Fique ligado. Diário Oficial – 11 de Março
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN |
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Extrato de Portarias de 10 de Março de 2021 - Diretoria Geral
PORTARIA N°. 040 DE 10 DE MARÇO DE 2021
Designa Comissão Especial para análise dos processos administrativos de troca de placas de identificação de veículos automotores em caso de clonagem no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA BAHIA - DETRAN/BA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 002/2006 do Conselho de Administração da Autarquia, homologada pelo Decreto nº 10.137 de 27 de outubro de 2006, e, em face da competência que lhe confere o inciso III do Artigo 22, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n°670 de 18 de maio de 2017 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que disciplina o procedimento para troca de placas de identificação de veículos automotores em caso de clonagem;
CONSIDERANDO o que determina a Lei Estadual n°12.037 de 02 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a concessão de nova placa a veículos que tiverem a placa clonada, e
CONSIDERANDO o que determina a Portaria nº 38, de 08 de março de 2021, do DETRAN/BA, que regulamenta o procedimento administrativo, no âmbito do Departamento, para análise e deliberação acerca da atribuição de nova placa de identificação a veículos objeto de clonagem com substituição dos caracteres alfanuméricos.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Adriana Paula Freitas dos Santos, matrícula 496389666; Eduardo de Oliveira Correia, matrícula 4964678; José Jorge Nascimento Filho, matrícula 30.563.942-5; Josefa Silva Menezes, matrícula 92036035; Antônio Almeida de Oliveira, matrícula 30.338.450-3; Sheila Gonçalves França, matrícula 495986106; Vitor Batista Pereira dos Santos, matrícula 496478889 e Vinícius Neris Oliveira Coelho, matrícula 496451798, para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão Especial para análise de processos administrativos de troca de placas de identificação de veículos automotores em caso de clonagem das placas ou do veículo, nos termos do quanto disciplinado na Portaria nº 38, de 08 de março de 2021, do DETRAN/BA.
Art. 2º Em caso de impedimento ou ausência da Presidente, esta será substituída pelo servidor Vitor Batista Pereira dos Santos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral