Fique ligado. Diário Oficial – 01 de Fevereiro

EXTRATO DE PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2024- DIRETORIA GERAL

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

054/2024

Designar o servidor CLÁUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula: 49540315, Secretario Administrativo I/DAI-5, para, em razão de Férias no período de 22/01/2024 a 05/02/2024, substituir o servidor JEFFERSON OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula nº:  92064117, Cargo: Coordenador II/DAS-3, lotado - DETRAN/DA/CAD/COSE TRANSPORTE, nos termos do que dispõe o artigo 26 § 4º, da Lei Estadual 6677/94.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

PORTARIA Nº 055, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

 

Fixa os valores para remuneração dos serviços prestados pelas empresas credenciadas para monitoramento de aulas práticas junto aos Centros de Formação de Condutores - CFC, credenciados no âmbito do Estado da Bahia.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução n° 002/2006, do Conselho de Administração, e está homologada pelo Decreto n° 10.137/2006,

 

Considerando a Portaria nº 265, de 19 de agosto de 2022 que “Dispõe sobre o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas práticas de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, e dá outras providências”;

 

Considerando a Portaria nº 268, de 22 de agosto de 2022, que “Aprova o regulamento de credenciamento de empresas para realização de monitoramento por meio de sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, nos processos de formação, de atualização e reciclagem, e em cursos especializados, e dá outras providências”;

 

RESOLVE:

Art.  Fixar os valores constantes no Anexo Único desta Portaria, como limites mínimo e máximo, para a remuneração dos serviços prestados pelas empresas credenciadas para realização de monitoramento das aulas de prática de direção veicular, junto aos Centros de Formação de Condutores, credenciados no âmbito do Estado da Bahia.

 

Art.  Esta Portaria entrará em vigor em 05 de fevereiro de 2024.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

ANEXO ÚNICO

 

1. Os limites mínimo e máximo para os valores a serem cobrados pela empresas credenciadas para prestar o serviço de monitoramento por meio de sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas práticas de direção veicular, ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, junto aos Centros de Formação de Condutores - CFC, credenciados no âmbito do Estado da Bahia, para atividade de ensino prático, visando a formação de Condutores de veículos automotores e elétricos, atualização e reciclagem de Condutores de veículos automotores e elétricos, e qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização para moto frete e mototáxi, devem estar dentro do intervalo de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) a R$ 12,00 (doze reais), por aula.

 

 

VALOR MÍNIMO (POR AULA)

VALOR MÁXIMO (POR AULA)

R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos)

R$ 12,00 (doze reais)

 

2. A composição final do preço a ser praticado por cada empresa Credenciada pode variar de acordo com o serviço contratado, bem como parâmetros financeiros e planilha de custos das respectivas empresas, com ou sem os equipamentos fornecidos junto com a prestação de serviços, não podendo o orçamento final (custo unitário por serviço) ser inferior ou superior aos valores estabelecidos neste Anexo Único.

 

PORTARIA Nº 056, DE 31 DE JANEIRO DE 2024.

 

Fixa os valores para remuneração dos serviços prestados pelas empresas credenciadas para monitoramento de aulas teóricas junto aos Centros de Formação de Condutores - CFC, credenciados no âmbito do Estado da Bahia.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução n° 002/2006, do Conselho de Administração, e está homologada pelo Decreto n° 10.137/2006,

 

Considerando a Portaria nº 202, de 11 de abril de 2023,  de agosto de 2022 que estabelece os procedimentos para a anotação, recepção e transmissão do relatório de avaliação eletrônico das aulas técnico-teóricas na modalidade remota e presencial nos Centros de Formação de Condutores - CFC, nos processos de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, de atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos, e o processo de qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização para moto frete e mototáxi, e que define o monitoramento das aulas técnico-teóricas;

 

Considerando a Portaria nº 203, de 11 de abril de 2023, que aprova o regulamento de credenciamento de empresas fornecedora de sistemas utilizados pelos CFC para realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores na modalidade de ensino, remoto e presencial, para pretendentes à obtenção do registro nacional de condutores habilitados (RENACH), e os processos de qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização para moto frete e mototáxi;

 

RESOLVE:

 

Art.  Fixar os valores constantes no Anexo Único desta Portaria, como limites mínimo e máximo, para a remuneração dos serviços prestados pelas Empresas Credenciadas para realização de monitoramento das aulas técnico-teóricas de direção veicular, nas modalidades remota e presencial, junto aos Centros de Formação de Condutores, credenciados no âmbito do Estado da Bahia.

 

Art.  Esta Portaria entrará em vigor em 05 de fevereiro de 2024.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

ANEXO ÚNICO

 

1. Os limites mínimo e máximo para os valores a serem cobrados pelos Credenciados em oferecer o sistema para a anotação, recepção e transmissão do relatório de avaliação eletrônico das aulas técnico-teóricas na modalidade remota e presencial nos Centros de Formação de Condutores - CFC, nos processos de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, de atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos, e o processo de qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização para moto frete e mototáxi, junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, e aos Centros de Formação de Condutores - CFC, credenciados no âmbito do Estado da Bahia, para atividade de ensino teórico, devem estar dentro do intervalo de R$ 40,50 (quarenta reais e cinquenta centavos) a R$ 58,50 (cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), por aluno/candidato.

 

 

VALOR MÍNIMO

(POR ALUNO/CANDIDATO)

VALOR MÁXIMO

(POR ALUNO/CANDIDATO)

R$ 40,50 (quarenta reais e cinquenta centavos)

R$ 58,50 (cinquenta e oito reais e cinquenta centavos)

 

2. A composição final do preço a ser praticado por cada empresa Credenciada pode variar de acordo com o serviço contratado, bem como parâmetros financeiros e planilha de custos das respectivas empresas, com ou sem os equipamentos fornecidos junto com a prestação de serviços, não podendo o orçamento final (custo unitário por serviço) ser inferior ou superior aos valores estabelecidos neste Anexo Único.