Fique ligado. Diário Oficial – 08 de Novembro
DECISÃO DA DIRETORIA GERAL
Assunto - Solicitação de Credenciamento de pessoas jurídicas para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias - ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 214, de 19 de novembro de 2021, Portaria Nº 227, publicada no DOE em 14 de dezembro de 2021 e da Resolução do CONTRAN nº 466, de 11 de dezembro de 2013 e alterações subsequentes. |
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Processo |
Empresa |
CNPJ |
Local |
049.4642.2022.0046515-64 |
AFMR VISTORIA LTDA |
45.724.982/0001-00 |
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA - BA |
049.4642.2022.0052934-16 |
IMPERIO VISTORIA LTDA |
41.354.576/0001-34 |
FEIRA DE SANTANA - BA |
049.4642.2022.0057071-56 |
UNIDOS VISTORIAS LTDA |
46.032.665/0001-88 |
PORTO SEGURO - BA |
049.4642.2022.0046722-19 |
SIMÕES FILHO VISTORIA AUTO LTDA |
45.727.840/0001-99 |
SIMÕES FILHO |
049.4642.2022.0017384-81 |
CANARANA VISTORIAS LTDA |
20.546.546/0001-47 |
CANARANA-BA |
049.4642.2022.0027209-92 |
POJUCA VISTORIAS LTDA |
45.917.824/0001-69 |
POJUCA-BA |
049.4642.2022.0056022-14 |
LUCIANO DOS SANTOS BAHIA VALE |
47.590.508/0001-50 |
MUTUÍPE - BA |
049.4642.2022.0045327-19 |
EXATA FSA VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA |
44.747.035/0001-64 |
FEIRA DE SANTANA |
DECISÃO: INDEFERIR o pedido de credenciamento tendo em vista que os Requerentes, não preencheram os requisitos das Portarias e Resolução retros, necessários ao credenciamento, Publique-se. Salvador/BA, 07/11/2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral. |
RESUMO DO CONVÊNIO 012/2022
Processo SEI: 049.4638.2021.0032409-91. Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Caraíbas/BA, inscrito sob o CNPJ nº 16.418.766/0001-20. - Objeto: Implantação de Unidade Descentralizada do DETRAN/BA no município de Caraíbas/BA. - Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento. - Fundamentação: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 com suas alterações - Código de Trânsito Brasileiro; art. 84, Parágrafo único, inciso I, 84-A da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, sujeitando-se, aos termos da Lei estadual nº 9.433, de 01/03/2005, com observância do disposto no art. 1º do Regulamento para celebração de convênios contido no Decreto Estadual nº 9.266, de 14/12/2004, e suas alterações, e, no que couber, as disposições aplicáveis do art. 116, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 8.666 de 20 de julho de 1993. Assinatura: 07.11.2022. Rodrigo Pimentel de Souza Lima. Diretor Geral.
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria SAEB nº. 081 de 29.04.2021, com fulcro nos arts. 53, inciso I, 113 e seguintes da Lei Estadual nº. 12.209/11 resolve NOTIFICAR a empresa Vitória Steffany Maia Carvalho, CNPJ: 19.798.169/0002-48, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes do Processo Administrativo SEI N° 049.3060.2022.0042566-31.
O referido Processo Administrativo é digital, sendo assim, para vista dos autos, deve consultar o mesmo através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo que, para tanto, o interessado deverá acessar o site: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.
Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, Av. Antônio Carlos Magalhães, 7744 - Pernambués, Salvador, Bahia.
Iana Mara Oliveira Moura
Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN