Fique ligado. Diário Oficial – 02 de Setembro
EXTRATO DE PORTARIAS DE 01 DE SETEMBRO DE 2023 - DIRETORIA GERAL
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Outros Atos |
Port. |
Assunto |
403/2023 |
Art. 1º Declarar a nulidade dos atos administrativos lançados no prontuário do Sr. CLAUDIANO SANTOS BISPO, inscrito no CPF sob nº xx2.xx4.xx5-31, no Sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, por restar comprovado o cadastro irregular dos dados relativos ao domicílio no Sistema RENACH, e a não observância do caráter personalíssimo dos exames técnico-teóricos, conforme o teor dos Autos do Processo SEI nº 049.4642.2022.0045506-10. Art. 2º Desbloquear o prontuário no Sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH, tornando-o apto para a abertura de novo serviço de primeira habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
404/2023 |
Art. 1º Declarar a nulidade dos atos administrativos lançados no prontuário do Sr. DIEGO OLIVEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob nº xx3.xx8.xx5-56, no Sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, por restar comprovado o cadastro irregular dos dados relativos ao domicílio no Sistema RENACH, e a não observância do caráter personalíssimo dos exames técnico-teóricos, conforme o teor dos Autos do Processo SEI nº 049.4642.2022.0045506-10. Art. 2º Desbloquear o prontuário no Sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH, tornando-o apto para a abertura de novo serviço de primeira habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação |
405/2023 |
Art.1°. Declaro a nulidade dos atos de transferência de UF e Propriedades do veículo de Placa OWP4117, realizados no âmbito do DETRAN/Bahia, nos termos da Súmula 473 do STF, para cancelamento dos registros irregulares, com vistas a retornar ao estado anterior à fraude, para José Vitor da Silva Lúcio, no Estado de Minas Gerais. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Lucas Machado Moreira de Souza
Diretor-Geral em exercício