Fique ligado. Diário Oficial – 12 de outubro
EXTRATO DE PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 - DIRETORIA GERAL
OUTROS ATOS |
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Portaria nº |
Assunto |
623/2024 |
Constituir Comissão composta pelos servidores: Wellington Sampaio de Oliveira, Matrícula 49392896; Claudio Pereira de Oliveira, Matrícula 49540315; Margarete Lúcia Carneiro de Oliveira, Matrícula 49000669; Rômulo Augusto Souza da Silva, Matrícula 49616422; Luciano Santana de Freitas, Matrícula 92064418; Jorge Salomé de Almeida Junior, 92060801; Luciano dos Santos Amorim, Matrícula 49579149; Alessandro Bastos Castro, Matrícula 92107900 e Adriana Silva dos Santos, Matrícula 92036260, para sob a Presidência do Primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, realizar o Inventário de Bens Permanentes e de Consumo, exercício 2024, deste Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA. |
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DIRETOR-GERAL - DETRAN/BA.
PORTARIA Nº 624 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN/BA, no uso de suas atribuições, com fulcro no§ 1º do art. 3º do Decreto nº 22.929, de 25 de julho de 2024, que institui o Monitoramento de Politicas Publicas Estratégicas no âmbito do Poder Executivo Estadual - Monitora Bahia,
RESOLVE
Art. 1º- Indicar os servidores abaixo relacionados responsáveis pelo cadastro e alimentação das informações de que trata o art. 2º do Decreto nº 22.929, de 25 de julho de 2024, na plataforma informatizada do Monitoramento de Políticas Públicas Estratégicas no âmbito do Poder Executivo Estadual - Monitora Bahia:
UNIDADE SETORIAL DE PLANEJAMENTO |
SERVIDOR(A) |
MATRICULA |
Diretoria Geral / Chefia de Gabinete |
Lucas Machado Moreira de Souza |
92089430 |
Diretoria Geral / Assessoria |
Eliene Miranda Pessoa |
92022712 |
Diretoria Geral / Assessoria |
Suze Caldas Pimentel |
92057693 |
Coordenação Executiva de Trânsito |
Orlando Rodrigues Pereira Filho |
30227341 |
Coordenação de Projetos de Trânsito |
Jaqueline Barreto Engel |
92107848 |
Coordenação de Projetos de Trânsito |
Ana Cláudia Magnavita Elias |
49493043 |
Coordenação Executiva de Atendimento ao Cidadão |
Valcy Evangelista da Silva |
92118350 |
Coordenação Executiva de Atendimento ao Cidadão |
Eliana Maria Barros Campos Costa |
92094506 |
Coordenação Executiva de Atendimento ao Cidadão |
Robson da Purificação Fernandes Santos |
92101544 |
Coordenação Executiva de Atendimento ao Cidadão |
Vitória Nascimento Passinho dos Santos |
92028581 |
Coordenação Executiva de Atendimento ao Cidadão |
Antônio Mota de Almeida Júnior |
92031541 |
Coordenação Geral de Habilitação de Condutores |
Max Adolfo Passos Mendes |
92088758 |
Coordenação Geral de Habilitação de Condutores |
Jefferson Santos de Almeida |
92081975 |
Coordenação Geral de Habilitação de Condutores |
Jéssica Carvalho Oliveira |
92027628 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DIRETOR-GERAL - DETRAN/BA.
EXTRATO DE PORTARIAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 - DIRETORIA GERAL
OUTROS ATOS |
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Portaria nº |
Assunto |
625/2024 |
Art. 1º - Renovar credenciamento da empresa SAJ PLACAS EIRELI ME inscrita no CNPJ N° 16.746.317/0002-92 com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme Processo SEI nº. 049.4642.2022.0042970-27. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
626/2024 |
Art. 1º - Renovar credenciamento da empresa ANA CRISTINA DE BURGOS RIBEIRO ME inscrita no CNPJ N° 11.596.040/0001-64 com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme Processo SEI nº. 049.4642.2022.0070074-11. Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
627/2024 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 22876754-7 no Sistema RENACH e determinar o cancelamento do Registro nº 2944254662, gerado em favor de Walmir Almendes Pereira CPF nº xx6.xx2.xx6-20, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 1560/2024 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.13610.2024.0047821-84. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
628/2024 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 22807933-0 no Sistema RENACH e determinar o cancelamento do Registro nº 2789368831, gerado em favor de Amaro Lopes Lemes CPF xx4.xx3.xx6-53, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 1554/2024 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.4803.2024.0056809-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
629/2024 |
Art.1° Declarar a nulidade do ato de transferência de propriedade realizada em nome de DENILSON SILVA DA CRUZ, CPF: 0**.9**.5**-16, referente ao veículo Placa RPB****, com fulcro no disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF e no Parecer de nº 1323/2024 da Procuradoria Jurídica, com vistas a retornar o cadastro ao estado anterior, para titularidade de ROSALIA SOUZA DOS SANTOS, CPF: 8**.8**.8**-00, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 049.4642.2024.0036279-21. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
630/2024 |
Art.1° Declarar a nulidade do ato administrativo de comunicação de venda realizada em nome de Jaciro de Souza Vieira Araújo, CPF: **4.**7.**5-*9, referente ao veículo de Placa NTJ****, com base no disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF e nos Pareceres de nºs 1.298/2023 e 1.291/2024 da Procuradoria Jurídica, , conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 049.4626.2021.0012847-44. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
631/2024 |
Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos de recadastramento e transferências de propriedade referentes ao veículo de Placa RJK**** e CHASSI: 9BM958472NB272336, realizados no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, com vistas a retornar ao estado anterior à fraude, com base no Parecer nº 881/2024 da Procuradoria Jurídica e nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
632/2024 |
Art.1° Declarar a nulidade do atos administrativos de transferências de propriedade e mudanças de municípios realizados no âmbito desta Autarquia, referente ao veículo Placa PJT****, com fulcro no disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF e no Parecer de nº 1445/2024 da Procuradoria Jurídica, com vistas a retornar o cadastro ao estado anterior, para titularidade de GABRIEL DOS SANTOS BOMFIM, CPF: 0**.4**.4**-82, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 049.4692.2023.0010065-21. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
633/2024 |
Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos de serviços de acerto de dados e atualização de CPF e transferência de propriedade realizados em nome de GRACIONE GOMES DA SILVA, CPF: 0**.3**.2**66 e JOSÉ LIOMAR DAMASCENO SOUZA BOMFIM, CPF: 0**.0**.3**-03, referente ao veículo de Placa PJO****, com fulcro no disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF e no Parecer de nº 559/2024 da Procuradoria Jurídica, com vistas a retornar o cadastro ao estado anterior, para titularidade de ATANAILTON DO NASCIMENTO, CPF: 0**.2**.3**-12, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 049.4717.2023.0068503-04. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
634/2024 |
Art.1° Declarar a nulidade do ato de transferência de propriedade realizada em nome de CLAUDIO PAIVA DOS SANTOS, CPF: 1**.9**.3**-04, referente ao veículo Placa JQQ****, com fulcro no disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF e no Parecer de nº 420/2024 da Procuradoria Jurídica, com vistas a registrar o veículo em nome do BANCO PANAMERICANO S/A, CNPJ: 5*.2**.4**/0001-13, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 049.4642.2023.0044947-11. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação |
635/2024 |
Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos de transferências de propriedade realizados em nomes de BRUNO DE LIMA ROCHA, CPF: 0**.6**.3**-07 e IRANEIDE CALIXTO DE LIMA ROCHA, CPF: 6**.4**.6**-72, referentes ao veículo de Placa PJB****, com fulcro no disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF e no Parecer de nº 1478/2024 da Procuradoria Jurídica, com vistas a retornar o cadastro ao estado anterior, para titularidade de JOSE MARCOS NUNES SANTANA , CPF: 8**.0**.9**-68, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 049.4642.2024.0051903-92. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Lucas Machado Moreira de Souza
Diretor-Geral em exercício - DETRAN/BA