Fique ligado. Diário Oficial – 12 de Setembro
EXTRATO DE PORTARIAS DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 - DIRETORIA GERAL
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Outros Atos |
Port. |
Assunto |
410/2023 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 22536895-4 no Sistema RENACH e determinar o cancelamento do Registro nº 027092522827, gerado em favor de WILLIAN RODRIGUES DOS SANTOS, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 1350/2023 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.4658.2023.0058451-00. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
411/2023 |
Art. 1º Revogar a Portaria nº 109, de 13 de fevereiro de 2023, em seu inteiro teor. Parágrafo único. Os efeitos suspensivos concedidos por força da Portaria citada no caput deste artigo terão seus efeitos cessados a partir da publicação desta portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
412/2023 |
Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 264, de 22 de maio de 2023, para cumprimento da Decisão Judicial contida no Processo nº 8039271-59.2023.8.05.0000. Art. 2º Restabelecer a vigência das autorizações e homologações concedidas às pessoas jurídicas com fundamento na Portaria nº 87, de 11 de maio de 2021. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral - DETRAN/BA
RESUMO DO CONVÊNIO 007/2023
Processo SEI: 049.4638.2023.0037374-39; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA inscrito no CNPJ sob o n.º 13.626.908/0001-57; - Objeto: implantação de Unidade Descentralizada do DETRAN, localizado no município de Santa Barbara; - Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura; - Fundamentação: art. 84, Parágrafo único, inciso I, 84-A, da Lei nº 13.019, de 31/07/2014, Lei estadual nº 9.433, de 01/03/2005, art. 1º do Decreto Estadual nº 9.266, de 14/12/2004, e suas alterações, e, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93 - art. 116; -Assinatura: 11/09/2023. Rodrigo Pimentel de Souza Lima. Diretor Geral.