Fique ligado. Diário Oficial – 07 de Dezembro

PORTARIA DETRAN Nº 484 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 009.0227.2022.0026591-70, bem como o disposto no art. 24 do Decreto nº 19.497, de 04 de março de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Publicar lista definitiva, referente ao processo de promoção 2022, contendo o número de matrícula dos servidores da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, lotados neste Departamento, que não foram promovidos, com as respectivas justificativas.

 

 

MATRÍCULA

JUSTIFICATIVA

37 000 044

Não cumpriu os dispostos no art. 20, §2º e no art. 21, inciso II do Decreto n. 19.497/2020 e a Avaliação de Desempenho Funcional não realizada conforme previsto na Instrução Normativa n. 019/2022.

49 000 111

Não cumpriu o disposto no art. 20, §2º, no art. 21, inciso II, e enquadrado no art. 22, inciso IV do Decreto n. 19.497/2020. Avaliação de Desempenho Funcional não realizada conforme previsto na Instrução Normativa n. 019/2022.

49 000 123

Servidor ocupante da última classe da carreira.

49 000 515

Servidor ocupante da última classe da carreira.

49 000 872

Não cumpriu o disposto no art. 20, §2º do Decreto n. 19.497/2020 e a Avaliação de Desempenho Funcional não realizada conforme previsto na Instrução Normativa n. 019/2022.

49 001 704

Servidor ocupante da última classe da carreira.

49 001 746

Não cumpriu o disposto no art. 20, §2º do Decreto n. 19.497/2020 e a Avaliação de Desempenho Funcional não realizada conforme previsto na Instrução Normativa n. 019/2022.

 

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral - DETRAN/BA.

 

PORTARIA DETRAN Nº 485 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 009.0227.2022.0026591-70, bem como o disposto no art. 20 do Decreto nº 19.496, de 04 de março de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Publicar lista definitiva, referente ao processo de promoção 2022, contendo o número de matrícula dos servidores da carreira de Médico, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico Específico, lotados neste Departamento, que não foram promovidos, com as respectivas justificativas.

 

 

MATRÍCULA

JUSTIFICATIVA

49 000 714

Enquadrado no art. 19, inciso IV do Decreto n. 19.496/2020 e a Avaliação de Desempenho Funcional não realizada conforme previsto na Instrução Normativa n. 019/2022.

49 001 310

Enquadrado no art. 19, inciso IV do Decreto n. 19.496/2020 e a Avaliação de Desempenho Funcional não realizada conforme previsto na Instrução Normativa n. 019/2022.

49 001 362

Enquadrado no art. 19, inciso IV do Decreto n. 19.496/2020 e a Avaliação de Desempenho Funcional não realizada conforme previsto na Instrução Normativa n. 019/2022.

49 002 376

Servidor ocupante da última classe da carreira.

 

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral - DETRAN/BA

 

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

 

Assunto - Solicitação de credenciamento para execer as atividades de cursos da RESOLUÇÂO 789/2020 do Contran, junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA.

Processo

Empresa

CNPJ

049.4642.2022.0010865-56

LUCIANO GUERHART FERNANDES (LG TREINAMENTOS E CONSULTORIA)

32.208.834/0001-83

DECISÃO: INDEFERIR o pedido de credenciamento tendo em vista que o requerente não preencheu os requisitos das resolução retro, necessários ao credenciamento, Publique-se. Salvador/BA, 06/12/2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.

 

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

 

Assunto - Solicitação de credenciamento da empresa abaixo elencada cujo objeto é a prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica, com base nas Portarias nº 059 de 22 de abril de 2021 e nº 208 de 19 de julho de 2022, ambas DETRAN/BA.

Processo

Empresa

CNPJ

049.4642.2022.0054489-75

NOGUEIRA & CARVALHO LTDA

47.600.907/0001-55

DECISÃO: INDEFERIR o pedido de credenciamento tendo em vista que o requerente não preencheu os requisitos das Portarias retros, necessários ao credenciamento, Publique-se. Salvador/BA, 06/12/2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.

 

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - DIRETORIA GERAL

 

O Diretor-Geral do DETRAN/BA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 22 e 23 da Portaria DETRAN nº 409, publicada no DOE de 20 de abril de 2018, homologa o credenciamento, pela vigência precária de 60 (sessenta) meses, referente às empresas abaixo qualificadas e cujo objeto é a gestão de pagamentos das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos registrados no Estado da Bahia, disponibilizando aos infratores e/ou proprietários de veículos, alternativas para quitar seus débitos, através dos cartões de crédito e débito, à vista ou em parcelas mensais, com a regularização da situação dos veículos, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA:

Processo SEI nº

Nome da Empresa

CNPJ nº

Responsável Técnico

049.4642.2022.0067562-23

GIRO PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA

23.041.219/0001-34

Luis Alberto Siso

049.4642.2022.0069800-26

MR PAGAMENTOS S.A.

33.444.505/0001-02

Marcos Túlio Pinheiro Regadas Filho

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 - DIRETORIA GERAL

 

Defiro o pedido de alteração de endereço da empresa abaixo elencada de acordo com a Portaria nº Portaria nº 409 de 20 de abril de 2018 e portaria 613 de setembro de 2019, ambas DETRAN/BA.

Processo SEI nº

Nome da Empresa

CNPJ nº

Novo endereço:

049.4642.2022.0068520-28

RATEIO DIGITAL S.A.

26.081.403/0001-04

Alameda Vicente Pinzon, 54, Vila Olímpia, São Paulo - SP, CEP: 04.547-130.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONVÊNIO N° 007/2018

PROCESSO SEI: 049.4643.2022.0052140-25; - Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e a Superintendência de Trânsito e Mobilidade - STM do município de Irecê/BA;  - Objeto: prorrogação da vigência do Convênio por 12 (doze) meses, atualização de legislação, modificação no Item 3.1 da Cláusula terceira do convênio e adição de cláusula atinente à reciprocidade na utilização dos pátios; -Vigência: de 29/11/2022 a 28/11/2023; - Fundamentação: Resoluções nº  918/2022 e nº 932/2022 do CONTRAN. Assinatura: 06/12/2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.

 

TERMO ADITIVO 02 AO CONVÊNIO Nº 002/2022.

PROCESSO SEI: 030.6798.2022.0181960-01; - Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e a Polícia Militar da Bahia - PMBA, com a anuência da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia; - Objeto: alteração no Plano de Trabalho do Convênio nº 002/2022, mantendo o valor original firmado entre os partícipes para a realização do Convênio. Assinatura: 06.12.2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.

 

TERMO ADITIVO Nº. 05 AO CONVÊNIO 007/2020.

 

Processo SEI: 049.4643.2022.0069165-11; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e a Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte - CSTT do município de Juazeiro/BA; - Objeto: inclusão do item 4.19 na cláusula quarta do convênio, a viabilização do acesso à base de dados RENACH, através do web service, para acesso as informações do prontuário de condutor, com o seguintes dados: Dados Cadastrais; Dados de Histórico de Pontuação e Dados de Processo/Bloqueio CNH; Assinatura: 06/12/2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.