Fique ligado. Diário Oficial – 07 de Abril
EXTRATO DE PORTARIAS DE 06 DE ABRIL DE 2022 - DIRETORIA GERAL
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Outros Atos |
Port. |
Assunto |
062/2022 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que gerou a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, de Registro nº 510690770, expedida em favor de Henrique Silva de Araújo, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal - STF, com fulcro no Parecer Jurídico nº 269/2022, exarado nos autos do Processo SEI nº 049.4642.2022.0013823-68. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
063/2022 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que gerou a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, de Registro nº 510757422, expedida em favor de Ramon Pontes Montezuma, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal - STF, com fulcro no Parecer Jurídico nº 268/2022, exarado nos autos do Processo SEI nº 049.4642.2022.0013593-82. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
064/2022 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que gerou a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, de Registro nº 510346268, expedida em favor de Sergio do Nascimento Cruz, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal - STF, com fulcro no Parecer Jurídico nº 255/2022, exarado nos autos do Processo SEI nº 049.4642.2022.0005008-80. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
065/2022 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que gerou a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, de Registro nº 510698570, expedida em favor de Paulo Assis Santos Silva, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal - STF, com fulcro no Parecer Jurídico nº 259/2022, exarado nos autos do Processo SEI nº 049.4642.2022.0008600-70. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
066/2022 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que gerou a Carteira Nacional de Habilitação - CNH, de Registro nº 710502674, expedida em favor de José Lídio da Conceição, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal - STF, com fulcro no Parecer Jurídico nº 266/2022, exarado nos autos do Processo SEI nº 049.4642.2022.0011942-86. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
067/2022 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, designando as servidoras Claudia Cristina de Oliveira Silva, matrícula nº 37000287, Alba Valéria Alves Sodré Coelho, matrícula nº 49001425 e Margarete Lúcia Carneiro de Oliveira, matrícula nº 490006692, para em Comissão, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurarem a prática de irregularidades atribuídas à servidora portadora de matrícula nº 49600924, relativas ao serviço de 1º Emplacamento do veículo de Placa PLC6464, no âmbito da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, sediada em Vitoria da Conquista, que se comprovadas, caracterizam violação das proibições ao servidor previstas no art. 176, incisos X e XVI da Lei Estadual nº 6.677/94, passível da aplicação da penalidade prevista no art. 192, inciso XII, do mesmo diploma legal, conforme apontado nos autos do Processo SEI nº 049.4619.2019.0000440-76. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
068/2022 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, designando as servidoras Claudia Cristina de Oliveira Silva, matrícula nº 37000287, Alba Valéria Alves Sodré Coelho, matrícula nº 49001425 e Margarete Lúcia Carneiro de Oliveira, matrícula nº 490006692, para em Comissão, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurarem a prática de irregularidades atribuídas à servidora portadora de matrícula nº 49598108, relativas ao serviço de 1º Emplacamento do veículo de Placa PLC6464, no âmbito da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, sediada em Vitoria da Conquista, que se comprovadas, caracterizam violação das proibições ao servidor previstas no art. 176, incisos X e XVI da Lei Estadual nº 6.677/94, passível da aplicação da penalidade prevista no art. 192, inciso XII, do mesmo diploma legal, conforme apontado nos autos do Processo SEI nº 049.4619.2019.0000440-76. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
RET RAT - RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI - RECORRIDO: DETRAN/BA - ONDE SE LÊ: 2017/075539-7, RECORRENTE: ANDERSON BRUNO SANTANA SOUZA, RECURSO NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS; LEIA-SE: 2017/058636-6, RECORRENTE: ANDERSON BRUNO SANTANA SOUZA, RECURSO NAO CONHECIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS.