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EXTRATO DE PORTARIAS DE 10 DE JANEIRO DE 2023-DIRETORIA GERAL

 

     

Outros Atos

Portarias

Assunto

09/2023

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2023.0001467-53, com fundamento da Lei Estadual nº 9.433/2005 e no art. 39, da Portaria DETRAN/BA nº 059/2021, para apurar irregularidades apontadas nos autos do processo SEI de nº 049.15490.2022.0072616-89, em desfavor da CLÍNICA LÚCIO RODRIGO DE JESUS NEVES HABILIMEDinscrita no CNPJ nº 21.593.486/0001-99, por descumprimento ao disposto ao(s) art.(s) 11, incisos: I, V (alíneas: a, b. c, d, e, f), VII, VIII, IX, X, XII e XV, XIX, XXII e XLI, da Portaria nº 059/2021, bem como do art. 16, I (alíneas: "b" e "d"), inciso II (alíneas: "a" e "m"), inciso III (alínea: "e", §2º e §3º), da Resolução CONTRAN nº 425/2012.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

10/2023

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2023.0001474-82, com fundamento na Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 c/c o art. 36, inciso II, da Portaria nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de nº 049.4625.2022.0060733-38, em desfavor da credenciada VI PLACAS EIRELI, CNPJ nº. 41.471.636/0001-07, por descumprimento ao disposto no(s) art.(s) 11, incisos: I (alínea: e - item 1) e art. 30, VI e VII, do Regulamento aprovado pela Portaria 20/2020.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

11/2023

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2023.0001477-25, com fundamento na Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 c/c o art. 36, inciso II, da Portaria nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI nº 049.4642.2022.0010009-37, em desfavor da credenciada ALFA PLACAS LTDA, CNPJ 10.783.797/0001-02, por descumprimento ao disposto no(s) art.(s) 29, inciso IV, do Regulamento aprovado pela Portaria 20/2020.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

12/2023

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2023.0001478-14, com fundamento na Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 c/c o art. 36, inciso II, da Portaria nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI nº 049.15490.2022.0052936-21, em desfavor da credenciada Helenita Isabel Rodrigues (Bonfim Placas)CNPJ nº 03.972.625/0001-03, por descumprimento ao disposto no(s) art.(s) 11, inciso III, alínea ''g'', do Regulamento aprovado pela Portaria 20/2020.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

13/2023

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2023.0001482-92, com fundamento na Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 c/c o art. 36, inciso II, da Portaria nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI nº 049.4642.2020.0019536-81, em desfavor da credenciada E SANTOS OLIVEIRA BARROS DE SEABRA ME, inscrita no CNPJ: 10.630.889/0001-44, por descumprimento ao disposto no(s) art.(s) 36, inciso II e 38, inciso II, do Regulamento aprovado pela Portaria 20/2020.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

14/2023

Art.1° Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS da empresa PLACAS NOVA UNIÃO LTDA (MATRIZ)CNPJ nº 31.857.562/0001-80, com fundamento no(s) artigo(s): 38, da Portaria DETRAN/BA nº 20/2020, que regulamenta o credenciamento de empresas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, conforme apontado nos Autos do Processo SEI nº 049.4619.2022.0033366-24, com lastro no Parecer nº 1.765/2022, exarado pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

15/2023

Art.1° Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS da empresa PLACAS NOVA UNIÃO LTDA (PLACAS FORMOSO) - CNPJ nº. 31.857.562/0002-60 (FILIAL), com fundamento no(s) artigo(s): 38, incisos II e III, da Portaria DETRAN/BA nº 20/2020, conforme apontado nos Autos do Processo SEI nº 049.4619.2022.0033367-13, com lastro no Parecer nº 1.917/2022, exarado pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

16/2023

Art.1° Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS da empresa CARLOS HENRIQUE ARAGÃO DE SANTANA PLACAS GUANAMBI, inscrita no CNPJ nº 33.735.636/0001-30, com fundamento no(s) artigo(s): 36, II e 38, da Portaria DETRAN/BA nº 20/2020, conforme apontado nos Autos do Processo SEI nº 049.3060.2022.0032551-19, com lastro no Parecer nº 11/2023, exarado pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

17/2023

Art.1° Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS da empresa GANDU PLACAS EIRELI, CNPJ Nº 32.077.038/0001-59, com fundamento no(s) artigo(s): 36, inciso II c/c o art. 38, inciso III, da Portaria DETRAN/BA nº 20/2020, conforme apontado nos Autos do Processo SEI nº 049.4619.2022.0039672-92, com lastro no Parecer nº 1.929/2022, exarado pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

18/2023

Art.  Instaurar Processo Administrativo nº 049.16940.2023.0001560-40, com fundamento na Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005 c/c o art. 38, da Portaria nº 20/2020, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI nº 049.4625.2022.0062685-11, em desfavor da credenciada Emplaca Estampagem de Placas LTDACNPJ 31.988.218/0002-00, por descumprimento ao disposto no(s) art.(s) 1, inciso I, alínea ''i'', do Regulamento aprovado pela Portaria 20/2020.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

19/2023

Art.1° Aplicar a penalidade de CASSAÇÃO à empresa PITUBA SINALIZACAO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 02.703.760/0001-90, com fundamento no art. 39 da Portaria nº 20/2020, que regulamenta o credenciamento de estampadores de placas de identificação veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA, conforme apontado nos autos do Processo 049.3060.2021.0034277-41, com lastro no Parecer nº 312/2022, exarado pela Procuradoria Jurídica desta Autarquia.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

Portaria Nº 00575372 de 10 de Janeiro de 2023

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, a pedido, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

 

Matrícula

Nome

Cargo

Símbolo

Unidade

Data Início

 92041777

 ALEXSANDRO NONATO DOS SANTOS

 Assistente IV

 DAI-5

 5A Ciretran - Itabuna

 Data da Publicação

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

Portaria Nº 00574443 de 10 de Janeiro de 2023

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar ISALIDIA CASTRO FRIEDERICK, matrícula nº 92055688, para, em razão de Férias no período de 26 de Dezembro de 2022 a 09 de Janeiro de 2023, substituir ELIENE MIRANDA PESSOA, matrícula nº 92022712, no cargo Coordenador I, do(a) Assessoria Técnica / AC.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO