Fique ligado. Diário Oficial – 01 de Julho

PORTARIA N° 184, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

 

Fixa os valores para remuneração dos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores - CFC, credenciados no âmbito do Estado da Bahia, e dá outras providências.

 

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137 de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

 

Considerando o disposto na Resolução nº 730, de 06 de março de 2018 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e de acordo com o quanto regulamentado pela Resolução nº 789 do CONTRAN, de 18 de junho de 2020, ou norma superveniente do Conselho que venha a tratar do credenciamento de Centros de Formação de Condutores no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito;

 

Considerando o art. 62, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005;

 

Considerando o Edital de Credenciamento nº 002/2021, e as Portarias nº 143, de 30 de julho de 2021, e nº 159, de 24 de agosto de 2021, especificamente, o quanto previsto no art. 9º;

 

RESOLVE:

 

Art.  Fixar os valores constantes no Anexo Único desta Portaria, como limites mínimo e máximo, para a remuneração dos serviços prestados pelos Centros de Formação de Condutores - CFC, credenciadas no âmbito do Estado da Bahia, nos termos do art. 9º da Portaria nº 159, de 24 de agosto de 2021.

 

§ 1º Complementarmente aos arts. 34 e 53 da Portaria nº 143/2021, para fins de fiscalização, deverá constar na ficha de matrícula e no relatório do candidato dos respectivos CFC, além dos dados cadastrais (nome, CPF, RENACH, tipo de serviço, telefone, e-mail, endereço, etc.), as informações a seguir:

 

I - data de assinatura do contrato de prestação de serviço do CFC para o candidato ao curso de formação;

II - número da nota fiscal de serviço emitida para o candidato;

III - código de verificação da nota fiscal de serviço emitida para o candidato, exceto se a cidade ainda não dispuser de nota fiscal eletrônica;

IV - data de emissão da nota fiscal de serviço emitida ao candidato;

V - CNPJ, nome e cidade do CFC prestador do serviço.

 

§ 2º Na nota fiscal deverá constar o tipo de serviço e a quantidade de aulas ministradas em cada curso (teórico-técnico e/ou prática de direção veicular de cada categoria).

 

§ 3º O CFC deverá guardar em meio físico ou digital, ordenadamente, e pelo prazo estabelecido de 05 (cinco) anos, toda a documentação referente à formação do aluno, conforme o art. 34, inciso I da Portaria nº 143/2021, inclusive o contrato de prestação de serviço do CFC para o candidato ao curso de formação e a nota fiscal da prestação de serviço que poderão ser solicitadas a qualquer tempo para fins de fiscalização.

 

Art.  Fica estabelecido que o prazo previsto no art. 57 da Portaria nº 143, de 30 de julho de 2021, passa a ser de 12 (doze) meses, a contar de 29 de novembro de 2021.

 

Art.  Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO

 

1. Os limites mínimo e máximo para os valores a serem cobrados pelos Centros de Formação de Condutores - CFC, credenciadas no âmbito do Estado da Bahia, para atividade exclusiva de ensino teórico e/ou prático, visando a formação de condutores de veículos automotores e elétricos; atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos; e qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização para motofrete e mototáxi, são:

 

SERVIÇO

MÍNIMO

MÁXIMO

HORA AULA CATEGORIA "A" MOTO

R$ 61,39

R$ 65,59

HORA AULA CATEGORIA "B" CARRO

R$ 79,25

R$ 82,90

HORA AULA CATEGORIA "C" CAMINHÃO

R$ 114,75

R$ 117,35

HORA AULA CATEGORIA "D" ÔNIBUS

R$ 114,75

R$ 117,35

HORA AULA CATEGORIA "E" CARRETA

R$ 135,69

R$ 146,02

HORA AULA CURSO TEÓRICO-TÉCNICO

R$ 8,51

R$ 11,17

LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA EXAME PRÁTICO CAT. "A" MOTO

R$ 53,76

R$ 74,35

LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA EXAME PRÁTICO CAT. "B" CARRO

R$ 69,45

R$ 89,08

LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA EXAME PRÁTICO CAT. C, D ou E

R$ 106,75

R$ 139,98

 

2. A composição final do preço a ser praticado por cada CFC pode variar de acordo com o serviço contratado, bem como parâmetros financeiros e planilha de custos das respectivas empresas, não podendo o orçamento final (custo unitário por serviço) ser inferior ou superior aos valores estabelecidos neste Anexo Único.

 

Portaria Nº 00451997 de 30 de Junho de 2022

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear ALAN BARBOZA FILHO, para o cargo em comissão Coordenador IV, símbolo DAI-5, do(a) 5A- RET- São Félix do Coribe, a partir  de 30 de Junho de 2022.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO