Fique ligado. Diário Oficial – 07 de Dezembro
PORTARIA DETRAN Nº 484 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 009.0227.2022.0026591-70, bem como o disposto no art. 24 do Decreto nº 19.497, de 04 de março de 2020,
RESOLVE:
Art.1º - Publicar lista definitiva, referente ao processo de promoção 2022, contendo o número de matrícula dos servidores da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, lotados neste Departamento, que não foram promovidos, com as respectivas justificativas.
MATRÍCULA |
JUSTIFICATIVA |
37 000 044 |
Não cumpriu os dispostos no art. 20, §2º e no art. 21, inciso II do Decreto n. 19.497/2020 e a Avaliação de Desempenho Funcional não realizada conforme previsto na Instrução Normativa n. 019/2022. |
49 000 111 |
Não cumpriu o disposto no art. 20, §2º, no art. 21, inciso II, e enquadrado no art. 22, inciso IV do Decreto n. 19.497/2020. Avaliação de Desempenho Funcional não realizada conforme previsto na Instrução Normativa n. 019/2022. |
49 000 123 |
Servidor ocupante da última classe da carreira. |
49 000 515 |
Servidor ocupante da última classe da carreira. |
49 000 872 |
Não cumpriu o disposto no art. 20, §2º do Decreto n. 19.497/2020 e a Avaliação de Desempenho Funcional não realizada conforme previsto na Instrução Normativa n. 019/2022. |
49 001 704 |
Servidor ocupante da última classe da carreira. |
49 001 746 |
Não cumpriu o disposto no art. 20, §2º do Decreto n. 19.497/2020 e a Avaliação de Desempenho Funcional não realizada conforme previsto na Instrução Normativa n. 019/2022. |
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral - DETRAN/BA.
PORTARIA DETRAN Nº 485 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 009.0227.2022.0026591-70, bem como o disposto no art. 20 do Decreto nº 19.496, de 04 de março de 2020,
RESOLVE:
Art.1º - Publicar lista definitiva, referente ao processo de promoção 2022, contendo o número de matrícula dos servidores da carreira de Médico, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico Específico, lotados neste Departamento, que não foram promovidos, com as respectivas justificativas.
MATRÍCULA |
JUSTIFICATIVA |
49 000 714 |
Enquadrado no art. 19, inciso IV do Decreto n. 19.496/2020 e a Avaliação de Desempenho Funcional não realizada conforme previsto na Instrução Normativa n. 019/2022. |
49 001 310 |
Enquadrado no art. 19, inciso IV do Decreto n. 19.496/2020 e a Avaliação de Desempenho Funcional não realizada conforme previsto na Instrução Normativa n. 019/2022. |
49 001 362 |
Enquadrado no art. 19, inciso IV do Decreto n. 19.496/2020 e a Avaliação de Desempenho Funcional não realizada conforme previsto na Instrução Normativa n. 019/2022. |
49 002 376 |
Servidor ocupante da última classe da carreira. |
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral - DETRAN/BA
DECISÃO DA DIRETORIA GERAL
Assunto - Solicitação de credenciamento para execer as atividades de cursos da RESOLUÇÂO 789/2020 do Contran, junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA. |
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Processo |
Empresa |
CNPJ |
049.4642.2022.0010865-56 |
LUCIANO GUERHART FERNANDES (LG TREINAMENTOS E CONSULTORIA) |
32.208.834/0001-83 |
DECISÃO: INDEFERIR o pedido de credenciamento tendo em vista que o requerente não preencheu os requisitos das resolução retro, necessários ao credenciamento, Publique-se. Salvador/BA, 06/12/2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral. |
DECISÃO DA DIRETORIA GERAL
Assunto - Solicitação de credenciamento da empresa abaixo elencada cujo objeto é a prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica, com base nas Portarias nº 059 de 22 de abril de 2021 e nº 208 de 19 de julho de 2022, ambas DETRAN/BA. |
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Processo |
Empresa |
CNPJ |
049.4642.2022.0054489-75 |
NOGUEIRA & CARVALHO LTDA |
47.600.907/0001-55 |
DECISÃO: INDEFERIR o pedido de credenciamento tendo em vista que o requerente não preencheu os requisitos das Portarias retros, necessários ao credenciamento, Publique-se. Salvador/BA, 06/12/2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral. |
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - DIRETORIA GERAL
O Diretor-Geral do DETRAN/BA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 22 e 23 da Portaria DETRAN nº 409, publicada no DOE de 20 de abril de 2018, homologa o credenciamento, pela vigência precária de 60 (sessenta) meses, referente às empresas abaixo qualificadas e cujo objeto é a gestão de pagamentos das multas de trânsito e demais débitos relativos aos veículos registrados no Estado da Bahia, disponibilizando aos infratores e/ou proprietários de veículos, alternativas para quitar seus débitos, através dos cartões de crédito e débito, à vista ou em parcelas mensais, com a regularização da situação dos veículos, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA: |
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Processo SEI nº |
Nome da Empresa |
CNPJ nº |
Responsável Técnico |
049.4642.2022.0067562-23 |
GIRO PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA |
23.041.219/0001-34 |
Luis Alberto Siso |
049.4642.2022.0069800-26 |
MR PAGAMENTOS S.A. |
33.444.505/0001-02 |
Marcos Túlio Pinheiro Regadas Filho |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 - DIRETORIA GERAL
Defiro o pedido de alteração de endereço da empresa abaixo elencada de acordo com a Portaria nº Portaria nº 409 de 20 de abril de 2018 e portaria 613 de setembro de 2019, ambas DETRAN/BA. |
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Processo SEI nº |
Nome da Empresa |
CNPJ nº |
Novo endereço: |
049.4642.2022.0068520-28 |
RATEIO DIGITAL S.A. |
26.081.403/0001-04 |
Alameda Vicente Pinzon, 54, Vila Olímpia, São Paulo - SP, CEP: 04.547-130. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONVÊNIO N° 007/2018
PROCESSO SEI: 049.4643.2022.0052140-25; - Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e a Superintendência de Trânsito e Mobilidade - STM do município de Irecê/BA; - Objeto: prorrogação da vigência do Convênio por 12 (doze) meses, atualização de legislação, modificação no Item 3.1 da Cláusula terceira do convênio e adição de cláusula atinente à reciprocidade na utilização dos pátios; -Vigência: de 29/11/2022 a 28/11/2023; - Fundamentação: Resoluções nº 918/2022 e nº 932/2022 do CONTRAN. Assinatura: 06/12/2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.
TERMO ADITIVO 02 AO CONVÊNIO Nº 002/2022.
PROCESSO SEI: 030.6798.2022.0181960-01; - Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e a Polícia Militar da Bahia - PMBA, com a anuência da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia; - Objeto: alteração no Plano de Trabalho do Convênio nº 002/2022, mantendo o valor original firmado entre os partícipes para a realização do Convênio. Assinatura: 06.12.2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.
TERMO ADITIVO Nº. 05 AO CONVÊNIO 007/2020.
Processo SEI: 049.4643.2022.0069165-11; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e a Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte - CSTT do município de Juazeiro/BA; - Objeto: inclusão do item 4.19 na cláusula quarta do convênio, a viabilização do acesso à base de dados RENACH, através do web service, para acesso as informações do prontuário de condutor, com o seguintes dados: Dados Cadastrais; Dados de Histórico de Pontuação e Dados de Processo/Bloqueio CNH; Assinatura: 06/12/2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.