Fique ligado. Diário Oficial – 07 de Outubro

EXTRATO DE PORTARIAS DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 - DIRETORIA GERAL

 

 

 

Outros Atos

Port.

Assunto

379/2022

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.4619.2022.0064796-9, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art. 10 da Portaria DETRAN Nº 059/2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2022.0062966-91, contra a credenciada Clínica Comportamental de Psicologia e Medicina Ltda, inscrita no CNPJ 08.413.214/0001-00, localizada no município de Jequié - Bahia, por descumprimento ao disposto no art. 11, inc. I, inc. V alíneas "a", "b" e "e", inc. X, inc. XII, inc. XIII, inc. XV, inc. XXII, inc. XXXVII e inc. XL, da Portaria nº 059/2021 c/c  o art. 1º. inc. II e III da Portaria nº 211/2021.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

380/2022

Art.1º Suspender cautelarmente, por 90 (noventa) dias, as atividades da credenciada Clínica SS de Psicologia e Medicina Ltda, inscrita no CNPJ nº. 26.529.950/0001-00, sediada no município de Jequié, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209/2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1360/2022, exarado nos autos do Processo nº 049.15490.2022.0062971-59.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

381/2022

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.4619.2022.0065005-65, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/2005 e do art. 10 da Portaria DETRAN Nº 059/2021, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.15490.2022.0062971-59, praticadas pela credenciada Clínica SS de Psicologia e Medicina Ltda., inscrita no CNPJ 26.529.950/0001-00, sediada no município de Jequié - Bahia, por descumprimento ao disposto no art. 11, inc. V alíneas "b" e "c", inc. X, inc. XII, inc. XV, inc. XXII, inc. XXXVII e inc. XL, da Portaria nº 059/2021 c/c  o art. 1º, inc. II e inc. III da Portaria nº 211/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

382/2022

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 049.4619.2022.0064917-10, designando os servidores Demósthenes Luiz de Souza Pereira​, matrícula nº 92076667, Rômulo Rodrigues da Silva, matrícula nº 30201826 e Roque Manuel Mota Xavier, matrícula nº 49000072, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida uma prorrogação deste prazo em face de circunstâncias excepcionais, apurar a conduta do servidor de matrícula 92045443, em virtude da existência de indícios de que teria percebido vantagem econômica indevida, como condição para realizar serviços atinentes as atribuições do seu cargo, comportamento que será detalhado no mandado de citação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação ao artigo 175, incisos I, II, III e IX, artigo 176, incisos X e XIII e artigo 192, incisos IV e XII  da Lei Estadual nº 6.677/94.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral