Fique ligado. Diário Oficial – 01 de Dezembro

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN

 

Portaria Nº 00247652 de 30 de Novembro de 2020

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve Tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de LICENÇA ATENDIMENTO INTERESSE PARTICULAR Nº 00239922 de 07 de Novembro de 2020, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) MARISTELA ALMEIDA RAMOS, matrícula nº 49000640.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00248282 de 30 de Novembro de 2020

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

 

Matrícula

Nome

Cargo

Símbolo

Unidade

Data Início

 49589302

 EDVALDO ANTONIO DA SILVA

 Coordenador IV

 DAI-5

 2A- RET- Medeiros Neto

 Data da Publicação

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00248136 de 30 de Novembro de 2020

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Emenda Constitucional nº 22, de 28 de dezembro de 2015 e arts. 3º a 7º da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

 

Matrícula

Nome

Quinquênio

Data Início

Data Fim

 49001130

 CLAUDIO ANTONIO ARAUJO CARRERA

 01.09.2001/31.08.2006

 17.12.2020

 16.03.2021

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00247673 de 30 de Novembro de 2020

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Emenda Constitucional nº 22, de 28 de dezembro de 2015 e arts. 3º a 7º da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

 

Matrícula

Nome

Quinquênio

Data Início

Data Fim

 49000374

 ALBERTO BATISTA COSTA

 02.04.2003/01.04.2008

 01.12.2020

 26.02.2021

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00246848 de 30 de Novembro de 2020

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 119, § 1º da Lei 6.677 de 26/09/1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

 

Matrícula

Nome

Cargo

Órgão

Poder/Esfera

Data Início

Data Fim

 49001141

 ANTONIO ARISTOTELES DA SILVA FILHO

 Técnico administrativo

 DETRAN

 Executivo/Estado

 02.01.1997

 30.06.1997

 

Finalidade:

AVERBAR PARA FINS DE APOSENTADORIA O 3º QUINQUÊNIO DO PERÍODO AQUISITIVO DE 01.08.1991 A 31.07.1996

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00246845 de 30 de Novembro de 2020

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 119, § 1º da Lei 6.677 de 26/09/1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

 

Matrícula

Nome

Cargo

Órgão

Poder/Esfera

Data Início

Data Fim

 49001141

 ANTONIO ARISTOTELES DA SILVA FILHO

 Técnico administrativo

 DETRAN

 Executivo/Estado

 03.01.1992

 30.06.1992

 

Finalidade:

AVERBAR PARA FINS DE APOSENTADORIA O 2º QUINQUÊNIO DO PERÍODO AQUISITIVO DE 01.08.1986 A 31.07.1991

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00246842 de 30 de Novembro de 2020

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 119, § 1º da Lei 6.677 de 26/09/1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

 

Matrícula

Nome

Cargo

Órgão

Poder/Esfera

Data Início

Data Fim

 49001141

 ANTONIO ARISTOTELES DA SILVA FILHO

 Técnico administrativo

 DETRAN

 Executivo/Estado

 02.01.1986

 30.06.1986

 

Finalidade:

AVERBAR PARA FINS DE APOSENTADORIA 0 1º QUINQUÊNIO DO PERÍODO AQUISITIVO DE 01.08.1981 A 31.07.1986

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Extrato de Portarias de 30 de novembro de 2020 - Diretoria Geral

 

 

Renovação de Credenciamento de Clínicas  Regulamento aprovado

Port. 1267/2014

Prazo 12 meses

 

 

 

Port.

Nome

CNPJ

Local

Acesso liberado em

332/2020

Clínica Médica Santa Isabel S/S Ltda.

06.281.207/0001-68

Guanambi/BA

12.09.2020

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

PORTARIA N°. 333 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

Dá cumprimento à Resolução Nº 805 de 16 de novembro de 2020 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que dispõe sobre estabelecimento dos prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de   Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, no âmbito do Estado da Bahia.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA (DETRAN-BA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 10.137/2006, e, com respaldo na Lei Federal Nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, nos Decretos Estaduais Nº 19.528/2020, Nº 19.529/2020, e Nº 19.549/2020, e

 

Considerando a publicação da Resolução Nº 805, no D.O.U. de 24 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

 

Considerando a publicação da Portaria DETRAN Nº 178, no D.O.E. de 21 de março de 2020;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia.

 

CAPÍTULO I

DO RESTABELECIMENTO DOS PRAZOS

 

Art. 2º. Ficam restabelecidos, no âmbito do Estado da Bahia, os seguintes prazos para as infrações cometidas a partir de 1º de dezembro de 2020:

I - de defesa da autuação, previsto no § 4º do art. 4º da Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016;

II - de recursos de multa, previstos no inciso IV do art. 11 e no art. 15 da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016;

III - de defesa processual, previsto no § 5º do art. 10 da Resolução CONTRAN nº 723, de 06 de fevereiro de 2018;

IV - de recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstos no § 1º do art. 15 combinado com o § 1º do art. 16 da Resolução CONTRAN nº 723, de 2018; e

V - para identificação do condutor infrator, previsto no § 7º do art. 257 do CTB, inclusive nos processos administrativos em trâmite.

 

Art. 3º. O Departamento Estadual de Trânsito - Detran/BA expedirá as Notificações de Autuação (NA) decorrentes de infrações cometidas a partir de 1º de dezembro de 2020, conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 619, de 2016.

 

Art. 4º. Para fins de fiscalização, cessa-se a interrupção dos seguintes prazos:

I - o previsto no § 1º do art. 123 do CTB, para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020;

II - o previsto no § 2º do art. 123 do CTB, para o proprietário comunicar o novo endereço em caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município, para mudança de endereço desde 19 de fevereiro de 2020;

III - o previsto no caput do art. 134 do CTB, para o proprietário antigo realizar a comunicação de venda de veículo vendido desde 19 de fevereiro de 2020;

IV - os previstos na Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998, relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não estivessem expirados em 20 de março de 2020; e

V - a partir de 1° de janeiro de 2021, o previsto no inciso V do art. 162 do CTB, para Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com validade vencida desde 19 de fevereiro de 2020.

Parágrafo único. O disposto no inciso V do caput aplica-se à Permissão para Dirigir (PPD), à Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e aos certificados de cursos especializados.

 

CAPÍTULO II

DO PROCESSAMENTO DAS INFRAÇÕES

 

Art. 5º Para o restabelecimento dos prazos para o envio das Notificações de Autuação (NA) decorrentes de infrações cometidas de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, deverá ser observado o cronograma constante no Anexo I da Resolução CONTRAN n.º 805, de 2020, e o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 281 do CTB.

  • 1º No envio das NA previstas no caput deverão ser observados os termos da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016.
  • 2º Ficam convalidadas as NA expedidas de 27 de março de 2020 a 30 de junho de 2020.

 

Art. 6º Para as NA já enviadas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator posteriores a 20 de março de 2020 ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

 

Art. 7º Para as notificações de penalidade (NP) expedidas, as datas finais de apresentação de recurso posteriores a 20 de março de 2020 ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

 

CAPÍTULO III

DA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS

 

Art. 8º. Para o restabelecimento dos prazos para renovação das CNH e ACC vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, deverá ser observado o cronograma constante no Anexo II da Resolução CONTRAN n.º 805, de 2020.

 

Art. 9º. Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma constante no Anexo II da Resolução CONTRAN n.º 805, de 2020.

 

Parágrafo único. O disposto no caput se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às PPD.

 

CAPÍTULO IV

DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO

 

Art. 10. A regularização da transferência de propriedade de veículo adquirido no período de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, no âmbito deste Detran/BA, deverá ser efetivada até 31 de março de 2021.

 

CAPÍTULO V

DO REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO

 

Art. 11. O veículo novo adquirido no período de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 poderá ser registrado e licenciado até 31 de janeiro de 2021.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12. A Portaria DETRAN Nº 178 de 20 de março de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.1º...............................................................................................

Art.2º (revogado).

Art.3º (revogado)

Art. 4º (revogado).”

 

Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

ANEXO I

CRONOGRAMA PARA RETOMADA DO ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES DE

AUTUAÇÃO (NA) DECORRENTES DE INFRAÇÕES COMETIDAS DE 26 DE

FEVEREIRO DE 2020 A 30 DE NOVEMBRO DE 2020

 

DATA DE COMETIMENTO DA INFRAÇÃO

PERÍODO PARA ENVIO DA NA

DE 26 DE FEVEREIRO A 31 DE MARÇO 2020

DE 1º A 31 DE JANEIRO DE 2021

DE 1º A 30 DE ABRIL DE 2020

DE 1º A 28 DE FEVEREIRO DE 2021

DE 1º A 31 DE MAIO DE 2020

DE 1º A 31 DE MARÇO DE 2021

DE 1º A 30 DE JUNHO DE 2020

DE 1º A 30 DE ABRIL DE 2021

DE 1º A 31 DE JULHO DE 2020

DE 1º A 31 DE MAIO DE 2021

DE 1º A 31 DE AGOSTO DE 2020

DE 1º A 30 DE JUNHO DE 2021

DE 1º A 30 DE SETEMBRO DE 2020

DE 1º A 31 DE JULHO DE 2021

DE 1º A 31 DE OUTUBRO DE 2020

DE 1º A 31 DE AGOSTO DE 2021

DE 1º A 30 DE NOVEMBRO DE 2020

DE 1º A 30 DE SETEMBRO DE 2021

 

ANEXO II

CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS DE 1º DE

JANEIRO DE 2020 A 31 DE DEZEMBRO DE 2020

 

DATA DE VENCIMENTO

PERÍODO PARA RENOVAÇÃO

DE 1º A 31 DE JANEIRO DE 2020

DE 1º A 31 DE JANEIRO DE 2021

DE 1º A 29 DE FEVEREIRO DE 2020

DE 1º A 28 DE FEVEREIRO DE 2021

DE 1º A 31 DE MARÇO DE 2020

DE 1º A 31 DE MARÇO DE 2021

DE 1º A 30 DE ABRIL DE 2020

DE 1º A 30 DE ABRIL DE 2021

DE 1º A 31 DE MAIO DE 2020

DE 1º A 31 DE MAIO DE 2021

DE 1º A 30 DE JUNHO DE 2020

DE 1º A 30 DE JUNHO DE 2021

DE 1º A 31 DE JULHO DE 2020

DE 1º A 31 DE JULHO DE 2021

DE 1º A 31 DE AGOSTO DE 2020

DE 1º A 31 DE AGOSTO DE 2021

DE 1º A 30 DE SETEMBRO DE 2020

DE 1º A 30 DE SETEMBRO DE 2021

DE 1º A 31 DE OUTUBRO DE 2020

DE 1º A 31 DE OUTUBRO DE 2021

DE 1º A 30 DE NOVEMBRO DE 2020

DE 1º A 30 DE NOVEMBRO DE 2021

DE 1º A 31 DE DEZEMBRO DE 2020

DE 1º A 31 DE DEZEMBRO DE 2021