Fique ligado. Diário Oficial – 04 de Março

EXTRATO DE PORTARIA DE 03 DE MARÇO DE 2022 - DIRETORIA GERAL

 

 

Outros Atos

Port.

Assunto

027/2022

Art.  Declarar a nulidade do ato administrativo que gerou a Carteira Nacional de Habilitação Registro nº 0573123664, expedida em favor de Alexandre Soares da Silva, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1089/2019, exarado nos autos do Processo SEI nº 049.4619.2022.0012427-38.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

PORTARIA N° 028, DE 03 DE MARÇO DE 2022.

 

Altera dispositivos do Regulamento aprovado pela Portaria nº 022, de 25 de fevereiro de 2022, deste Departamento Estadual de trânsito da Bahia - DETRAN/BA.

 

Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN/BA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, com fulcro na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; com o respaldo do disposto nos arts. 61 a 63 da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005, e no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; de acordo com o previsto pela Resolução nº 425, de 27 de novembro de 2012, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, ou norma superveniente do Conselho que venha a tratar do credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços médicos especializados no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;

 

RESOLVE:

 

Art.  Alterar dispositivos do Regulamento aprovado pela Portaria nº 022, de 25 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de fevereiro de 2022, a seguir especificados:

 

I - no art. 23, inciso X, onde se lê "estabeleci- do", leia-se "estabelecido";

 

II - o art. 25, inciso V, passa a ter a seguinte redação:

 

"V - ser credenciado como clínica médica junto ao DETRAN/BA". (NR)

 

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

RESUMO CONVÊNIO 002/2022.

PROCESSO: 030.9962.2022.0011190-35Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Estado da Bahia, por meio da Polícia Militar da Bahia - PMBA. Objeto: Cooperação Técnica, Financeira e de Atribuição/Delegação de Competência entre as partes, para executar as atividades de fiscalização, policiamento e controle de trânsito, autuação e aplicação de medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, nas vias públicas urbanas do Estado da Bahia. Valor Global Previsto: R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais). Ordenador da Despesa: Unidade Orçamentária: 09.301; Unidade Gestora: 0001; Ação: 06.181.314.2931.9900; Natureza da Despesa: 44.90.52.00, 44.90.51.00, 33.90.30.00; Destinação de Recurso: 0.213.000000. Fundamentação: nos artigos 22,23,25 da Lei 9.503/97, c/c os artigos 170 a 183 da Lei 9.433/05 e subsidiariamente com o artigo 116 da Lei 8.666/93. Vigência: 36 (trinta e seis) meses, a contar de 06/03/2022. Assinatura: 03.03.2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.