Fique ligado. Diário Oficial – 02 de Dezembro

EXTRATO DE PORTARIAS DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 - DIRETORIA GERAL

                

Outros Atos

PORTARIA(S)

Assunto

475/2022

Art.  Tornar sem efeito a Portaria nº 468, publicada no Diário Oficial do Estado, de 1º de dezembro de 2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

477/2022

Art.  Designar nos termos do Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/11 e Art. 32 e seguintes do Decreto Estadual nº 15.805/14, o servidor público Eberson Bastos Pereira, matrícula nº 09379992-3, para conduzir Processo Administrativo de Reparação de Danos SEI 049.17046.2022.0077275-39, destinado a apurar, determinar e cobrar os danos decorrentes da percepção indevida de valores por M.O.J, conforme elementos constantes no Processo de nº 049.16313.2022.0017941-38 que instrui este expediente, devendo o servidor concluir os seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua instauração, admitida prorrogação por igual período.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

Credenciar empresas abaixo elencadas, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, pelo prazo de 60 meses a contar da publicação no D.O.E no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20 de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA.

Portaria nº

Processo SEI nº

Nome da Empresa

CNPJ nº

Cidade

476/2022

049.4642.2022.0058586-18

REFLET PLACAS LTDA

07.170.628/0001-84

SIMÕES FILHO

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

RESUMO DO CONVÊNIO 014/2022

Processo SEI: 049.4643.2022.0051234-96. Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Campo Formoso/BA, inscrito sob o CNPJ nº 13.908.702./0001-10, com interveniência da SMT - Superintendência Municipal de Trânsito. - Objeto: integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação de competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRAN-BA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pela SMT com base na legislação de trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos. - Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento. - Fundamentação: artigos 22, 24 e 25 da Lei 9.503/97, Resolução do CONTRAN nº 576/2016, a Portaria da SENATRAN nº 86, de 06 de maio de 2016, e subsidiariamente às disposições aplicáveis do art. 116, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigos 170 a 183, da Lei Estadual 9.433/2005. Assinatura: 01.12.2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima. Diretor Geral.