Fique ligado. Diário Oficial – 11 de Fevereiro
EXTRATO DE PORTARIAS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 - DIRETORIA GERAL
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Outros Atos |
PORTARIA(S) |
Assunto |
091/2023 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 60 (sessenta) dias, a credenciada PRIMUS PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.254.152/0001-62, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 66/2023, exarado nos autos do Processo nº 049.4625.2022.0006071-79. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
092/2023 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2023.0009397-45, com fundamento na Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 c/c o art. 36, da Portaria nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4625.2022.0006071-79, em desfavor da credenciada PRIMUS PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.254.152/0001-62, por descumprimento ao disposto no(s) art.(s): 11, inciso III, alínea “e”; e, 30, incisos VI e VII, do Regulamento aprovado pela Portaria 20/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
093/2023 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 60 (sessenta) dias, a credenciada CENTRAL EMPLACAMENTOS LTDA (MATRIZ), CNPJ nº. 11.150.377/0001-43, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1835/2022, exarado nos autos do Processo nº 049.4625.2022.0001824-96. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
094/2023 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 60 (sessenta) dias, a credenciada MOTOCAR FABRICA DE PLACAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA (MATRIZ), CNPJ nº. 13.339.290/0001-44, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1835/2022, exarado nos autos do Processo nº 049.4625.2022.0001824-96. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
095/2023 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2023.0009593-47, com fundamento na Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 c/c o art. 36, da Portaria nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4625.2022.0001824-96, em desfavor da empresa credenciada CENTRAL EMPLACAMENTOS LTDA (MATRIZ), CNPJ nº. 11.150.377/0001-43, por descumprimento ao disposto no(s) art(s).: 30, incisos VI; 33, incisos VI e XI, cumulado com o 39, inciso II, do Regulamento aprovado pela Portaria 20/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
096/2023 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2023.0009594-28, com fundamento na Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 c/c o art. 36, da Portaria nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4625.2022.0001824-96, em desfavor da empresa credenciada MOTOCAR FABRICA DE PLACAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA (MATRIZ), CNPJ nº. 13.339.290/0001-44, por descumprimento ao disposto no(s) art(s).: 30, incisos VI; 33, incisos VI e XI, cumulado com o 39, inciso II, do Regulamento aprovado pela Portaria 20/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
097/2023 |
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 469/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, de 1º de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos data de 01.12.2022. |
098/2023 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2023.0009205-64, com fundamento da Lei Estadual nº 9.433/2005 e no art. 39, da Portaria DETRAN/BA nº 059/2021, para apurar irregularidades apontadas nos autos do processo SEI de nº 049.15490.2023.0004036-59, em desfavor da MEGACLIN CLINICA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA (MEGACLIN) CNPJ n. 26.637.764.0001-86, por descumprimento ao disposto do(s) art(s). 10, 11 e 44 da Portaria DETRAN/BA nº 059/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
099/2023 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 60 (sessenta) dias, a credenciada MIL PLACAS COMERCIAL DE PLACAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.321.299/0001-62, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1703/2022, exarado nos autos do Processo nº 049.4625.2022.0003036-25. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação |
100/2023 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 60 (sessenta) dias, a credenciada VISTORIAR VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.606.607/0001-61, nos termos do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, com fulcro no Parecer Jurídico nº 1703/2022, exarado nos autos do Processo nº 049.4625.2022.0003036-25. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
101/2023 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2023.0009929-81, com fundamento na Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 c/c o art. 36, da Portaria nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4625.2022.0003036-25, em desfavor da empresa credenciada MIL PLACAS COMERCIAL DE PLACAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.321.299/0001-62, por descumprimento ao disposto no(s) art(s): 11, inciso I, alínea “e”; 30, inciso VI; 33, incisos VI e XI; 39, inciso II, do Regulamento aprovado pela Portaria 20/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
102/2023 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2023.0009930-14, com fundamento na Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 c/c o art. 36, da Portaria nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4625.2022.0003036-25, em desfavor da empresa credenciada VISTORIAR VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.606.607/0001-61, por descumprimento ao disposto no(s) art(s): 42, item 7; 52, item 3, da Portaria DETRAN/BA nº 387/16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
103/2023 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que lançou no Sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH a aprovação do condutor Miraildo Mendes Borges dos Santos, o exame de aptidão física e mental, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, por restar comprovado o lançamento irregular do resultado no Sistema RENACH, o que contraria o disposto no art. 147, I do Código de Trânsito Brasileiro, com fulcro no Parecer Jurídico Nº 129/2023, exarado nos autos do Processo SEI nº 049.4642.2022.0070425-85. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral - DETRAN/BA
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 05 AO CONVÊNIO N° 003/2019
PROCESSO SEI: 049.4643.2023.0003499-69;- Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o MUNICÍPIO DE SANTO AMARO/BA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.222.566/0001-72, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT; - Objeto: inclusão do item: 4.19, na Cláusula Quarta, para viabilizar à SMTT o acesso à base de dados RENACH; Assinatura: 10/02/2023. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.