Fique ligado. Diário Oficial – 08 de Maio
DECISÃO DA DIRETORIA GERAL
Assunto - Solicitação de Credenciamento cujo objeto refere-se à prestação do serviço de Estampagem de Placas de Identificação Veicular, regulado pela Portaria DETRAN/BA nº. 20 de 17 de janeiro de 2020 |
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Processo |
Empresa |
CNPJ |
Local |
049.4642.2019.0005396-85 |
REAL PLACAS |
35.625.439/0001-94 |
Rio Real/BA |
049.4642.2019.0006713-62 |
SÓ PLACAS COMÉRCIO DE PLACAS EIRELI |
33.774.839/0001-36 |
Salvador/BA |
049.4642.2019.0006573-78 |
OURO PLACAS AUTOMOTIVAS EIRELI |
33.627.831/0001-47 |
Jacobina/BA |
049.4642.2019.0003500-51 |
RL PLACAS LTDA |
34.446.935/0001-18 |
Salvador/BA |
049.4642.2019.0006436-61 |
JUSSARA SOUZA BRAGA GUEDES - ME |
13.452.066/0001-64 |
Feira de Santana/BA |
049.4642.2019.0003485-88 |
ROCHA REIS FABRICAÇÃO DE PLACAS E LETREIROS EIRELI |
34.613.123/0001-10 |
Salvador/BA |
049.4642.2019.0003171-94 |
NEW PLACAS FABRICAÇÃO DE PLACAS - LTDA |
31.623.953/0002-10 |
Simões Filho/BA |
DECISÃO: Diante do expendido, INDEFERIR o pedido de Credenciamento, tendo em vista que o Requerente, não preencheu os requisitos da Portaria retro, necessários ao credenciamento. Intime-se. Publique-se. Salvador/BA, 07.05.2021. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral. |