Fique ligado. Diário Oficial – 07 de Novembro

EXTRATO DE PORTARIAS DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 - DIRETORIA GERAL

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

513/2023

Art.1º Suspender cautelarmente, por 90 dias, as atividades da credenciada VISTORIAR VISTORIA VEICULAR LTDA / NOVA DELTA VISTORIA VEICULAR, inscrita no CNPJ nº 13.606.607/0001-61, no Município de Feira de Santana/BA, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011 c/c art. 50, Parágrafo único da Portaria nº 214, de 19 de novembro de 2021, conforme consta nos autos do Processo nº 049.15490.2023.0068444-10.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

514/2023

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2023.0071842-00, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art. 50 da Portaria DETRAN Nº 214, de 19 de novembro de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do Processo SEI de Nº 049.15490.2023.0068444-10, em desfavor da credenciada (VISTORIAR) VISTORIA VEICULAR LTDA NOVA DELTA VISTORIA VEICULAR, inscrita no CNPJ nº CNPJ nº 13.606.607/0001-61, no Município de Feira de Santana/BA, por descumprimento ao disposto no art. 38, Parágrafos 2º e 3º e artigo 44 - Incisos VIIVIIIIX c/c com art. 50, Parágrafo único da Portaria DETRAN Nº a nº 214, de 19 de novembro de 2021.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 515/2023

Art.1º Suspender cautelarmente, por 90 dias, as atividades da credenciada J.J&M VISTORIA VEICULAR LTDA / ROCHA VISTORIA, Inscrita no , inscrita no CNPJ nº  45.705.884/0001-18, no Município de Feira de Santana /BA, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011 c/c art. 50, Parágrafo único da Portaria nº 214, de 19 de novembro de 2021, conforme consta nos autos do Processo nº 049.15490.2023.0068443-21.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 516/2023

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2023.0071860-83, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art. 50 da Portaria DETRAN Nº 214, de 19 de novembro de 2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do Processo SEI de Nº 049.15490.2023.0068443-21, em desfavor da credenciada J.J&M VISTORIA VEICULAR LTDA / ROCHA VISTORIA, inscrita no CNPJ nº 45.705.884/0001-18, no Município de Feira de Santana/BA, por descumprimento ao disposto no art.38, Parágrafos 2º e artigo 44 - Incisos VII; VIII, c/c com art. 50, Parágrafo único da Portaria DETRAN Nº a Nº 214/2021.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral - DETRAN/BA.