Fique ligado. Diário Oficial – 06 de Maio
EXTRATO DE PORTARIAS DE 05 DE MAIO DE 2022 - DIRETORIA GERAL
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Outros Atos |
Port. |
Assunto |
098/2022 |
Art. 1°. Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância nº 049.4619.2022.0012869-48, instaurada através da Portaria nº 43/2022, de 21/03/2022, publicada no D.O.E. 22/03/2022 |
099/2022 |
Art. 1°. Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância nº 049.4619.2022.0013140-71, instaurada através da Portaria nº 48/2022, de 21/03/2022, publicada no D.O.E. 22/03/2022. |
101/2022 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que gerou a Carteira Nacional de Habilitação Registro nº 02346965018, expedida em favor de Francisco Assis de Amaral, nos termos da Súmula 473 do STF, tendo em vista a integração irregular de PGU no sistema RENACH. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
102/2022 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, designando os servidores Rômulo Rodrigues da Silva, de matricula nº 30201826, Aldaiza da Silva Barbosa, de matrícula nº 49001113, e Risa Maria Queiroz Garcês Santos, de matrícula nº 49000137, para em Comissão, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurarem a prática de irregularidades atribuídas ao servidor portador da matrícula de nº 49643020, relativas à acumulação de cargos públicos, que se comprovadas, caracterizam violação das proibições ao servidor previstas no art. 176, inciso XIX e art. 177 da Lei Estadual nº 6.677/94, passível da aplicação da penalidade prevista no art. 192, inciso XI, do mesmo diploma legal, conforme apontado nos autos do Processo SEI nº 009.0168.2021.0014566-03. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
103/2022 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que gerou a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, de Registro nº 01875119803, expedida em favor de Bruno Ribeiro Paiva, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal - STF, com fulcro no Parecer Jurídico, exarado nos autos do Processo SEI nº 049.4692.2022.0003703-76. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
104/2022 |
Art. 1º Instaurar, com fundamento no art. 204 da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, sindicância para apurar os fatos descritos nos autos sob o SEI nº 049.15411.2021.0024312-21, designando Comissão a ser formada pelos servidores José Jorge Nascimento Filho - SD. PM, de matrícula nº 30563942; Jezler Ribeiro Pereira - SD. PM, de matricula nº 30.511408-5; e Rafael Ribeiro dos Santos, de matrícula nº 30527884, a ser presidida pelo primeiro, que terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para concluir o Relatório, podendo este ser prorrogado por igual período. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
PORTARIA Nº 100, DE 05 DE MAIO DE 2022.
Designa os servidores para composição da Comissão Central de Fiscalização - CCF, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução n° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual n° 10.137/2006, e
Considerando o teor da Portaria nº 088, publicada no D.O.E. de 11 de maio de 2021, que cria e normatiza o funcionamento da Comissão Central de Fiscalização - CCF;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores VINÍCIUS AMORIM ARAÚJO, matrícula nº 92.066.960; JANAÍNA ALCÂNTARA SANTOS DIAS, matrícula nº 49.578.613; HÉLIO FERREIRA CAPISTRANO, matrícula nº 49.651.409; UDRI TOMAS DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula nº 49.647.894; IGOR MARQUES DOS SANTOS, matrícula nº 49.646.904; LUZIA SANTOS DA LUZ, matrícula nº 92.018.738; e VANUZA PEDREIRA VIEIRA FERNANDEZ ECHEGARAY, matrícula nº 92.033.803, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Central de Fiscalização - CCF, para dar cumprimento ao disposto na Portaria nº 088 do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, publicada no D.O.E. de 11 de maio de 2021.
Art. 2º Nos casos de impedimento ou ausência, o Presidente da Comissão será substituído pela servidora Janaína Alcântara Santos Dias.
Art. 3º A Comissão só poderá firmar documentos, com presença mínima de 3 (três) membros, sendo obrigatória a firma do Presidente, ou substituto, e de 02 (dois) outros membros da Comissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria nº 097 de 18 de maio de 2021, publicada no D.O.E. de 19 de maio de 2021.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
Portaria Nº 00416739 de 05 de Maio de 2022
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear LESCIA SANTOS OLIVEIRA, para o cargo em comissão Assistente IV, símbolo DAI-5, do(a) 32A- CiRET-Cachoeira, a partir de 29 de Abril de 2022.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Diretoria-Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução n° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto n° 10.137, de 27 de outubro de 2006, resolve instaurar Processo Administrativo, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433 de 1º de março de 2005 e na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, com a finalidade de apurar as irregularidades praticadas pela empresa credenciada Beira Rio Placas, CNPJ 14.773.432/0001-40, localizada na Rua Santa Bárbara de Saramandaia, nº 45 E, sala 101, bairro de Pernambués, nos termos dos autos sob o nº 049.4636.2021.0003120-66, por desobediência ao Regulamento.
Cumulativamente, resolve suspender cautelarmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as atividades da empresa credenciada acima indicada, por prática prevista no art. 38 da Portaria nº 202020 c/c o art. 183 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1012/2021, exarado nos autos do Processo 049.4636.2021.0003120-66.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral