Fique ligado. Diário Oficial – 05 de Fevereiro

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN

 

Portaria Nº 00161431 de 03 de Fevereiro de 2020

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

 

 

Matrícula

Nome

Cargo

Órgão

Poder/Esfera

Data Início

Data Fim

92027134

VIVIANE DE JESUS NUNES

Coordenador III

DETRAN

Executivo/Estado

16.04.2008

23.01.2020

 

 

Finalidade:

AVERBAR TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA SAEB

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00159939 de 03 de Fevereiro de 2020

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 119, §1º, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, c/c Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e/ou Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

 

 

Matrícula

Nome

Quinquênio

Data Início

Data Fim

49001956

MARIA DAS GRACAS AGUIAR PEPE

16.03.2002/15.03.2007

02.03.2020

30.05.2020

 

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00159929 de 03 de Fevereiro de 2020

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 119, §1º, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, c/c Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e/ou Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

 

 

Matrícula

Nome

Quinquênio

Data Início

Data Fim

49001307

MARIA DAS MERCES ATAIDE

02.08.1987/01.08.1992

02.03.2020

30.05.2020

 

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00159888 de 03 de Fevereiro de 2020

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 119, §1º, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, c/c Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e/ou Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

 

 

Matrícula

Nome

Quinquênio

Data Início

Data Fim

49000710

EVERALDO ALMEIDA SILVA

24.01.2008/23.01.2013

02.03.2020

30.05.2020

 

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00159820 de 03 de Fevereiro de 2020

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 119, §1º, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, c/c Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e/ou Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

 

 

Matrícula

Nome

Quinquênio

Data Início

Data Fim

37000448

YONA BARBOSA SANTANA

01.06.1983/31.05.1988

02.03.2020

30.05.2020

 

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00155519 de 03 de Fevereiro de 2020

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 119, §1º, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, c/c Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e/ou Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

 

 

Matrícula

Nome

Quinquênio

Data Início

Data Fim

10247641

ANA MARIA RODRIGUES SANTOS

01.03.2002/28.02.2007

14.02.2020

14.03.2020

 

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00159772 de 03 de Fevereiro de 2020

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 119, §1º, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, c/c Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e/ou Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

 

 

Matrícula

Nome

Quinquênio

Data Início

Data Fim

49000123

SERGIO BATISTA DO AMARAL

11.05.2002/10.05.2007

02.03.2020

30.05.2020

 

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00162321 de 04 de Fevereiro de 2020

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

 

 

Matrícula

Nome

Cargo

Órgão

Poder/Esfera

Data Início

Data Fim

92025408

EDNALDO SAMPAIO SILVA

Coordenador IV

DETRAN

Executivo/Estado

26.07.2001

20.11.2019

 

 

Finalidade:

AVERBAR TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO DETRAN

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00161334 de 04 de Fevereiro de 2020

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear ELIZABETH ALMEIDA SILVA, para o cargo em comissão Coordenador IV, símbolo DAI-5, do(a) Coord Financeira, a partir de 26 de Janeiro de 2020.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00159801 de 04 de Fevereiro de 2020

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 119, §1º, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, c/c Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e/ou Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

 

 

Matrícula

Nome

Quinquênio

Data Início

Data Fim

49000139

MARGARIDA CHAVES RODRIGUES

01.06.2012/31.05.2017

02.03.2020

30.05.2020

 

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Extrato de Portarias de 04 de Fevereiro de 2020 - Diretoria Geral

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CAPITAL

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2020.

 

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN no uso de suas atribuições e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, regulamentada pelo Decreto estadual nº 11.571, de 03 de junho de 2009, pela Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto estadual n° 16.290, de 24 de agosto de 2015 e pelo Decreto estadual nº 16.732, de 19 de maio de 2016, de acordo com a Instrução Normativa n° 009, de 09 de maio de 2008 e a Instrução Normativa nº 014, de 28 de dezembro de 2012, consoante às normas contidas neste Edital.

 

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão, conforme Portaria nº 663, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 30 de Outubro de 2019, obedecida às normas deste Edital.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, para a função temporária de Técnico de Nível Superior e Técnico de Nível Médio.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da sua Homologação, podendo, antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN do Estado da Bahia.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação para atender as necessidades do órgão pelo prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

1.5 Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de Contrato REDA com o Poder Executivo do Estado da Bahia, salvo as exceções previstas no art. 82 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.

1.6 O Cronograma provisório do Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo I deste Edital.

 

  1. DAS VAGAS

2.1 As vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado serão distribuídas por função temporária/área de atuação e localidade, conforme quantitativo indicado na tabela seguinte:

 

Tabela 01 - Função Temporária - Técnico de Nível Superior

 

 

Código de Inscrição

 

Função Temporária/Área de Atuação

 

 

Localidade

 

Nº Vagas Ampla

Concorrência

 

Nº de Vagas Portador

Deficiência

Nº de

Vagas

Reservadas

Para Negros

 

Total de

Vagas

 

Valor da

Inscrição

 

 

100

 

Técnico de Nível

Superior/ Administração

 

 

Salvador

 

 

02

 

 

 

00

 

 

 

00

 

 

 

02

 

 

 

Gratuito

 

 

 

101

 

Técnico de Nível

Superior/ Comunicação Social

 

 

Salvador

 

 

01

 

 

00

 

 

00

 

 

01

 

 

Gratuito

 

 

102

 

 

Técnico de Nível Superior/ Contabilidade

 

 

Salvador

 

 

02

 

 

00

 

 

00

 

 

02

 

 

Gratuito

 

 

103

 

 

Técnico de Nível

Superior/ Direito

 

 

Salvador

 

 

23

 

 

01

 

 

10

 

 

34

 

 

Gratuito

 

 

(*) Reserva de vagas específicas para pessoas com deficiência em atendimento a Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, a Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014, e ao Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores. (**) Reserva de vagas para população negra em atendimento a Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, e ao Decreto estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014.

(***) Total de vagas incluindo as reservadas para candidatos com deficiência e as reservadas para candidatos negros.

 

Tabela 02 - Função Temporária - Técnico de Nível Médio

 

 

Código de Inscrição

 

Função Temporária/Área de Atuação

 

 

Localidade

 

Nº Vagas Ampla

Concorrência

 

Nº de Vagas Portador

Deficiência

Nº de

Vagas

Reservadas

Para

Negros

 

Total de

Vagas

 

Valor da

Inscrição

 

 

104

 

 

Técnico de Nível Médio

 

 

Salvador

 

 

07

 

 

00

 

 

03

 

 

10

 

 

Gratuito

 

(*) Reserva de vagas específicas para pessoas com deficiência em atendimento a Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, a Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014, e ao Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores. (**) Reserva de vagas para população negra em atendimento a Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, e ao Decreto estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014.

(***) Total de vagas incluindo as reservadas para candidatos com deficiência e as reservadas para candidatos negros.

 

  1. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

 

3.1. Técnico de Nível Superior - Administração

 

3.1.1 REQUISITOS: Diploma devidamente registrado, de conclusão do curso superior em Direito, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

 

3.1.2 ATRIBUIÇÕES - Aprovar as diretrizes e políticas do DETRAN, bem como a programação anual de suas atividades; examinar e aprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais; autorizar a aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis do DETRAN, obedecidas as exigências da legislação pertinente; autorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais da Autarquia; aprovar o Quadro de Pessoal do DETRAN, o Plano de Carreira e suas alterações; examinar e aprovar, anualmente, no prazo legal, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades do DETRAN, com vistas à verificação de resultados, sem prejuízo dos relatórios fixados pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000; aprovar e autorizar propostas de operações de crédito e de financiamentos; examinar e aprovar o Regimento da Autarquia e suas alterações; deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos; julgar os recursos interpostos contra os atos do Diretor Geral, exceto aqueles da competência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/BA, na forma da legislação em vigor; dirimir dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões deste Regimento. As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos II, III, V, VII e VIII, deste artigo, serão submetidas, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado. §2º - Em casos de urgência, o Presidente do Conselho de Administração poderá autorizar atos ad referendum do Plenário, ao qual deverão ser submetidos na primeira sessão a ser realizada. O Regimento do Conselho de Administração, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.

 

3.1.3 REMUNERAÇÃO: A remuneração inicial é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 1.183,10 (um mil, cento e oitenta e três reais e dez centavos), acrescido de Gratificação da função temporária, equivalente a R$ 1.546,66 (um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 2.729,76 (dois mil, setecentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), quando submetido à jornada de trabalho de 40 horas semanais.

 

3.1.4 CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

 

3.2 Técnico de Nível Superior - Comunicação Social

 

3.2.1 REQUISITOS - Diploma devidamente registrado, de conclusão do curso superior em Direito, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

 

3.2.2 ATRIBUIÇÕES - Elaborar informativo do DETRAN, divulgando os principais eventos realizados; coordenar a produção de materiais informativos e educativos, impressos, magnéticos, multimídia e radiofônico de interesse do DETRAN, bem como providenciar a sua distribuição; elaborar material informativo de suporte para os entrevistados da Autarquia, acompanhando-os junto às emissoras; enviar sugestões de pauta para a imprensa, com o propósito de divulgar todas ações do DETRAN; cobrir eventos internos; elaborar as pautas de entrevistas para mídia impressa e eletrônica, com o propósito de divulgar todas as ações do DETRAN; produzir clipagem impressa diária dos principais jornais; analisar, diariamente, a clipagem eletrônica recebida, enviando resposta às emissoras de rádio e televisão, quando necessário; manter em arquivo publicações relacionadas ao DETRAN, produzidas pela mídia impressa e eletrônica.

 

3.2.3 REMUNERAÇÃO: A remuneração inicial é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 1.183,10 (um mil, cento e oitenta e três reais e dez centavos), acrescido de Gratificação da função temporária, equivalente a R$ 1.546,66 (um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 2.729,76 (dois mil, setecentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), quando submetido à jornada de trabalho de 40 horas semanais.

 

3.2.4 CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

 

3.3 Técnico de Nível Superior - Contabilidade

 

3.3.1 REQUISITOS - Diploma devidamente registrado, de conclusão do curso superior em Direito, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

 

3.3.2 ATRIBUIÇÕES - Fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias; executar a escrituração contábil e proceder a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial; proceder o controle contábil de depósito, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundo e de qualquer ingresso; elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas do DETRAN; apurar e controlar o pagamento de restos a pagar; registrar o orçamento sintético e analítico; registrar as alterações orçamentárias; emitir as notas de empenho e suas alterações, classificando a despesa e efetuando os registros em sistema específico; elaborar os demonstrativos de execução orçamentária e extra-orçamentária necessários à prestação de contas; emitir adiantamentos, bem como controlar os prazos de aplicação e a utilização dos recursos, através dos processos de comprovação, efetuando os devidos registros contábeis; receber e conferir as prestações de contas, apontando as irregularidades, quando houver, tanto em termos de aplicação dos recursos, quanto aos prazos. Efetuar a conferência final de todos os processos destinados a pagamento, inclusive de adiantamento e diárias; efetuar a liquidação das despesas; emitir ordens bancárias e cheques, providenciando o arquivamento da documentação pertinente; efetuar o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação das contas bancárias; controlar o registro e pagamento das consignações. Fazer a previsão, a análise e o controle das receitas do DETRAN; estabelecer mecanismos de controle da arrecadação de receitas, segundo as necessidades de informação; realizar estudos para aprimoramento do sistema de arrecadação; elaborar relatórios referentes à arrecadação das receitas, repassando as informações para as unidades envolvidas; acompanhar e fiscalizar o cumprimento legal dos convênios de arrecadação pela rede bancária e outras instituições; coordenar, conferir e controlar a arrecadação efetuada através da rede bancária e de outros órgãos; efetuar a recepção, o controle e a verificação e remessa dos documentos de arrecadação; coletar e classificar dados e informações, com vistas a fornecer subsídios para o planejamento; arquivar toda a documentação geradora de receita para comprovação de quitação, quando necessário; atestar o recolhimento de taxas para fins de prova em processo; elaborar relatórios referentes ao processamento da arrecadação de receitas; manter permanente contato com os agentes arrecadadores para solucionar problemas que estejam prejudicando a manutenção do sistema; promover a cobrança de créditos do DETRAN, controlando a saída e o retorno de documentos de cobrança, bem como os comprovantes de depósitos bancários. As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Autarquia.

 

3.3.3 REMUNERAÇÃO: A remuneração inicial é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 1.183,10 (um mil, cento e oitenta e três reais e dez centavos), acrescido de Gratificação da função temporária, equivalente a R$ 1.546,66 (um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 2.729,76 (dois mil, setecentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), quando submetido à jornada de trabalho de 40 horas semanais.

 

3.3.4 CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

 

3.4 Técnico de Nível Superior - Direito

 

3.4.1 REQUISITOS - Diploma devidamente registrado, de conclusão do curso superior em Direito, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

 

3.4.2 ATRIBUIÇÕES - Efetuar a triagem dos Autos de Infração de Trânsito - AIT recebidos; cadastrar as infrações de trânsito e efetuar o controle de qualidade dos autos de infração cadastrados; autorizar a Coordenação de Planejamento e Gestão e conveniados a emitirem a Notificação de Infrações de Trânsito; receber, analisar e emitir parecer referente a requerimento e processos relativos às multas por infração de trânsito; efetuar o cancelamento de multas consideradas improcedentes; emitir extrato de multa; certificar os processos de restituição de multas pagas indevidamente ou em duplicidade; acompanhar a arrecadação de receitas provenientes de multas por infração de trânsito, junto à Diretoria Administrativa e Financeira; estabelecer, em conjunto com a Coordenação de Material e Patrimônio, rígido controle de entrega do talonário de AIT, bem como a devolução dos talonários de AIT utilizados, confrontando com os entregues; cobrar vias de talonários de AIT não devolvidos, encaminhando relatório à Diretoria de Veículos para as providências administrativas apropriadas; sugerir à Diretoria de Veículos a apuração de responsabilidade pela entrega de AIT fora do prazo, definido pela legislação específica. Receber e instruir processos relativos à apreensão e liberação da Carteira Nacional de Habilitação, fazendo a devida comunicação à parte interessada; providenciar a guarda dos documentos apreendidos quando da suspensão ou cassação do direito de dirigir, bem como a liberação desses documentos, quando devidamente autorizado; promover o registro ou a retirada do Sistema RENACH, das restrições provenientes de processos contra condutores de veículos automotores; proceder com o controle da pontuação de condutores de veículos automotores. Julgar os recursos interpostos contra os atos do Diretor Geral, exceto aqueles da competência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI/BA, na forma da legislação em vigor. Proceder o recebimento da documentação encaminhada pelos credenciados e a entrega aos mesmos dos documentos emitidos; viabilizar a autorização de tráfego, dentro do Estado, para aqueles que se encontram com a documentação, ainda em tramitação no DETRAN; encaminhar a documentação conferida para as áreas responsáveis pela emissão dos documentos fora da sua competência; controlar e emitir solicitação para a confecção de placa de identificação do veículo; controlar o fornecimento de placas para veículos na capital e interior; conferir os documentos dos serviços solicitados e emitir solicitação de serviço para fins de pagamento na rede arrecadadora, salvo para os casos de automação; controlar a qualidade e quantidade da documentação recebida e expedida.

 

3.4.3 REMUNERAÇÃO: A remuneração inicial é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 1.183,10 (um mil, cento e oitenta e três reais e dez centavos), acrescido de Gratificação da função temporária, equivalente a R$ 1.546,66 (um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 2.729,76 (dois mil, setecentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), quando submetido à jornada de trabalho de 40 horas semanais.

 

3.4.4 CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais

 

3.5 Técnico de Nível Médio - Assistente de Atividades Administrativas

 

3.5.1 REQUISITOS: Certificado devidamente registrado, de conclusão do curso de nível médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC ou formação técnica profissionalizante de nível médio.

 

3.5.2 ATRIBUIÇÕES - Recepcionar o usuário, realizar a triagem do serviço e condições para concretização, bem como o encaminhamento devido; Verificar se os pré- requisitos exigidos para o serviço foram atendidos; Executar os serviços através de processamento manual ou informatizado; Encaminhar o usuário ao coordenador, nos casos em que o atendimento realizado não for satisfatório para a concretização do serviço; Levantar as necessidades de material e informar a administração, a fim de agilizar a liberação junto à área competente, mantendo sempre o mínimo necessário a realização do atendimento, sem interrupções; Colher e registrar dados de identificação do cliente; Realizar triagem prévia da documentação necessária para o serviço solicitado; Organizar materiais e serviços necessários ao funcionamento da unidade; Auxiliar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços e de pessoal e licitação; Realizar atendimento telefônico e presencial; Auxiliar e acompanhar as atividades de protocolo, registro e controle de documentos; Organizar, controlar e auxiliar na distribuição de materiais de consumo e permanente; Digitar e operar equipamentos diversos para atender necessidades administrativas; Proceder a reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências oficiais; Prestar informações gerais ao público dentro de sua área de competência; Realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática para operacionalização dos sistemas de informação e consulta a banco de dados e outras atividades da mesma natureza e grau de complexidade;Controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário; Emitir e promover a entrega de documentos ao público usuário; Atribuir número de placa; Controlar o fornecimento de placas para veículos na capital e interior; Controlar e emitir solicitação para confecção de placa de identificação do veículo; Promover a baixa no Sistema de Cadastro de Veículos referente a veículos transferidos para outros Estados; Viabilizar autorização para concessionárias e oficinas realizarem experiências em veículos; Arquivar todos os processos de serviços; Conferir os documentos dos serviços solicitados e emitir a solicitação de serviço para fins de pagamento na rede arrecadadora; Proceder vistoria em veículos e em seus equipamentos na sede da Autarquia ou fora dela; Promover a expedição do laudo técnico referente à vistoria realizada; Viabilizar a autorização para marcação, substituição e regravação do Número Identificador do Veículo - VIN e motor, bem como para mudança de cor, modelo, carroceria ou qualquer outra característica do veículo; Entrada e saída de documentos; Formatação de processos; Atendimento ao usuário; Formatação de Planilhas; Controle e distribuição de documentos em geral; Digitação e conferência de documentos de veículos; Comunicação de venda de veículos; Emissão de laudo; Marcação de teste para emissão de habilitação.

 

3.5.3 REMUNERAÇÃO: A remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 1.009,35 (Um mil e nove reais e trinta e cinco centavos), acrescido de Gratificação da função temporária, no valor total de R$ 1.054,57 (Um mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), perfazendo um total de R$ 2.063,92 (Dois mil e sessenta e três reais e noventa e dois centavos), quando submetido à jornada de trabalho de 40 horas semanais.

 

3.5.4 CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

 

3.6 Quando o exercício das atividades exigir o deslocamento do município inscrito para atuar, o servidor fará jus ao recebimento de diárias correspondentes ao período do afastamento.

3.7 Haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição de R$ 12,00 (doze reais) e de auxílio transporte, quando realizados na cidade de sua opção no ato da inscrição.

3.8 Será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA      

1.1 São requisitos e condições para contratação na função temporária:

  1. a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
  2. b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
  3. c) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
  4. d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
  5. e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;
  6. f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das funções temporárias;
  7. g) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
  8. h) não ter perdido cargo eletivo o governador e o vice-governador do Estado e o prefeito e o vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
  9. i) não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
  10. j) não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes:

- contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

- contra o meio ambiente e a saúde pública;

- eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;

- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

- de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

- de redução à condição análoga a de escravo;

- contra a vida e a dignidade sexual; e

- praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

  1. k) não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
  2. l) não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
  3. m) não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
  4. n) no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
  5. o) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo 3 deste Edital;
  6. p) cumprir as determinações deste Edital.

2.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a admissão da função temporária importará na perda do direito de contratação do candidato.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares que vierem a ser publicados deste Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 Fica assegurada aos candidatos travestis e transexuais a inscrição e identificação neste Processo Seletivo Simplificado pelo nome social, além do nome civil, de acordo com o art. 69 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.

5.2.1 Será considerado, em todas as publicações, o nome civil dos candidatos travestis e transexuais.

5.3 É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

5.4 Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

5.5 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.6 O candidato, ao efetuar a inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade.

5.7 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo à Comissão excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.8 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet no site da selecao.ba.gov.br, no período das 08h00min do dia 17/02/2020 às 23h59 do dia 01/03/2020, observado o horário local, de acordo com o item 5.9 deste Capítulo.

5.9. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o site selecao.ba.gov.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.9.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet de forma completa e correta conforme o item 5.9 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade.

5.9.2 Ao inscrever-se o candidato deverá optar no Formulário de Inscrição correspondente ao Código de Inscrição o órgão, a função temporária/área de atuação e a localidade para a qual pretende concorrer, conforme tabelas constantes no item 2.1 do Capitulo 2 deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.

5.9.3 A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos.

5.9.4 Somente será processada a inscrição preenchida eletronicamente e de forma correta.

5.9.5 O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 5.8 e respectivos subitens deste Capítulo.

5.9.6 É dever do candidato manter sob sua guarda o Aviso Eletrônico gerado ao término da sua inscrição.

5.10 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

5.11 O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN não se responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet que deixarem de ser concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.12 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

5.12.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

5.12.1.1 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Secretaria da Administração - SAEB (http://www.saeb.ba.gov.br/)

5.13 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento da Ficha de Inscrição disponível via eletrônica.

5.14 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.15 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

5.16 Não será admitida ao candidato a alteração da função temporária/área de atuação e localidade, após a efetivação da inscrição.

5.17 A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.

5.18 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

5.19 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção do órgão, da função temporária/área de atuação e da localidade.

5.20 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.21 O candidato que exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, e a data de publicação deste Edital deverá prestar esta informação no ato de inscrição para utilização como um dos critérios de desempate, conforme item 9.3, alínea “c” do Capítulo 9 deste Edital.

5.22 Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

5.23 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS

6.1 Às pessoas negras que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, é assegurado o direito da inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado nessa condição.

6.1.1 Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negras nos termos da Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014, e para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, nos art. 8º, §2º, da Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.

6.2 Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos candidatos negros, por função temporária/área de atuação e localidade, em cumprimento ao disposto no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, bem como às disposições do Decreto estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014.

6.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.

6.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme o quesito cor ou raça utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição.

6.3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, em campo específico, ser negro (preto/pardo) e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas.

6.3.2 A autodeclaração é facultativa. Caso o candidato não opte pela reserva de vagas, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.

6.3.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão a função temporária, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.

6.5 O candidato negro que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

6.6 Conforme Cronograma Provisório do Processo Seletivo Simplificado no Anexo I deste Edital será publicada no site do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN (www.detran.ba.gov.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.

6.6.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.6 ou, neste mesmo prazo, solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros.

6.6.2 Conforme Cronograma Provisório do Processo Seletivo Simplificado no Anexo I deste Edital será divulgado no site da Secretaria do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN (www.detran.ba.gov.br) as respostas aos recursos interpostos.

6.7 O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negros.

6.8 As vagas definidas no item 6.2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos negros ou por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

6.9 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

6.10 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos negros.

6.11 O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

6.11.1 O candidato negro poderá concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atender a essa condição.

6.11.2 O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.

6.12 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

6.13 O candidato inscrito como negro participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, à avaliação e aos critérios de aprovação e à nota exigida para todos os demais candidatos.

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que a função temporária pretendida seja compatível com a deficiência que possuem, conforme estabelece o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal; Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011 regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro 2014; Lei federal nº 7.853, de 24 de outubro 1989, regulamentada pelo Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

7.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.

7.2.1 Para todas as funções temporárias em que não há vagas reservadas para candidatos com deficiência em razão do quantitativo ofertado neste Edital, deverá ser assegurada a inscrição do candidato com deficiência nessa condição, para hipótese de surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e que possibilitem a aplicação do disposto no item 7.1 deste Capítulo.

7.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto legislativo nº 186/2008 e Decreto federal nº 6.949, 25 de agosto de 2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, do Decreto federal nº 8.368, 02 de dezembro de 2014, da Lei federal nº 13.146, 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

7.3.1 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes à função temporária a utilização de material tecnológico ou habitual.

7.4 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo Simplificado, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições com a deficiência de que são portadoras.

7.5 O candidato que, no ato do preenchimento do Formulário de Inscrição, não indicar sua condição de pessoa com deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

7.6 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para aprovação.

7.7 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições, do dia 11/02/2020 ao dia 01/03/2020, a documentação relacionada abaixo, via SEDEX, dirigidos à Comissão, situado na Secretaria da Administração - SAEB, Av. Luís Viana Filho, 2ª, Avenida, 200 - CAB, Salvador - BA, 41745-003- BA, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato, os documentos a seguir:

  1. a) Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato;
  2. b) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.

7.8. O candidato que encaminhar Laudo Médico, de acordo com o especificado no item 7.7 e que não tenha indicado, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência, será considerado automaticamente como candidato com deficiência que concorre às vagas reservadas.

7.9 O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN não se responsabilizarão pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX.

7.10 Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência.

7.11 Conforme Cronograma Provisório do Processo Seletivo Simplificado no Anexo I deste Edital, será publicada no site do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN (www.detran.ba.gov.br), a lista contendo a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.

7.11.1 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 6.8 deste Capítulo.

7.11.1.2 O candidato cujo Laudo Médico seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.11.1, vedada a juntada de documentos.

7.12 No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:

7.12.1 Declarar conhecer o Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e o Decreto federal nº 8.368, de 02 de dezembro de 2014.

7.12.2 Declarar estar ciente das atribuições da função temporária pretendida e que, no caso de vir a exercê-la, estará sujeito à avaliação durante a admissão.

7.13 As instruções para envio do laudo médico, conforme disposto no item 7.7 deste Capítulo, estarão disponíveis no site na Secretaria da Administração - SAEB (http://www.saeb.ba.gov.br/) e no site do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN (www.detran.ba.gov.br)

7.13.1 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto de documentos.

7.13.2 O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN não se responsabilizará por falhas no envio dos documentos, tais como: documentos em branco ou incompleto, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transparência das informações.

7.14 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência.

7.14.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 7.7 deste Capítulo.

7.15 O candidato que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital.

7.16 O candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com o exercício das atribuições da função temporária será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

7.17 As vagas reservadas aos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, se não providas, pela inexistência de candidatos aprovados ou pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função temporária, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

7.18 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

7.19 O candidato deficiente concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação neste Processo Seletivo Simplificado.

7.19.1 O candidato deficiente poderá concorrer concomitantemente às vagas reservadas a candidatos negros, se atender a essa condição.

7.19.2 O candidato deficiente aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos deficientes.

7.20 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

7.21 Após publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado como deficiente será convocado, de acordo com o número de vagas, por órgão, função temporária/área de atuação e localidade, conforme previsto no Capítulo 2, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função temporária.

7.22 Será excluído da lista de classificação o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada através do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.

7.23 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

7.24 O atestado médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

7.25 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria por invalidez.

 

  1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

8.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.

8.2 A Avaliação Curricular será realizada pela Comissão no período de 02/03/2020 até 09/03/2020, através da análise dos Dados Cadastrais e do Formulário preenchidos eletronicamente por meio site selecao.ba.gov.br

8.3 A Avaliação Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a função temporária/área de atuação a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos eletronicamente pelo candidato por meio do site selecao.ba.gov.br.

8.4 As cópias dos documentos deverão ser entregues no período de 10/03/2020 até 17/03/2020, presencialmente, na Secretaria da Administração - SAEB - Ref.: Avaliação Curricular/Processo Seletivo Simplificado, endereço Av. Luís Viana Filho, 2ª, Avenida, 200 - CAB, Salvador - BA, 41745-003- BA.

8.5 Na Avaliação Curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada função temporária/área de atuação, segundo os requisitos definidos nos Quadros a seguir:

 

Requisitos de Avaliação: Técnico de Nível Superior - Administração

Quadro 1

 

EXPERIÊNCIA

 

CURSOS

 

CURSO DE INFORMÁTICA

 

Experiência profissional na área de Administração nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital, compatível com a descrição da função temporária, comprovada através de Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, ou outros instrumentos equivalentes, conforme item 8.13.

 

Pontos

Cursos Sequenciais, Extensão e Pós-graduação, nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital, compatíveis com a descrição da função temporária, comprovados através de certificado, declaração ou certidões em papel timbrado, conforme item 8.14.

 

Pontos

Curso de Informática (edição de texto, planilha eletrônica e sistema operacional) nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital, comprovado através de certificado ou declarações de conclusão conforme item 8.14.1

 

Pontos

Sem experiência

0,0

Não possui

0,0

Básico

1,0

Acima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano

0,5

Cursos concluídos com carga horária de 16h até 40h

0,5

Avançado

1,5

Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos

1,5

Cursos concluídos com carga horária de 40h até 80h.

1,5

   

Acima de 03 (três) anos até 05 (cinco) anos

2,5

Cursos Concluídos com carga horária acima de 80h.

2,5

   

Acima de 05 (cinco) anos até 06 (seis) anos

4,5

       

Acima de 06 (seis) anos

6,0

       

 

 

Requisitos de Avaliação: Técnico de Nível Superior - Contabilidade

Quadro 2

 

EXPERIÊNCIA

 

CURSOS

 

CURSO DE INFORMÁTICA

 

Experiência profissional na área Contabilidade nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital, compatível com a descrição da função temporária, comprovada através de Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, ou outros instrumentos equivalentes, conforme item 8.13.

 

Pontos

Cursos Sequenciais, Extensão e Pós-graduação, nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital, compatíveis com a descrição da função temporária, comprovados através de certificado, declaração ou certidões em papel timbrado, conforme item 8.14.

 

Pontos

Curso de Informática (edição de texto, planilha eletrônica e sistema operacional) nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital, comprovado através de certificado ou declarações de conclusão conforme item 8.14.1

 

Pontos

Sem experiência

0,0

Não possui

0,0

Básico

1,0

Acima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano

0,5

Cursos concluídos com carga horária de 16h até 40h

0,5

Avançado

1,5

Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos

1,5

Cursos concluídos com carga horária de 40h até 80h.

1,5

   

Acima de 03 (três) anos até 05 (cinco) anos

2,5

Cursos Concluídos com carga horária acima de 80h.

2,5

   

Acima de 05 (cinco) anos até 06 (seis) anos

4,5

       

Acima de 06 (seis) anos

6,0

       

 

 

Requisitos de Avaliação: Técnico de Nível Superior - Comunicação Social

Quadro 3

 

EXPERIÊNCIA

 

CURSOS

 

CURSO DE INFORMÁTICA

 

Experiência profissional na área de Comunicação Social nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital, compatível com a descrição da função temporária, comprovada através de Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, ou outros instrumentos equivalentes, conforme item 8.13.

Pontos

Cursos Sequenciais, Extensão e Pós-graduação, nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital, compatíveis com a descrição da função temporária, comprovados através de certificado, declaração ou certidões em papel timbrado, conforme item 8.14.

 

Pontos

Curso de Informática (edição de texto, planilha eletrônica e sistema operacional) nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital, comprovado através de certificado ou declarações de conclusão conforme item 8.14.1

 

Pontos

Sem experiência

0,0

Não possui

0,0

Básico

1,0

Acima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano

0,5

Cursos concluídos com carga horária de 16h até 40h

0,5

Avançado

1,5

Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos

1,5

Cursos concluídos com carga horária de 40h até 80h.

1,5

   

Acima de 03 (três) anos até 05 (cinco) anos

2,5

Cursos Concluídos com carga horária acima de 80h.

2,5

   

Acima de 05 (cinco) anos até 06 (seis) anos

4,5

       

Acima de 06 (seis) anos

6,0

       

 

 

Requisitos de Avaliação: Técnico de Nível Superior - Direito

Quadro 4

 

EXPERIÊNCIA

 

CURSOS

 

CURSO DE INFORMÁTICA

 

Experiência profissional na área Jurídica nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital, compatível com a descrição da função temporária, comprovada através de Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, ou outros instrumentos equivalentes, conforme item 8.13.

Pontos

Cursos Sequenciais, Extensão e Pós-graduação, nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital, compatíveis com a descrição da função temporária, comprovados através de certificado, declaração ou certidões em papel timbrado, conforme item 8.14.

 

Pontos

Curso de Informática (edição de texto, planilha eletrônica e sistema operacional) nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital, comprovado através de certificado ou declarações de conclusão conforme item 8.14.1

Pontos

Sem experiência

0,0

Não possui

0,0

Básico

1,0

Acima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano

0,5

Cursos concluídos com carga horária de 16h até 40h

0,5

Avançado

1,0

Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos

1,5

Cursos concluídos com carga horária de 40h até 100h.

1,5

   

Acima de 03 (três) anos até 05 (cinco) anos

2,5

Cursos Concluídos com carga horária de 100h até 360 h.

2,5

   

Acima de 05 (cinco) anos até 06 (seis) anos

3,5

Com carga horária acima de 360 h.

 

4,0

   

f) Acima de 06 (seis) anos

5,0

       

 

 

 

Requisitos de Avaliação: Técnico de Nível Médio- Assistente de Atividades Administrativas

Quadro 5

 

EXPERIÊNCIA

 

CURSOS

 

CURSO DE INFORMÁTICA

 

Experiência Profissional na área Técnico Administrativo, nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital.

Pontos

Cursos de aperfeiçoamento, Capacitação ou atualização ná área de Técnico de Nível Médio - Administrativo nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação deste Edital.

Pontos

Curso de Informática nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação deste Edital

Pontos

Sem experiência

0,0

Não possui

0,0

Básico

1,0

Acima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano

0,5

Cursos concluídos com carga horária de 16h até 40h

0,5

Avançado

1,5

Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos

1,5

Cursos concluídos com carga horária de 40h até 80h.

1,5

   

Acima de 03 (três) anos até 05 (cinco) anos

2,5

Cursos Concluídos com carga horária acima de 80h.

2,5

   

Acima de 05 (cinco) anos até 06 (seis) anos

4,5

       

Acima de 06 (seis) anos

6,0

       

 

 

8.5 Em cada requisito de Avaliação Curricular constantes nos Quadros acima é computada apenas a pontuação máxima do que o candidato informou, não havendo acumulação de pontos num mesmo requisito.

8.6 A pontuação máxima obtida na Avaliação Curricular é de 10 (dez) pontos para cada função temporária/área de atuação e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos 2, 3 e 4 deste Edital.

8.7 O candidato não habilitado na Avaliação Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

8.8 O Departamento Estadual de Trânsito divulgará, através da Comissão, no Diário Oficial do Estado da Bahia, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na Avaliação Curricular, por órgão, função temporária/área de atuação e localidade.

8.9 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Para todas as funções temporárias a pontuação final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na Avaliação Curricular.

9.2 Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 7,0 (sete) pontos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas do órgão, função temporária/área de atuação e localidade concorrida.

9.3 Na hipótese de igualdade da nota final terão preferência o candidato que:

  1. a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
  2. b) obtiver maior nota na Experiência Profissional;
  3. c) obtiver maior nota nos Cursos de Qualificação, Atualização, Capacitação ou Aperfeiçoamento e nos Cursos Sequenciais, Extensão ou Pós-Graduação;
  4. d) obtiver maior nota no Curso de Informática;
  5. e) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano;
  6. f) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei federal nº 11.689,de 09 de junho de 2008 e o de término das inscrições.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 O Departamento Estadual de Trânsito, por meio da Comissão, publicarão em Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado Provisório da Avaliação Curricular, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por órgão, função temporária/área de atuação e localidade de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

10.2 O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN do Estado da Bahia através do seu Titular, publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por função temporária/área de atuação e localidade, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

10.3 A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado será feita em 3 (três) listas, por órgão,

função temporária/área de atuação e localidade, contendo:

  1. a) a primeira, todos os candidatos habilitados, inclusive os candidatos inscritos como negros e os candidatos inscritos como candidatos com deficiência;
  2. b) a segunda, apenas os candidatos aprovados inscritos como candidatos com deficiência;
  3. c) a terceira, apenas os candidatos aprovados inscritos como candidatos negros.

 

  1. DOS RECURSOS

11.1 Será admitido recurso quanto:

  1. a) ao indeferimento da inscrição dos candidatos com deficiência;
  2. b) opção em concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros;
  3. c) ao Resultado Provisório da Avaliação Curricular do Processo Seletivo Simplificado.

11.2 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da referida etapa no Diário Oficial do Estado da Bahia tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

11.3 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

11.4 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

11.5 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo ou por meio de SEDEX a Secretaria da Administração - SAEB, Av. Luís Viana Filho, 2ª, Avenida, 200 - CAB, Salvador - BA, 41745-003, devendo nele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

11.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

11.7 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.8 Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

 

Modelo de Identificação de Recurso:

 

 

Processo Seletivo Simplificado:

Candidato:

Código de Inscrição da Função Temporária:

N.º de Inscrição:

N.º do Documento de Identidade:

Fundamentação e argumentação lógica:

Data e assinatura:

 

 

11.9 Serão indeferidos os recursos:

  1. a) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
  2. b) cuja fundamentação não corresponda fase recorrida;
  3. c) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
  4. d) contra terceiros;
  5. e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.

11.10 Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativamente ao item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

11.11 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso e/ou recurso do recurso.

11.12 A Comissão constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.13 As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado por meio do site do Departamento Estadual de Trânsito (www.detran.ba.gov.br), não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

11.14 Após análise dos recursos será disponibilizado no site do Departamento Estadual de Trânsito (www.detran.ba.gov.br) o resultado dos recursos.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO

12.1 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, do Departamento Estadual de Trânsito convocará os candidatos aprovados, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo 2 deste Edital, por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, observando rigorosamente, a ordem de classificação final do Processo Seletivo Simplificado (lista de ampla concorrência, lista de candidatos negros e lista de candidatos com deficiência).

12.2 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia para entrega da documentação exigida.

12.2.1 O candidato deverá comprovar as informações contidas no currículo com a cópia de toda a documentação autenticada, no período definido em Edital de Convocação, publicado conforme Cronograma Provisório do Processo Seletivo Simplificado no Anexo I deste Edital, no que diz respeito a Especificações constantes nos Quadros do Capitulo 8 deste Edital.

12.3 No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. a) Original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
  2. b) Original e cópia do certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou formação técnica profissionalizante de nível médio completo, conforme opção de inscrição na função temporária;
  3. c) Original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
  4. d) Original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
  5. e) Original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
  6. f) Original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
  7. g) declaração de bens;
  8. h) Original e cópia do PIS/PASEP;
  9. i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
  10. j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
  11. l) Original e cópia do certificado de reservista para os homens;
  12. m) 03 (três) fotos 3x4 recentes e idênticas;
  13. n) Original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;
  14. o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
  15. p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
  16. q) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
  17. r) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
  18. s) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
  19. t) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
  20. u) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
  21. v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
  22. w) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
  23. y) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

  1. z) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
  2. aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do Capítulo 5, deste Edital.
  3. z) número de conta corrente do Banco do Brasil;
  4. bb) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso.

12.4 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

12.5 O não comparecimento do candidato no ato da convocação acarretará a perda do direito da contratação na referida função temporária.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, o Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia (DETRAN) reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes no Departamento Estadual de Trânsito, disposta no Capítulo 2 deste Edital.

13.2 Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para mais, sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

13.3 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

13.4 Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado.

13.5 Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados provisórios serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) pela Comissão e pelo Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia (DETRAN), no que couber.

13.6 Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

13.7 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

13.8 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Avaliação Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no Setor de Protocolo do Departamento Estadual de Trânsito Secretaria para a qual realizou o Processo Seletivo Simplificado ou enviar via SEDEX a Secretaria da Administração - SAEB, dirigidos à Comissão, endereço Av. Luís Viana Filho, 2ª, Avenida, 200 - CAB, Salvador - BA, 41745-003- BA, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

13.9 As despesas decorrentes da participação na etapa e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

 

Salvador, 04 de fevereiro de 2020.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

 

ANEXO I

CRONOGRAMA PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Datas

Eventos

17/02/2020

Abertura das Inscrições pela Internet e do preenchimento do Formulário de Inscrição.

01/03/2020

Encerramento das Inscrições pela Internet e do preenchimento da Ficha de Inscrição.

10/03/2020

Publicação prevista no site do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia (DETRAN) da Relação de Inscrições Indeferidas na condição de Deficientes Físicos e a Relação de Inscrições na condição de Vagas Reservadas a Negros.

17/03/2020

Publicação prevista no site do Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia (DETRAN) da relação Provisória de Classificados na Análise Curricular.

18/03/2020 a 19/03/2020

Prazo previsto para Recurso quanto à publicação da relação Provisória de Classificados na Análise Curricular.

31/03/2020

Publicação prevista no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia (DETRAN) do Resultado definitivo da relação Provisória de Classificados na Análise Curricular e do Recurso quanto à publicação da relação Provisória de Classificados na Análise Curricular.

07/04/2020

Publicação prevista no Diário Oficial do Estado da Bahia da Homologação.

13/04/2020

Publicação prevista no Diário Oficial do Estado da Bahia do Edital de Convocação para Contratação

 

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

 

Retificação

Retificar nos Despachos da Diretoria Geral, concessão de prazo para CFCs, publicado no DOE de 21.12.2019, Processo 049.4642.2019.0004479-93, Interessado: CFC Minininho Ltda ME. Onde se lê: Capim Grosso/BA; Leia-se: Feira de Santana/BA.

 

Retificação

Retificar as datas das assinaturas, dos Termos Aditivos 02 e 01, aos Contratos de Locação 027/2017 e 010/2018, respectivamente, publicados no DOE de 01.02.2020. Onde se lê: Assinatura 20.09.2019 e 25.09.2019, Leia-se em ambos: Assinatura 31.01.2020.

 

 

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

RESUMO DE CONVÊNIO 010/2020

PROCESSO: 2019/001.315-3. Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia e o Município de Castro Alves/BA, com a interveniência do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes - DMTT. Objeto: Integração e Cooperação Técnica, Administrativa e de Delegação de Competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRAN/BA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pelo DMTT com base na Legislação de Trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos, no Estado da Bahia - Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente instrumento. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.