Fique ligado. Diário Oficial – 04 de Novembro
Portaria Nº 00342082 de 03 de Novembro de 2021
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear RICARDO RAFAEL ALVES SANTANA DE SOUZA, para o cargo em comissão Coordenador IV, símbolo DAI-5, do(a) 6A- RET- Caldeirão Grande, a partir de 29 de Outubro de 2021.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00342304 de 03 de Novembro de 2021
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear DALILA BAHIA NAVARRO CARDOSO, para o cargo em comissão Coordenador II, símbolo DAS-3, do(a) Defesa Prévia, a partir de 30 de Outubro de 2021.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00342065 de 03 de Novembro de 2021
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Símbolo |
Unidade |
Data Início |
92042050 |
MARIA ANTONIETA NASCIMENTO DE CARVALHO |
Assistente IV |
DAI-5 |
20A- CiRET- Jacobina |
Data da Publicação |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00340905 de 03 de Novembro de 2021
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 11, II, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve nomear PEDRO HENRIQUE PEREIRA ALVES DE MIRANDA RAMALHO, matrícula nº 49652038, para o cargo em comissão Presidente De Junta, símbolo DAS-3, do(a) Junta Adm De Recursos de Infração, a partir de 30 de Outubro de 2021.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DECISÃO DA DIRETORIA GERAL
Assunto - Solicitação cujo objeto dispõe sobre credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, com base na Portaria DETRAN/BA nº 1981/2008 c/c Resolução do CONTRAN nº 789/2020. |
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Processo |
Empresa |
CNPJ |
Local |
049.13577.2021.0045362-14 |
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOVA PIRAJÁ LTDA Atual denominação da MM PROGESSO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA |
05.744.661/0001-45 |
Salvador/BA |
DECISÃO: INDEFERIR o pedido de Credenciamento tendo em vista que o Requerente, não preencheu os requisitos da Portaria e Resolução retro, necessários ao credenciamento. Publique-se. Salvador/BA, 03/11/2021. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral. |
TERMO ADITIVO 02 AO CONVÊNIO Nº 009/2019.
PROCESSO: 049.4643.2021.0019326-82. Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Ribeira do Pombal/BA com a interveniência da Diretoria de Trânsito de Ribeira de Pombal - DTRP. Objeto: Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses - Vigência: 31/10/2021 a 30/10/2022. Assinatura: 03.11.2021. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.
RESUMO CONVÊNIO 012/2021.
PROCESSO: 049.4642.2021.0022562-50. Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Porto Seguro/BA com a interveniência do Departamento Municipal de Trânsito Urbano e Rodoviário - DMTUR. Objeto: Integração e Cooperação Técnica, Administrativa e de Delegação de Competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503/97, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do banco de dados e cadastros do DETRAN-BA, para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder a notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pela DMTUR, com base na legislação de trânsito e no licenciamento dos veículos infratores no Estado da Bahia. Fundamentação: arts. 22 24,25 da Lei 9.503/97, Resolução do Contran nº 576/2016, c/c os artigos 170 a 183 da Lei 9.433/05 e subsidiariamente com o artigo 116 da Lei 8.666/93 - Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. Assinatura: 03.11.2021. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.