Fique ligado. Diário Oficial – 11 de Outubro

EXTRATO DE PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 - DIRETORIA GERAL

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

471/2023

Art. 1º - Credenciar a empresa MOVEL MOTORES E VEÍCULOS LTDACNPJ nº 13.265.251/0001-40, cujo objeto realização de serviço de regravação da numeração identificadora de veículos automotores, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 1.850 de 25 de outubro 2007, DETRAN/BA, conforme autos do Processo SEI nº.  049.4692.2022.0012438-07.

Art. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

474/2023

Art. 1º - Credenciar a empresa UNIÃO PEÇAS E SERVIÇOS LTDACNPJ nº 09.544.865/0001-93, cujo objeto realização de serviço de regravação da numeração identificadora de veículos automotores, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, com base na Portaria nº 1.850 de 25 de outubro 2007, DETRAN/BA, conforme autos do Processo SEI nº049.4642.2022.0056353-17.

Art. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

475/2023

Art.1° Declarar a nulidade do ato de transferência de propriedade realizada em nome de Fábio Henrique Pereira Lopes Ribeiro, referente ao veículo Placa PKT****, com fulcro no disposto na Súmula 473 do STF e no Parecer de nº 1566/2023 da Procuradoria Jurídica, com vistas a retornar o cadastro ao estado anterior, para titularidade de IFM COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 049.4642.2022.0073196-41.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

 

Adicional por Tempo de Serviço

Art. 84 - Lei 6677/94

 

Portaria

Processo

Nome

Anuênio

Adicional

473/2023

049.4642.2022.0036039-73

Wilson Roberto Ferreira de Brito

01%

41%

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

PORTARIA Nº 472, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Altera dispositivos da Portaria nº 190, de 20 de outubro de 2021, designa os servidores para composição da Comissão Permanente de Avaliação e Controle dos Usuários de Sistemas, e dá outras providências.

 

Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo no inciso I do Art. 22 da Lei Federal Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

 

Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 21.862, de 01 de janeiro de 2023, que modifica a estrutura organizacional básica do Departamento Estadual do Trânsito da Bahia - DETRAN/BA;

 

RESOLVE:

 

Art.  Alterar os arts. 2º e 4º da Portaria nº 190, de 20 de outubro de 2021, que cria a Comissão Permanente de Avaliação e Controle dos Usuários de Sistemas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA:

 

I - o art. 2º da Portaria nº 190, de 20 de outubro de 2021 passará a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 2º  A Comissão Permanente será composta por servidores representantes dos setores técnicos pertinentes ao objeto, tais sejam:

 

I - a Coordenação Executiva de Atendimento ao Cidadão;

II - a Coordenação Geral de Veículos;

III - a Coordenação Geral de Habilitação de Condutores;

IV - a Coordenação de Recursos Humanos - CRH;

V - a Coordenação Geral de Tecnologia da Informação e Inovação; e

VI - Corregedoria.

 

Parágrafo único. A participação na Comissão criada por esta Portaria não ensejará qualquer remuneração para os seus membros, e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público."

 

II - o art. 4º da Portaria nº 190, de 20 de outubro de 2021, passará a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Caberá aos setores indicados, conforme as atribuições especificadas, implementar o fluxo elaborado pela Comissão Permanente, executando:

 

I - às Coordenações Gerais de Veículos e de Habilitação de Condutores a atribuição das senha ao perfil de usuário, conforme classificação elaborada pela Comissão, relativa à função desempenhada pelo servidor e/ou contratado;

 

II - à Coordenação de Recursos Humanos a provocação para a alteração da atribuição em caso de substituição, da suspensão, bloqueio ou cancelamento de senha de usuário nos casos de férias, afastamentos legais, exonerações, demissões e/ou rescisões;

 

III - às Coordenações Gerais de Veículos e de Habilitação de Condutores e à Coordenação de Recursos Humanos  a prestação contínua das informações para a Comissão Permanente, por meio de atualização de dados, para fins de elaboração do Relatório trimestral.

 

Parágrafo único. Às Coordenações Gerais de Veículos e de Habilitação de Condutores ficam como responsáveis exclusivas pela atribuição, suspensão ou exclusão das senhas dos perfis de usuário nos sistemas."

 

Art.  Designar os membros da Comissão Permanente de Avaliação e Controle dos Usuários de Sistemas, titulares e suplentes, conforme indicação no Anexo Único desta portaria.

 

Art.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

Anexo Único

 

1. Composição da Comissão Permanente de Avaliação e Controle dos Usuários de Sistemas, com indicação de titulares e suplentes dos setores correspondentes:

 

 

UNIDADE

TITULAR

SUPLENTE

Coordenação Executiva de Atendimento ao Cidadão

Guilherme de Castro Lino Bonfim

Eliana Maria Barros Campos Costa

Coordenação Geral de Veículos

Fabricio Queiroz Araújo

Ladislau da Paixão Santos

Coordenação Geral de Habilitação de Condutores

Jéssica Carvalho de Oliveira

Joelza Ribeiro Brandão

Coordenação de Recursos Humanos

Guilherme Filgueiras Gordilho

Priscila Rodrigues Santos

Coordenação Geral de Tecnologia da Informação e Inovação

Renato da Veiga Pessoa

Midian Abimael Miranda Bitencourt

Corregedoria

Alex Britto Dantas

Adilson Souza Rocha

 

RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 06 AO CONVÊNIO N° 007/2020

PROCESSO SEI: 049.4643.2023.0055563-51;- Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e a COMPANHIA DE SEGURANÇATRÂNSITO E TRANSPORTE CSTT, inscrita no CNPJ sob o nº 13.430.101/0001-44; - Objeto: prorrogação da vigência do convênio por 12 (doze) meses; - Período: 19/10/2023 a 18/10/2024 . Assinatura: 10/10/2023- Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.