Fique ligado. Diário Oficial - 07 de Outubro
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN |
Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN |
Extrato de Portarias de 06 de outubro de 2020 - Diretoria Geral
PORTARIA Nº 270 DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 20 do Decreto nº 19.496, de 04 de março de 2020.
RESOLVE:
Art.1º - Declarar que não houve servidores da carreira de Médico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Específico, lotados neste Departamento, que tenham cumprido os requisitos para promoção referente ao 2º Processo Extraordinário de Avaliação de Desempenho Funcional (PEADF) 2020.
Art.2º - Publicar lista provisória, referente ao 2º Processo Extraordinário de Avaliação de Desempenho Funcional (PEADF) 2020, contendo o número de matrícula dos servidores da carreira de Médico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Específico, lotados neste Departamento, que não foram promovidos, com as respectivas justificativas.
MATRÍCULA |
JUSTIFICATIVA |
49 000 714 |
Enquadrado no art. 19, IV, Decreto 19.496/20 e as Instruções normativas Saeb n. 012, 020 e 025/2020 |
49 001 310 |
Enquadrado no art. 19, IV, Decreto 19.496/20 e as Instruções normativas Saeb n. 012, 020 e 025/2020 |
49 001 362 |
Enquadrado no art. 19, IV, Decreto 19.496/20 e as Instruções normativas Saeb n. 012, 020 e 025/2020 |
49 001 054 |
Enquadrado no art. 19, IV, Decreto 19.496/20 e as Instruções normativas Saeb n. 012, 020 e 025/2020 |
49 002 376 |
Ocupante da última classe da carreira. |
Art.3º - A lista disposta nesta portaria poderá ser modificada em razão do quanto disposto nos arts. 37 a 39 do Decreto nº 19.496, de 04 de março de 2020.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
PORTARIA Nº 271 DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no art. 24 do Decreto nº 19.497, de 04 de março de 2020.
RESOLVE:
Art.1º - Declarar que não houve servidores da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, lotados neste Departamento, que tenham cumprido os requisitos para promoção referente ao 2º Processo Extraordinário de Avaliação de Desempenho Funcional (PEADF) do ano de 2020.
Art.2º - Publicar lista provisória, referente ao 2º Processo Extraordinário de Avaliação de Desempenho Funcional (PEADF) do ano de 2020, contendo o número de matrícula dos servidores da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, lotados neste Departamento, que não foram promovidos, com as respectivas justificativas.
MATRÍCULA |
JUSTIFICATIVA |
70 100 596 |
Enquadrado no art. 22, inciso IV do Decreto n. 19.497/2020. |
37 000 044 |
Não cumpriu o disposto no art. 20, §2º do Decreto n. 19.497/2020. |
49 001 746 |
Não cumpriu o disposto no art. 20, §2º do Decreto n. 19.497/2020. |
49 000 111 |
Não cumpriu o disposto no art. 20, §2º do Decreto n. 19.497/2020. |
49 000 872 |
Não cumpriu o disposto no art. 20, §2º do Decreto n. 19.497/2020. |
49 001 704 |
Servidor ocupante da última classe da carreira. |
49 000 515 |
Servidor ocupante da última classe da carreira. |
49 000 123 |
Servidor ocupante da última classe da carreira. |
Art.3º - A lista disposta nesta portaria poderá ser modificada em razão do quanto disposto nos arts. 41 a 43 do Decreto nº 19.497, de 04 de março de 2020.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
PORTARIA Nº 272 DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA BAHIA - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pela Resolução N° 002/2006, do Conselho de Administração e esta homologada pelo Decreto nº 10.137, de 27/10/2006 e, considerando o que dispõe a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro- C.T.B.
R E S O L V E:
Art. 1º - Renovar a CLÍNICA DO RECÔNCAVO LTDA-ME. CNPJ 19.864.638/0001-07, localizada na RUA Elesbão Machado, 435 - Sobradinho, Santo Antonio de Jesus /BA, CEP: 44.570-490, para exercer pelo prazo de 12 (doze) meses, as atividades de Clínica do Trânsito, nos termos do quanto dispõe a Resolução 425/2012 do CONTRAN e da Portaria DETRAN n° 1267/2014, bem como do processo administrativo n° 2020/0012573-41 e eletrônico SEI n°: 049.4642.2020.0012573-41.
Art. 2º-Expirado o prazo da autorização previsto no artigo anterior, poderá ser requerida a renovação, nos termos da Portaria supra.
Art. 3º - O período de Renovação do credenciamento, contará a partir da data de liberação do acesso.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
*PORTARIA Nº 269 DE 05 DE SETEMBRO DE 2020.
O Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, DETRAN-BA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto nº 17.983 de 24 de outubro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do processo a seguir relacionado:
I - Infração de Trânsito: Recurso à JARI.
Art. 2º. Fica vedado o cadastramento do processo indicado no art. 1º em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
*Republicada por Incorreção
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral