Fique ligado. Diário Oficial – 11 de Janeiro
EXTRATO DE PORTARIAS DE 10 DE JANEIRO DE 2023-DIRETORIA GERAL
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Outros Atos |
Portarias |
Assunto |
09/2023 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2023.0001467-53, com fundamento da Lei Estadual nº 9.433/2005 e no art. 39, da Portaria DETRAN/BA nº 059/2021, para apurar irregularidades apontadas nos autos do processo SEI de nº 049.15490.2022.0072616-89, em desfavor da CLÍNICA LÚCIO RODRIGO DE JESUS NEVES - HABILIMED, inscrita no CNPJ nº 21.593.486/0001-99, por descumprimento ao disposto ao(s) art.(s) 11, incisos: I, V (alíneas: a, b. c, d, e, f), VII, VIII, IX, X, XII e XV, XIX, XXII e XLI, da Portaria nº 059/2021, bem como do art. 16, I (alíneas: "b" e "d"), inciso II (alíneas: "a" e "m"), inciso III (alínea: "e", §2º e §3º), da Resolução CONTRAN nº 425/2012. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
10/2023 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2023.0001474-82, com fundamento na Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 c/c o art. 36, inciso II, da Portaria nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4625.2022.0060733-38, em desfavor da credenciada VI PLACAS EIRELI, CNPJ nº. 41.471.636/0001-07, por descumprimento ao disposto no(s) art.(s) 11, incisos: I (alínea: e - item 1) e art. 30, VI e VII, do Regulamento aprovado pela Portaria 20/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
11/2023 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2023.0001477-25, com fundamento na Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 c/c o art. 36, inciso II, da Portaria nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI nº 049.4642.2022.0010009-37, em desfavor da credenciada ALFA PLACAS LTDA, CNPJ 10.783.797/0001-02, por descumprimento ao disposto no(s) art.(s) 29, inciso IV, do Regulamento aprovado pela Portaria 20/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
12/2023 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2023.0001478-14, com fundamento na Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 c/c o art. 36, inciso II, da Portaria nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI nº 049.15490.2022.0052936-21, em desfavor da credenciada Helenita Isabel Rodrigues (Bonfim Placas), CNPJ nº 03.972.625/0001-03, por descumprimento ao disposto no(s) art.(s) 11, inciso III, alínea ''g'', do Regulamento aprovado pela Portaria 20/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
13/2023 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2023.0001482-92, com fundamento na Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 c/c o art. 36, inciso II, da Portaria nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI nº 049.4642.2020.0019536-81, em desfavor da credenciada E SANTOS OLIVEIRA BARROS DE SEABRA ME, inscrita no CNPJ: 10.630.889/0001-44, por descumprimento ao disposto no(s) art.(s) 36, inciso II e 38, inciso II, do Regulamento aprovado pela Portaria 20/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
14/2023 |
Art.1° Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS da empresa PLACAS NOVA UNIÃO LTDA (MATRIZ), CNPJ nº 31.857.562/0001-80, com fundamento no(s) artigo(s): 38, da Portaria DETRAN/BA nº 20/2020, que regulamenta o credenciamento de empresas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, conforme apontado nos Autos do Processo SEI nº 049.4619.2022.0033366-24, com lastro no Parecer nº 1.765/2022, exarado pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
15/2023 |
Art.1° Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS da empresa PLACAS NOVA UNIÃO LTDA (PLACAS FORMOSO) - CNPJ nº. 31.857.562/0002-60 (FILIAL), com fundamento no(s) artigo(s): 38, incisos II e III, da Portaria DETRAN/BA nº 20/2020, conforme apontado nos Autos do Processo SEI nº 049.4619.2022.0033367-13, com lastro no Parecer nº 1.917/2022, exarado pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
16/2023 |
Art.1° Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS da empresa CARLOS HENRIQUE ARAGÃO DE SANTANA - PLACAS GUANAMBI, inscrita no CNPJ nº 33.735.636/0001-30, com fundamento no(s) artigo(s): 36, II e 38, da Portaria DETRAN/BA nº 20/2020, conforme apontado nos Autos do Processo SEI nº 049.3060.2022.0032551-19, com lastro no Parecer nº 11/2023, exarado pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
17/2023 |
Art.1° Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS da empresa GANDU PLACAS EIRELI, CNPJ Nº 32.077.038/0001-59, com fundamento no(s) artigo(s): 36, inciso II c/c o art. 38, inciso III, da Portaria DETRAN/BA nº 20/2020, conforme apontado nos Autos do Processo SEI nº 049.4619.2022.0039672-92, com lastro no Parecer nº 1.929/2022, exarado pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
18/2023 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2023.0001560-40, com fundamento na Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 c/c o art. 38, da Portaria nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI nº 049.4625.2022.0062685-11, em desfavor da credenciada Emplaca Estampagem de Placas LTDA, CNPJ 31.988.218/0002-00, por descumprimento ao disposto no(s) art.(s) 1, inciso I, alínea ''i'', do Regulamento aprovado pela Portaria 20/2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
19/2023 |
Art.1° Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO à empresa PITUBA SINALIZACAO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 02.703.760/0001-90, com fundamento no art. 39 da Portaria nº 20/2020, que regulamenta o credenciamento de estampadores de placas de identificação veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, conforme apontado nos autos do Processo 049.3060.2021.0034277-41, com lastro no Parecer nº 312/2022, exarado pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
Portaria Nº 00575372 de 10 de Janeiro de 2023
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Símbolo |
Unidade |
Data Início |
92041777 |
ALEXSANDRO NONATO DOS SANTOS |
Assistente IV |
DAI-5 |
5A Ciretran - Itabuna |
Data da Publicação |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00574443 de 10 de Janeiro de 2023
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar ISALIDIA CASTRO FRIEDERICK, matrícula nº 92055688, para, em razão de Férias no período de 26 de Dezembro de 2022 a 09 de Janeiro de 2023, substituir ELIENE MIRANDA PESSOA, matrícula nº 92022712, no cargo Coordenador I, do(a) Assessoria Técnica / AC.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO