Fique ligado. Diário Oficial – 06 de Agosto

EXTRATO DE PORTARIA DE 05 DE AGOSTO DE 2021 - DIRETORIA GERAL

 

 

Outros Atos

Port.

Assunto

144/2021

Art.  Declarar a nulidade do ato administrativo que gerou a Carteira Nacional de Habilitação Registro nº 02948266279, expedida em favor de JOSÉ INÁCIO DE MORAIS, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer Jurídico nº 681/2021, exarado nos autos do Processo 049.4642.2021.0025406-41.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

145/2021

Art.  Declarar a nulidade do ato administrativo que gerou a Carteira Nacional de Habilitação Registro nº 03318716573, expedida em favor de PERISVALDO LACERDA SILVA, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer Jurídico nº 677/2021, exarado nos autos do Processo 049.4658.2021.0020932-45.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

PORTARIA Nº 146 DE 05 DE AGOSTO DE 2021.

 

Estabelece novo prazo para o disposto nos arts. 13 e 16 da Portaria nº 87, de 10 de maio de 2021.

 

DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB:

 

RESOLVE:

 

Art.  Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias para que as outras formas de acesso de empresas de solução tecnológica que não atendam ao fluxo descrito na Portaria Nº 87, de 10 de maio de 2021, sejam descontinuadas.

 

Parágrafo único. As empresas de solução tecnológica que concluírem o processo de autorização e homologação poderão executar suas atividades junto ao DETRAN/BA, a partir da entrada em vigor da Portaria nº 87/2021.

 

Art.  Prorrogar a revogação da Portaria nº 2.278, publicada no D.O.E. de 24 de dezembro de 2014, por igual período ao previsto no artigo anterior.

 

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral