Fique ligado. Diário Oficial – 03 de Março
EXTRATO DE PORTARIAS DE 02 DE MARÇO DE 2023 - DIRETORIA GERAL
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Outros Atos |
Portaria nº |
Assunto |
141/2023 |
Art. 1º Instaurar Sindicância, através do processo de nº 049.4619.2022.0044777-36, nos termos do artigo 204 da Lei nº 6.677/94, designando as servidoras Regina Helena Sacramento dos Santos, matrícula nº 49.000.924, Rita de Cassia Magalhães Borges, matrícula nº 49.000.774 e Luzinete Santos Barreiro Paixão, matrícula nº 49.000.393, para, sob a presidência da primeira, apurar os fatos descritos nos autos do processo físico de nº 2018/069661-7, ocorridos no âmbito da RETRAN/SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, devendo a Comissão concluir os seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
142/2023 |
Art. 1º Instaurar Sindicância, através do processo de nº 049.17046.2023.0014205-13, nos termos do artigo 204 da Lei nº 6.677/94, designando as servidoras Regina Helena Sacramento dos Santos, matrícula nº 49.000.924, Rita de Cassia Magalhães Borges, matrícula nº 49.000.774 e Luzinete Santos Barreiro Paixão, matrícula nº 49.000.393, para, sob a presidência da primeira, apurar os fatos descritos nos autos do processo SEI nº 049.3171.2020.0015910-46, ocorridos no âmbito do 3ª CIRETRAN/FEIRA DE SANTANA, devendo a Comissão concluir os seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da publicação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
143/2023 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 049.17046.2023.0013264-10, designando os servidores Cláudia Cristina de Oliveira Silva, matrícula nº 370002871, Miguel Magalhães da Silva, matrícula nº 496255134 e Adelson Alves Barbosa, matrícula nº 490010895, para, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida uma prorrogação deste prazo em face de circunstâncias excepcionais, apurar a conduta da ex-servidora de matrícula nº 495935943, em virtude da existência de indícios de ter facilitado a transferência ilegal de um veículo furtado, utilizando sua matrícula e senha de sistema de forma irregular, comportamento que será detalhado no mandado de citação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação aos artigos 175, incisos I, II, III, IX Art. 176 inciso X; Art.181, Art. 192 inciso IV da Lei Estadual nº 6.677/94, conforme apontado nos autos do Processo SEI nº 049.16313.2022.0060199-90. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Francisco Américo Neves de Oliveira
Diretor- Geral, em Exercício