Fique ligado. Diário Oficial – 11 de Março
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN |
Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN |
Extrato de Portarias de 10 de março de 2020 - Diretoria Geral
Adicional por Tempo de Serviço
Art. 84 - Lei 6677/94
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Port. |
Processo |
Nome |
Anuênio (%) |
Adicional (%) |
Data de Referência |
147/2020 |
049.4642.2019.0004200-17 |
Iraildes Alves de Carvalho |
01% |
42% |
01.07.2019 |
Renovação de Credenciamento de Clínicas Regulamento aprovado
Port. 1267/2014
Prazo 12 meses
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Port. |
Nome |
CNPJ |
Local |
Acesso liberado em |
148/2020 |
Aguiar & Sousa Ltda |
04.233.212/0001-70 |
Itapetinga/BA |
02.12.2018 |
149/2020 |
PERITRAN - Perícias Médicas e Psicológicas para o Trânsito Ltda |
07.108.993/0001-69 |
Salvador/BA |
25.12.2018 |
150/2020 |
TRANSCLIN - Atendimento Médico Psicológico Ltda |
06.008.174/0001-87 |
Salvador/BA |
09.08.2019 |
151/2020 |
PALOCLIN Clínica de Avaliação Médica e Psicológica Ltda |
18.580.185/0001-16 |
Vitória da Conquista/BA |
31.05.2019 |
152/2020 |
CLINTRANS Medicina e Psicologia do Trânsito Ltda |
18.660.809/0001-05 |
Salvador/BA |
15.08.2019 |
153/2020 |
CLIMAR Clínica de Amargosa Ltda |
07.227.680/0001-20 |
Amargosa/BA |
10.01.2020 |
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Retificação |
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Port. |
Doe |
Onde se lê |
Leia-se |
230/2019 |
12.04.2019 |
Acesso Liberado em 03.04.2018 |
Acesso Liberado em 03.04.2019 |
081/2020 |
11.02.2020 |
Acesso Liberado em 25.02.2019 |
Acesso Liberado em 25.02.2020 |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI RECORRIDO: DETRAN
REPUBLICAÇÃO:
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, resolve, pela totalidade de votos dos seus membros, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., do dia 04. 03. 2020, tendo como interessado ADERLAN LIMA TEIXEIRA recurso nº. 2015/015557-8, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo “IMPROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, ratifica o resultado de “PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, na mesma publicação, conforme relato dos autos referidos supra,
RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI RECORRIDO: DETRAN
REPUBLICAÇÃO:
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, resolve, pela totalidade de votos dos seus membros, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., do dia 04. 03. 2020, tendo como interessado ALAN JONES SANTOS SOUZA recurso nº. 2015/022882-6, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo “IMPROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, ratifica o resultado de “PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, na mesma publicação, conforme relato dos autos referidos supra,
RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI RECORRIDO: DETRAN
REPUBLICAÇÃO:
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, resolve, pela totalidade de votos dos seus membros, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., do dia 04. 03. 2020, tendo como interessado JACI ALVES DA ROCHA FILHO, recurso nº. 2015/0029008-4, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo “IMPROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, ratifica o resultado de “PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, na mesma publicação, conforme relato dos autos referidos SUPRA,
RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI RECORRIDO: DETRAN
REPUBLICAÇÃO:
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, resolve, pela totalidade de votos dos seus membros, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., do dia 04. 03. 2020, tendo como interessado JACI ALVES DA ROCHA FILHO, recurso nº. 2015/034014-6, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo “IMPROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, ratifica o resultado de “PROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, na mesma publicação, conforme relato dos autos referidos supra,
RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI RECORRIDO: DETRAN
REPUBLICAÇÃO:
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, resolve, pela totalidade de votos dos seus membros, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., do dia 28.01.2020, tendo como interessado MARIA ROSANGELA MACHADO ITACARAMBI MORAES, recurso nº. 2015/001836-8, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo “ PROVIDO, À UNANIIMIDADE DE VOTOS”, retificando, neste ato, a ementa da decisão para “IMPROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, conforme relato dos autos referidos supra, Abre-se vista ao recorrente, para que a partir da publicação deste ato, possa interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, com renovação do prazo de 30 (trinta) dias para a prática do ato processual.
Sueli Lorenzo de Almeida Ferreira
Presidente da JARI