Fique ligado. Diário Oficial – 12 de Agosto
EXTRATO DE PORTARIA DE 11 DE AGOSTO DE 2022 - DIRETORIA GERAL
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Outros Atos |
Port. |
Assunto |
249/2022 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nos Autos do processo SEI de nº 049.4727.2021.0032502-97, designando os servidores CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 37000287; NAPOLEÃO ABREU REIS, matrícula nº 37000173; e ROQUE MANUEL MOTA XAVIER, matrícula nº 49000072, para, em Comissão, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurarem irregularidades apontadas no âmbito da 10ª CIRETRAN, com sede em Barreiras, por conduta atribuída à ex-servidora portadora de matrícula 49617101, relativa à realização de serviços de registro de acerto de dados de veículos para inclusão de eixo adicional, sem a realização da inspeção de segurança veicular, que, se comprovadas, caracterizam violação dos deveres previstos no art.175, II, III e IX da Lei Estadual nº 6.677/94. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
250/2022 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nos Autos do processo SEI de nº 049.4727.2021.0032502-97, designando os servidores CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 37000287; NAPOLEÃO ABREU REIS, matrícula nº 37000173; e ROQUE MANUEL MOTA XAVIER, matrícula nº 49000072, para, em Comissão, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurarem irregularidades apontadas no âmbito da 10ª CIRETRAN, com sede em Barreiras, por conduta atribuída à servidora portadora de matrícula 59096911, relativa à realização de serviços de registro de acerto de dados de veículos para inclusão de eixo adicional, sem a realização da inspeção de segurança veicular, que, se comprovadas, caracterizam violação dos deveres previstos no art.175, II, III e IX da Lei Estadual nº 6.677/94. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
251/2022 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nos Autos do processo SEI de nº 049.4727.2021.0032502-97, designando os servidores CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 37000287; NAPOLEÃO ABREU REIS, matrícula nº 37000173; e ROQUE MANUEL MOTA XAVIER, matrícula nº 49000072, para, em Comissão, sob a presidência da primeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurarem irregularidades apontadas no âmbito da 10ª CIRETRAN, com sede em Barreiras, por conduta atribuída ao servidor portador de matrícula 49001251, relativa à realização de serviços de registro de acerto de dados de veículos para inclusão de eixo adicional, sem a realização da inspeção de segurança veicular, que, se comprovadas, caracterizam violação dos deveres previstos no art.175, II, III e IX da Lei Estadual nº 6.677/94. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação |
252/2022 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que lançou no Sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH a aprovação do candidato Marcos José Santos Brandão, relativa ao exame de sanidade física e mental, e à avaliação psicológica e etapas subsequentes, de Registro nº BA510740642, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal - STF, com fulcro no Parecer Jurídico nº 265/2022, exarado nos autos do Processo SEI nº 049.4642.2022.0010854-01. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 70, publicada no Dário Oficial de Estado de 08 de abril de 2022, retroagindo seus efeitos a esta data. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
PORTARIA N° 253, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.
Uniformização de procedimentos para atendimento de demandas de advogado na qualidade de procurador perante o DETRAN/BA.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução N° 002/2006, do Conselho de Administração, homologada pelo Decreto Estadual n° 10.137, de 27 de outubro de 2006;
Considerando as regras insertas no artigo 653 e seguintes da Lei n° 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), as quais versam sobre o instituto do Mandato;
Considerando a necessidade de uniformizar o atendimento prestado pelos servidores deste Órgão perante advogados, que atuem na qualidade de procuradores de cidadão usuários dos serviços deste Departamento Estadual de Trânsito, com amparo do quanto estabelece o art. 7º, XIII do Estatuto da Advocacia, Lei Federal nº 8.906/94;
RESOLVE:
Art. 1ºFica dispensado a apresentação de instrumento procuratório, por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, devendo ser comprovada mencionada inscrição através de documento hábil (carteira da OAB), exclusivamente para vistas de processo nas unidades do DETRAN/BA, bem como para solicitação de fotocópias de documentos que compõem a instrução processual, quando não estiverem sujeitos a sigilo, nos termos do art. 7º, XIII da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
Parágrafo Único Será exigido mandato procuratório, sem reconhecimento de firma, aos advogados na realização de serviços de regularização de veículos, devendo o instrumento procuratório possuir, expressamente, poderes específicos para tanto.
Art. 2º Determinar a publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia.
Art. 3º Às Diretorias e coordenações para ciência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RODRIGO PIMENTEL SOUZA LIMA
DIRETOR GERAL