/078242-4

JULIANA APARECIDA SILVA MOREIRA MACHADO

67

2014/008664-9

KAIQUE FERREIRA DA PURIFICAÇÃO

68

2014/078913-5

KATI KARINE GOMES NASCIMENTO

69

2014/049830-0

LILIANE ANTUNES DE SOUZA

70

2014/078790-6

LOURIVAL SILVA SOARES

71

2013/087650-0

LUCIANO COSTA DA SILVA

72

2014/008692-4

MAIARA FALCÃO RIBEIRO

73

2013/051929-4

MAURICIO DE BRITO SAMPAIO

74

2014/081109-2

MAURO AZEVEDO SANTOS

75

2014/026399-0

MARCOS SILVA SANTANA

76

2013/093640-5

MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO E SILVA

77

2014/006136-0

MARIA DE FÁTIMA SEVERO COELHO DE OLIVEIRA

78

2013/079304-3

MARIA MARCIA ALVES

79

2014/011333-6

MARIELIA CALHAU SIMÕES

80

2014/031851-5

MIRAMAR NUNES DOS SANTOS

81

2013/087044-7

MOAB SOARES DE ALMEIDA

82

2011/000674-2

NANCI OLIVEIRA RIBEIRO

83

2013/088306-9

NELÍSIA MARIA CASTELO BRANCO BORGES

84

2014/087759-0

NILTON FERREIRA DE OLIVEIRA

85

2014/016625-1

POLYANA CARVALHO PEREIRA

86

2013/099003-5

ROMANA ALMEIDA BARBOSA

87

2015/038089-0

REIJANE DOS ANJOS FIGUEREDO

88

2014/088398-0

RICARDO FONSECA BRANT FREIRE

89

2014/083661-3

ROBERVAL NOVAES CAETITÉ

90

2014/000089-2

ROBSON BISPO DOS SANTOS

91

2013/096932-0

ROGISNANDO SANTOS SILVA

92

2013/096930-3

ROGISNANDO SANTOS SILVA

93

2014/004425-3

RONALDO NERI SANTOS

ADV: ELISIO CAROLINO SOUZA SANTOS                 OAB/BA 15.071

94

2014/004423-7

RONALDO NERI SANTOS

ADV: ELISIO CAROLINO SOUZA SANTOS                 OAB/BA 15.071

95

2013/094518-8

SANDRA LIMA DE SOUZA

96

2014/008697-5

SAULO RIBEIRO CACIQUE

97

2014/010043-9

SÉRGIO SOUZA DOS SANTOS

98

2013/093749-5

SONIA PINTO DOS SANTOS

99

2013/097453-6

VALDELIO PEREIRA DOS SANTOS

100

2013/088820-6

VALDEVI DE ARAUJO LIMA

101

2013/010882-0

VALMIR PERGENTINO DOS SANTOS

102

2013/096313-5

VANDERLEI CUNHA SANTOS

103

2014/088635-1

VERA LUCIA DOS SANTOS

104

2014/062638-4

VIRGILIO MARTINS DA PAIXÃO NETO

105

2014/035978-5

WALTER JOSÉ FILON DE ANDRADE JUNIOR

106

2013/101381-5

WELHINGTON MARTINS DA SILVA

107

2013/101379-3

WELHINGTON MARTINS DA SILVA

 

Comunica-se que, em virtude da interrupção do prazo para recursos ao CETRAN/BA, disciplinada na da Resolução CONTRAN nº 782/2020, fica a parte desobrigada de observar o prazo limite de 30 dias para eventual manifestação recursal, até edição de ato normativo em sentido contrário.

SUELI LORENZO DE ALMEIDA FERREIRA

PRESIDENTE/JARI