Fique ligado. Diário Oficial – 10 de Abril
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN |
Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN |
Extrato de Portarias de 09 de abril de 2021 - Diretoria Geral
Outros Atos
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Port. |
Assunto |
048/2021 |
Art. 1° Aplicar a penalidade de suspensão por 30 (trinta) dias à empresa Placas Veiculares Simões Filho LTDA, nos termos do Artigo 38, inciso II, parágrafo único da Portaria nº 20/2020, pelo cometimento da infração prevista no Artigo 30, inciso II da mencionada Portaria, que regulamenta o credenciamento de Estampadores de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA. Art. 2º Compensar do período da suspensão cautelar a penalidade acima, nos termos do Parecer Jurídico nº 1131/2020. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
PORTARIA N°. 049 DE 09 DE ABRIL DE 2021
Altera dispositivos da Portaria DETRAN Nº 020 de 17 de janeiro de 2020, que aprova o Regulamento de Credenciamento de Estampadores de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137 de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; no artigo 63 da Lei Estadual nº 9.433 de 1º de março de 2005; e na Resolução nº 780 de 26 de junho de 2019, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando o teor da Portaria DETRAN Nº 45, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de março de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria DETRAN Nº 20 de 17 de janeiro de 2020, nos seguintes termos:
I - o art. 29 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29....................................................................................................
“II - fixar a Placa de Identificação Veicular nos veículos em suas instalações, nos seguintes locais, já autorizados:
[...]
- e) pátios de revendedoras de veículos seminovos.
[...]
“§1º Os locais autorizados no inciso II são exemplificativos, podendo ser incluídos outros locais, desde que mediante requerimento específico, e que seja concedida autorização expressa do Diretor-Geral para tal finalidade.” (NR)
III - o art. 33 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33...................................................................................................
“III - informar eletronicamente ao DETRAN-BA cada placa estampada em tempo real, mediante utilização do QR-Code identificador da placa semiacabada fornecida por Fabricante regularmente credenciado pelo DENATRAN;” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
DECISÃO DA DIRETORIA GERAL
No processo abaixo elencado, o Diretor Geral do DETRAN/BA, exarou a seguinte decisão: Processo SEI nº 049.4642.2020.0001205-11. Assunto: Solicitação de Credenciamento para prestação de serviços de sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, com base na Portaria N.º 560 de 21 de agosto de 2018 e na Portaria N.º 644 de 18 de outubro de 2019, do DETRAN/BA. Interessado: DRIVIN SOLUÇÕES EIRELI ME, CNPJ 28.977.256/0001-72.
DECISÃO: Diante do expendido, INDEFERIR o pedido de Credenciamento, tendo em vista que a empresa retro foi devidamente notificada e NÃO apresentou retorno ou justificativa, não atendendo assim aos requisitos para o referido credenciamento. Intime-se. Publique-se. Salvador/BA, 09/04/2021. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral. |
RESUMO DE TERMO ADITIVO Nº 03 CONVÊNIO 006/2020
Processo: 049.4643.2021.0003273-60. Partes: Departamento Estadual de Trânsito e o Município de Saubara/BA, com interveniência da Superintendência Municipal de Transito - SMT; Objeto: Prorrogar a vigência do convênio por 12 meses a contar de 06/04/2021. Assinatura: 06.04.2021. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.
RESUMO DO TERMO ADITIVO N° 08 AO TERMO DE CESSÃO DE RECURSOS HUMANOS N° 001.14.21.RH.0
Processo SEI: 049.4628.2021.0006185-62. Cessionário: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia. Cedente: Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia. Objeto: Alterar o ANEXO ÚNICO do Termo de Cessão de Recursos Humanos n.º 001.14.21.RH.0, com o objetivo de excluir os empregados Lígia Maria Conceição Silva Oliveira, matricula n.º 65.000155-7, a partir de 01 de março de 2021 e Wedson Tiara dos Santos, matricula n.º 65.001484, a partir de 03 de março de 2021, do referido instrumento de disposição de pessoal, passando o mesmo a ter o valor global de R$ 855.178,71 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e oito reais e setenta e um centavos). Assinatura: 09/04/2021. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.