Fique ligado. Diário Oficial – 03 de Dezembro
EXTRATO DE PORTARIAS DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 - DIRETORIA GERAL
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Outros Atos |
Port. |
Assunto |
219/2021 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que gerou a Carteira Nacional de Habilitação Registro nº 02491175942, expedida em favor de OSVALDO SILVA SOUZA, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1213/2021, exarado nos autos do Processo 049.4658.2021.0050211-13. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
Autoriza a mudança de endereço da empresa abaixo qualificada, anteriormente situada na Avenida Valeriano da Silva, s/nº, Bloco B, Bairro: Novo Horizonte, Valença/BA, CEP: 45.400-00, para Rua Florianópolis, nº 13, Condomínio Habitacional Novo Horizonte, bairro Centro, Valença/BA, bem como renovar o credenciamento referente ao ano de 2018, 2019, 2020, 2021, cujo objeto é a realização de vistorias automotivas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, com base na Portaria n°. 387 DE 17 de março de 2014, alterada pela Portaria n°. 380 de 16 de março de 2016, ambas DETRAN/BA, De acordo com o Parecer Técnico da Comissão Central de Credenciamento o qual tomo como razões de decidir. Determino ainda que a empresa credenciada, deverá promover a adequação ao credenciamento na forma e prazo estipulado no art. 57 da Portaria/Detran 214 de 19 de novembro de 2021. |
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Portaria nº |
Processo SEI nº |
Nome da Empresa |
CNPJ nº |
Cidade |
220/2021 |
049.13577.2021.0030791-97 |
OLHO DE ÁGUIA VISTORIA LTDA |
20.722.568/0001-23 |
Valença/BA |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
Decisão: Conheço o recurso hierárquico interposto pela empresa Michel Barbosa Mota Eireli - DELTA CAR, posto que preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe efeito suspensivo e provimento, mantendo todos os termos da decisão guerreada. Processo SEI: 049.3060.2021.0016401-97
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral