Fique ligado. Diário Oficial – 12 de outubro

EXTRATO DE PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 - DIRETORIA GERAL

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

623/2024

Constituir Comissão composta pelos servidores: Wellington Sampaio de Oliveira, Matrícula 49392896; Claudio Pereira de Oliveira, Matrícula 49540315; Margarete Lúcia Carneiro de Oliveira, Matrícula 49000669; Rômulo Augusto Souza da Silva, Matrícula 49616422; Luciano Santana de Freitas, Matrícula 92064418; Jorge Salomé de Almeida Junior, 92060801; Luciano dos Santos Amorim, Matrícula 49579149; Alessandro Bastos Castro, Matrícula 92107900 e Adriana Silva dos Santos, Matrícula 92036260, para sob a Presidência do Primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, realizar o Inventário de Bens Permanentes e de Consumo, exercício 2024, deste Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DIRETOR-GERAL - DETRAN/BA.

 

PORTARIA Nº 624 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA DETRAN/BA, no uso de suas atribuições, com fulcro no§ 1º do art. 3º do Decreto nº 22.929, de 25 de julho de 2024, que institui o Monitoramento de Politicas Publicas Estratégicas no âmbito do Poder Executivo Estadual - Monitora Bahia,

 

RESOLVE

 

Art. - Indicar os servidores abaixo relacionados responsáveis pelo cadastro e alimentação das informações de que trata o art. 2º do Decreto nº 22.929, de 25 de julho de 2024, na plataforma informatizada do Monitoramento de Políticas Públicas Estratégicas no âmbito do Poder Executivo Estadual - Monitora Bahia:

 

 

UNIDADE SETORIAL DE PLANEJAMENTO

SERVIDOR(A)

MATRICULA

Diretoria Geral / Chefia de Gabinete

Lucas Machado Moreira de Souza

92089430

Diretoria Geral / Assessoria

Eliene Miranda Pessoa

92022712

Diretoria Geral / Assessoria

Suze Caldas Pimentel

92057693

Coordenação Executiva de Trânsito

Orlando Rodrigues Pereira Filho

30227341

Coordenação de Projetos de Trânsito

Jaqueline Barreto Engel

92107848

Coordenação de Projetos de Trânsito

Ana Cláudia Magnavita Elias

49493043

Coordenação Executiva de Atendimento ao Cidadão

Valcy Evangelista da Silva

92118350

Coordenação Executiva de Atendimento ao Cidadão

Eliana Maria Barros Campos Costa

92094506

Coordenação Executiva de Atendimento ao Cidadão

Robson da Purificação Fernandes Santos

92101544

Coordenação Executiva de Atendimento ao Cidadão

Vitória Nascimento Passinho dos Santos

92028581

Coordenação Executiva de Atendimento ao Cidadão

Antônio Mota de Almeida Júnior

92031541

Coordenação Geral de Habilitação de Condutores

Max Adolfo Passos Mendes

92088758

Coordenação Geral de Habilitação de Condutores

Jefferson Santos de Almeida

92081975

Coordenação Geral de Habilitação de Condutores

Jéssica Carvalho Oliveira

92027628

 

Art.  - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DIRETOR-GERAL - DETRAN/BA.

 

EXTRATO DE PORTARIAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2024 - DIRETORIA GERAL

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

625/2024

Art. 1º - Renovar credenciamento da empresa SAJ PLACAS EIRELI ME inscrita no CNPJ N° 16.746.317/0002-92 com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme Processo SEI nº. 049.4642.2022.0042970-27.

Art. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

626/2024

Art. 1º - Renovar credenciamento da empresa ANA CRISTINA DE BURGOS RIBEIRO ME inscrita no CNPJ N° 11.596.040/0001-64 com base na Portaria nº 20, de 17 de janeiro de 2020, DETRAN/BA, conforme Processo SEI nº. 049.4642.2022.0070074-11.

Art. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

627/2024

Art.  Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 22876754-7 no Sistema RENACH e determinar o cancelamento do Registro nº 2944254662, gerado em favor de Walmir Almendes Pereira CPF nº xx6.xx2.xx6-20, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 1560/2024 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.13610.2024.0047821-84.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

628/2024

Art.  Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 22807933-0 no Sistema RENACH e determinar o cancelamento do Registro nº 2789368831, gerado em favor de Amaro Lopes Lemes CPF xx4.xx3.xx6-53, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 1554/2024 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.4803.2024.0056809-11.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

629/2024

Art.1° Declarar a nulidade do ato de transferência de propriedade realizada em nome de DENILSON SILVA DA CRUZ, CPF: 0**.9**.5**-16, referente ao veículo Placa RPB****, com fulcro no disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF e no Parecer de nº 1323/2024 da Procuradoria Jurídica, com vistas a retornar o cadastro ao estado anterior, para titularidade de ROSALIA SOUZA DOS SANTOS, CPF: 8**.8**.8**-00, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 049.4642.2024.0036279-21.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

630/2024

Art.1° Declarar a nulidade do ato administrativo de comunicação de venda realizada em nome de Jaciro de Souza Vieira Araújo, CPF: **4.**7.**5-*9, referente ao veículo de Placa NTJ****, com base no disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF e nos Pareceres de nºs 1.298/2023 e 1.291/2024 da Procuradoria Jurídica, , conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 049.4626.2021.0012847-44.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

631/2024

Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos de recadastramento e transferências de propriedade referentes ao veículo de Placa RJK**** e CHASSI: 9BM958472NB272336, realizados no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, com vistas a retornar ao estado anterior à fraude, com base no Parecer nº 881/2024 da Procuradoria Jurídica e nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

632/2024

Art.1° Declarar a nulidade do atos administrativos de transferências de propriedade e mudanças de municípios realizados no âmbito desta Autarquia, referente ao veículo Placa PJT****, com fulcro no disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF e no Parecer de nº 1445/2024 da Procuradoria Jurídica, com vistas a retornar o cadastro ao estado anterior, para titularidade de GABRIEL DOS SANTOS BOMFIM, CPF: 0**.4**.4**-82, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 049.4692.2023.0010065-21.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

633/2024

Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos de serviços de acerto de dados e atualização de CPF e transferência de propriedade realizados em nome de GRACIONE GOMES DA SILVA, CPF: 0**.3**.2**66 e JOSÉ LIOMAR DAMASCENO SOUZA BOMFIM, CPF: 0**.0**.3**-03, referente ao veículo de Placa PJO****, com fulcro no disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF e no Parecer de nº 559/2024 da Procuradoria Jurídica, com vistas a retornar o cadastro ao estado anterior, para titularidade de ATANAILTON DO NASCIMENTO, CPF: 0**.2**.3**-12, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 049.4717.2023.0068503-04.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

634/2024

Art.1° Declarar a nulidade do ato de transferência de propriedade realizada em nome de CLAUDIO PAIVA DOS SANTOS, CPF: 1**.9**.3**-04, referente ao veículo Placa JQQ****, com fulcro no disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF e no Parecer de nº 420/2024 da Procuradoria Jurídica, com vistas a registrar o veículo em nome do BANCO PANAMERICANO S/A, CNPJ: 5*.2**.4**/0001-13, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 049.4642.2023.0044947-11.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

635/2024

Art.1° Declarar a nulidade dos atos administrativos de transferências de propriedade realizados em nomes de BRUNO DE LIMA ROCHA, CPF: 0**.6**.3**-07 e IRANEIDE CALIXTO DE LIMA ROCHA, CPF: 6**.4**.6**-72, referentes ao veículo de Placa PJB****, com fulcro no disposto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF e no Parecer de nº 1478/2024 da Procuradoria Jurídica, com vistas a retornar o cadastro ao estado anterior, para titularidade de JOSE MARCOS NUNES SANTANA , CPF: 8**.0**.9**-68, conforme decisão proferida nos autos do Processo nº 049.4642.2024.0051903-92.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Machado Moreira de Souza

Diretor-Geral em exercício - DETRAN/BA