Fique ligado. Diário Oficial – 11 de Março

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN

 

Extrato de Portarias de 10 de março de 2020 - Diretoria Geral

 

Adicional por Tempo de Serviço

Art. 84 - Lei 6677/94

   

 

     

Port.

Processo

Nome

Anuênio (%)

Adicional (%)

Data de Referência

147/2020

049.4642.2019.0004200-17

Iraildes Alves de Carvalho

01%

42%

01.07.2019

 

Renovação de Credenciamento de Clínicas   Regulamento aprovado

Port. 1267/2014

Prazo 12 meses

 

 

     

Port.

Nome

CNPJ

Local

Acesso liberado em

148/2020

Aguiar & Sousa Ltda

04.233.212/0001-70

Itapetinga/BA

02.12.2018

149/2020

PERITRAN - Perícias Médicas e Psicológicas para o Trânsito Ltda

07.108.993/0001-69

Salvador/BA

25.12.2018

150/2020

TRANSCLIN - Atendimento Médico Psicológico Ltda

06.008.174/0001-87

Salvador/BA

09.08.2019

151/2020

PALOCLIN Clínica de Avaliação Médica e Psicológica Ltda

18.580.185/0001-16

Vitória da Conquista/BA

31.05.2019

152/2020

CLINTRANS Medicina e Psicologia do Trânsito Ltda

18.660.809/0001-05

Salvador/BA

15.08.2019

153/2020

CLIMAR Clínica de Amargosa Ltda

07.227.680/0001-20

Amargosa/BA

10.01.2020

 

 

 

 

Retificação

   

Port.

Doe

Onde se lê

Leia-se

230/2019

12.04.2019

Acesso Liberado em 03.04.2018

Acesso Liberado em 03.04.2019

081/2020

11.02.2020

Acesso Liberado em 25.02.2019

Acesso Liberado em 25.02.2020

 

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI RECORRIDO: DETRAN

REPUBLICAÇÃO:

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, resolve, pela totalidade de votos dos seus membros, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., do dia 04. 03. 2020, tendo como interessado ADERLAN LIMA TEIXEIRA recurso nº. 2015/015557-8, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo “IMPROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, ratifica o resultado de “PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, na mesma publicação, conforme relato dos autos referidos supra,

 

RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI RECORRIDO: DETRAN

REPUBLICAÇÃO:

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, resolve, pela totalidade de votos dos seus membros, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., do dia 04. 03. 2020, tendo como interessado ALAN JONES SANTOS SOUZA recurso nº. 2015/022882-6, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo “IMPROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, ratifica o resultado de “PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, na mesma publicação, conforme relato dos autos referidos supra,

 

RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI RECORRIDO: DETRAN

REPUBLICAÇÃO:

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, resolve, pela totalidade de votos dos seus membros, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., do dia 04. 03. 2020, tendo como interessado JACI ALVES DA ROCHA FILHO, recurso nº. 2015/0029008-4, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo “IMPROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, ratifica o resultado de “PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, na mesma publicação, conforme relato dos autos referidos SUPRA,

 

RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI RECORRIDO: DETRAN

REPUBLICAÇÃO:

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, resolve, pela totalidade de votos dos seus membros, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., do dia 04. 03. 2020, tendo como interessado JACI ALVES DA ROCHA FILHO, recurso nº. 2015/034014-6, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo “IMPROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, ratifica o resultado de “PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, na mesma publicação, conforme relato dos autos referidos supra,

 

RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI RECORRIDO: DETRAN

REPUBLICAÇÃO:

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, resolve, pela totalidade de votos dos seus membros, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., do dia 28.01.2020, tendo como interessado MARIA ROSANGELA MACHADO ITACARAMBI MORAES, recurso nº. 2015/001836-8, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo “ PROVIDO, À UNANIIMIDADE DE VOTOS”, retificando, neste ato, a ementa da decisão para “IMPROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, conforme relato dos autos referidos supra, Abre-se vista ao recorrente, para que a partir da publicação deste ato, possa interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, com renovação do prazo de 30 (trinta) dias para a prática do ato processual.

 

Sueli Lorenzo de Almeida Ferreira

Presidente da JARI