Fique ligado. Diário Oficial – 02 de Dezembro
EXTRATO DE PORTARIAS DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 - DIRETORIA GERAL
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Outros Atos |
PORTARIA(S) |
Assunto |
475/2022 |
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 468, publicada no Diário Oficial do Estado, de 1º de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
477/2022 |
Art. 1º Designar nos termos do Artigo 146 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/11 e Art. 32 e seguintes do Decreto Estadual nº 15.805/14, o servidor público Eberson Bastos Pereira, matrícula nº 09379992-3, para conduzir Processo Administrativo de Reparação de Danos SEI 049.17046.2022.0077275-39, destinado a apurar, determinar e cobrar os danos decorrentes da percepção indevida de valores por M.O.J, conforme elementos constantes no Processo de nº 049.16313.2022.0017941-38 que instrui este expediente, devendo o servidor concluir os seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua instauração, admitida prorrogação por igual período. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
Credenciar empresas abaixo elencadas, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, pelo prazo de 60 meses a contar da publicação no D.O.E no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20 de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA. |
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Portaria nº |
Processo SEI nº |
Nome da Empresa |
CNPJ nº |
Cidade |
476/2022 |
049.4642.2022.0058586-18 |
REFLET PLACAS LTDA |
07.170.628/0001-84 |
SIMÕES FILHO |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
RESUMO DO CONVÊNIO 014/2022
Processo SEI: 049.4643.2022.0051234-96. Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Campo Formoso/BA, inscrito sob o CNPJ nº 13.908.702./0001-10, com interveniência da SMT - Superintendência Municipal de Trânsito. - Objeto: integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação de competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRAN-BA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pela SMT com base na legislação de trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos. - Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento. - Fundamentação: artigos 22, 24 e 25 da Lei 9.503/97, Resolução do CONTRAN nº 576/2016, a Portaria da SENATRAN nº 86, de 06 de maio de 2016, e subsidiariamente às disposições aplicáveis do art. 116, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigos 170 a 183, da Lei Estadual 9.433/2005. Assinatura: 01.12.2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima. Diretor Geral.