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EXTRATO DE PORTARIAS DE 03 DE JANEIRO DE 2024 - DIRETORIA GERAL

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

004/2024

Art. 1º - AUTORIZO TEMPORÁRIAMENTE o funcionamento da empresa FLASH PLACAS LTDACNPJ nº 48.701.697/0001-54, com atual endereço na Praça Tancredo Neves, 86, loja 16, Edf. Conquista Center, Centro, CEP 45.000-092, Vitória da Conquista, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base no Art. 25 § 1º da Portaria nº 20 de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme nos autos dos Processos SEI nº. 049.4642.2023.0078130-19 .

Art. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

005/2024

Art. 1º - Mudar o endereço definitivo da empresa UAUA PLACAS LTDACNPJ nº 40.828.293/0001-14, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme autos do Processo SEI nº. 049.4740.2023.0066254-90.

Art. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

006/2024

Art. 1º - Renovar o credenciamento da empresa N PLACAS AUTOMOTIVAS DE ILHÉUS LTDACNPJ nº 33.143.760/0001-07, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme autos do Processo SEI nº. 049.4642.2022.0078907-56.

Art. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

007/2024

Art. 1º - Renovar o credenciamento da empresa ELIANA XAVIER DOS SANTOSCNPJ nº 07.918.060/0002-18, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme autos do Processo SEI nº. 049.4774.2023.0040289-48.

Art. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

008/2024

Art.1° Declarar a nulidade do ato de transferência de propriedade e Recadastramento realizados em nome de Adenor Rocha Pires, referente ao veículo de Placa EBL****, com fulcro no disposto na Súmula 473 do STF e no Parecer de nº 2032/2023 da Procuradoria Jurídica, com vistas a retornar o cadastro ao estado anterior, para titularidade de Pedro Rodrigues de Oliveira, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 049.4642.2022.0026713-39.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

009/2024

Art.1° Declarar a nulidade do ato de transferência de propriedade e Recadastramento realizados em nome de Leonardo Santana Ferreira Borges, referente ao veículo Placa QQJ****, com fulcro no disposto na Súmula 473 do STF e no Parecer de nº 2067/2023 da Procuradoria Jurídica, com vistas a retornar o cadastro ao estado anterior, para titularidade da Localiza Rent a Car S.A, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 049.4642.2023.0065143-10.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

010/2024

Art.1° Declarar a nulidade do ato de transferência de propriedade e município realizados em nome de Maria Lima de Moura, referente ao veículo Placa OVA****, com fulcro no disposto na Súmula 473 do STF e no Parecer de nº 1760/2023 da Procuradoria Jurídica, com vistas a retornar o cadastro ao estado anterior, para titularidade de Alex Sandra Gomes dos Santos, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 049.4642.2022.0080872-05.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral - DETRAB/BA.