Fique ligado. Diário Oficial – 06 de Agosto
EXTRATO DE PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2022-DIRETORIA GERAL
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Outros Atos |
Port. |
Assunto |
241/2022 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 22881515-2 no Sistema RENACH e gerou a Carteira Nacional de Habilitação de Registro nº 01832756599, expedida em favor de MARIDALVA SCHULTZ MACÊDO, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 991/2022 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.4710.2022.0033638-93. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
PORTARIA N° 242, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
Institui Comissão para Análise e emissão de Parecer Técnico em Processos Administrativos de Suspensão do Direito de Dirigir e de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, com fundamento nos arts. 261 e 263 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e de registro bloqueios de prontuários, em face do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 148 da mesma Lei, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, e dá outras providências.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução N° 002/2006, do Conselho de Administração, homologada pelo Decreto Estadual n° 10.137, de 27 de outubro de 2006,
Considerando a Lei Federal Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, destacando-se o art. 148, §§ 3º e 4º; art. 261; e art. 263;
Considerando a Resolução nº 723, de 06 de fevereiro 2018, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
RESOLVE:
Art.1º Instituir Comissão para Análise e emissão de Parecer Técnico em Processos de Suspensão do Direito de Dirigir e de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, com fundamento nos art. 261 e 263 do CTB, e de registro de bloqueios de prontuários em face do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 148 da mesma Lei, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA.
§ 1º Serão objeto de apreciação e emissão de Parecer Técnico da Comissão instituída por meio desta Portaria, os processos que versem sobre:
I - defesas administrativas apresentadas contra imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir;
II - defesas administrativas apresentadas contra a imposição da penalidade de cassação da CNH;
III - requerimentos de desbloqueio de prontuários de Permissionários, bloqueados por cometimento de infrações de natureza grave ou gravíssima, ou por reincidência em infração de natureza média
§ 2º O Parecer Técnico da Comissão será submetido ao Diretor-Geral do DETRAN, para decisão.
§ 3º A decisão proferida nos processos previstos no §1º deste artigo será cumprida no âmbito da Coordenação de Acompanhamento de Processos de CNH - CAPH.
Art. 2º Os Requerimentos e os documentos relativos aos processos citados no art. 1º desta Portaria serão dirigidos ao Diretor-Geral do DETRAN por meio físico ou eletrônico e serão registrados e inseridos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
§ 1º O encaminhamento via eletrônica poderá ser feito para o e-mail protocolo.detran@detran.ba.gov.br, observadas as instruções que constam da Notificação recebida.
§ 2º Os documentos protocolados e cadastrados deverão ser encaminhados pelo Protocolo Geral para a CAPH, que instruirá o processo, e remeterá para a Comissão de Análise.
Art. 3º A decisão exarada nos Processos Administrativos de Suspensão do Direito de Dirigir e de Cassação da CNH será motivada e determinará:
I - o arquivamento do processo, por deferimento da defesa apresentada contra a instauração de processo;
II - a aplicação da penalidade, pelo indeferimento da defesa apresentada.
Parágrafo único. Conforme o caso concreto, das decisões previstas nos incisos I e II deste artigo, poderá constar comando sobre a transferência de penalidade atribuída ao condutor que apresentou defesa.
Art. 4º A decisão exarada nos Processos Administrativos de que trata o art. 1º, § 1º, inciso III desta Portaria será motivada e determinará a manutenção ou a baixa do bloqueio, pela apreciação dos fatos e fundamentos apresentados nos autos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando especificamente, o art. 4º da Portaria nº 21, de 17 de janeiro de 2020.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
PORTARIA N° 243, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
Designa os servidores para compor Comissão para Análise e emissão de Parecer Técnico em Processos Administrativos de Suspensão do Direito de Dirigir e de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, com fundamento nos arts. 261 e 263 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e de registro bloqueios de prontuários, em face do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 148 da mesma Lei, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, e dá outras providências.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução N° 002/2006, do Conselho de Administração, homologada pelo Decreto Estadual n° 10.137, de 27 de outubro de 2006;
Considerando a publicação da Portaria nº 242, de 05 de agosto de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Marcel Munhoz Garibaldi, de matrícula nº 92034573; Edicristofer dos Santos Batista, de matrícula nº 496469335; Jairo dos Santos Carvalho, de matrícula nº 92041742, Paula Rebeca Jorge e Silva, de matrícula nº 92049734, Fernando Gonçalves da Silva Júnior, de matrícula nº 92055715, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão criada por meio da Portaria nº 242, publicada no Diário Oficial da Bahia - DOE, de 06 de agosto de 2022.
Art. 2º Nos casos de ausência ou impedimento, o Presidente da Comissão será substituído pelo suplente Jairo dos Santos Carvalho.
Art. 3º A Comissão só poderá deliberar com a presença mínima de 3 (três) membros, sendo obrigatória a firma do Presidente, ou substituto, e de 02 (dois) quaisquer membros da Comissão.
Art. 4º É atribuição do Presidente da Comissão, além de distribuir os processos aos membros relatores, encaminhar o opinativo técnico ao Diretor-Geral para decisão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
Portaria Nº 00478466 de 05 de Agosto de 2022
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear ALINE SANTOS GOMES, para o cargo em comissão Coordenador IV, símbolo DAI-5, do(a) 33A- CiRET- Cruz das Almas, a partir de 04 de Agosto de 2022.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00472779 de 05 de Agosto de 2022
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 119, §1º, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, c/c Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN:
Processo |
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Quinquênio |
Dias |
04946422022003141589 |
49000656 |
REGINALDA PIMENTEL MENDONCA |
Técnico administrativo |
14.11.1984 a 13.11.1989 |
180 |
Finalidade:Contagem Licença Prêmio em dobro para fins de aposentadoria
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00479219 de 05 de Agosto de 2022
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve Cessar o efeito, a partir de 06 de Agosto de 2022, o ato de DESIGNAR PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE Nº 00472511 de 28 de Julho de 2022, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) ANTONIO EDSON SANTOS DE MENEZES, matrícula nº 92052304.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00474773 de 05 de Agosto de 2022
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar MIRIAN DE FATIMA CARVALHO FRAGOSO COSTA, matrícula nº 49340376, para, em razão de Férias no período de 03 de Janeiro de 2022 a 17 de Janeiro de 2022, substituir LUCAS ALBIANI ALVES COSTA, matrícula nº 49656414, no cargo Coordenador I, do(a) Coord Regional de Trânsito.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO