Fique ligado. Diário Oficial – 13 de Abril
EXTRATO DE PORTARIAS DE 12 DE ABRIL DE 2022 - DIRETORIA GERAL
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Outros Atos |
Port. |
Assunto |
076/2022 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que gerou a Carteira Nacional de Habilitação Registro nº 027.482.33970, expedida em favor de GERALDO TAVARES DOS SANTOS, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer Jurídico, exarado nos autos do Processo 049.4642.2021.0045277-06. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
Cadastrar, pelo período de 5 (cinco) anos o Leiloeiro, abaixo elencado, para realização de hasta pública dos veículos retidos, removidos e apreendidos, a qualquer título, pela fiscalização de trânsito, com base no art. 7º da Portaria n°. 250 de 1º de setembro de 2020, DETRAN/BA. |
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Portaria |
Processo SEI |
Leiloeiro |
Registro -JUCEB |
Local |
077/2022 |
049.4642.2021.0054114-42 |
VIRIATO DOMINGUES CRAVO |
15/055964-0 |
Salvador/BA |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
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Outros Atos |
Port. |
Assunto |
078/2022 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que lançou no Sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH a aprovação do candidato HENRIQUE SILVA DE ARAÚJO, o exame de sanidade física e mental, a avaliação psicológica e etapas subsequentes, de Registro nº 510690770, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal - STF, com fulcro no Parecer Jurídico nº 269/2022, exarado nos autos do Processo SEI nº 049.4642.2022.0013823-68, tornando sem efeito a Portaria nº 062, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, de 07 de abril de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação |
079/2022 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que lançou no Sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH a aprovação do candidato HAMILTON JÚLIO DOS SANTOS, o exame de sanidade física e mental, a avaliação psicológica e etapas subsequentes, de Registro nº 710290566, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal - STF, com fulcro no Parecer Jurídico nº 113/2022, exarado nos autos do Processo SEI nº 049.4642.2021.0022316-99, tornando sem efeito a Portaria nº 072, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, de 08 de abril de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação |
080/2022 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que lançou no Sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados - RENACH a aprovação do candidato GILNEI ARAGÃO GONZAGA, o exame de sanidade física e mental, a avaliação psicológica e etapas subsequentes, de Registro nº 510793598, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal - STF, com fulcro no Parecer Jurídico nº 383/2022, exarado nos autos do Processo SEI nº 049.4642.2022.0014049-49. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação |
081/2022 |
Art.1° Determinar o cancelamento dos registros de recadastramento e de transferência de propriedade, sob protocolo nº 102017005388, realizados no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, referente ao veículo de marca/modelo RENAULT LOGAN EXPR 16 M, Cor Vermelha, Ano Fabricação/Modelo 2016/2017, Placa PYC-4725, com vistas a retorná-lo ao estado anterior e para a base de dados do Órgão Executivo de Trânsito do Estado de Minas Gerais. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
082/2022 |
Art. 1º. Designar a servidora Cláudia Cristina de Oliveira Silva, de matrícula nº 37.000.287, para, em substituição à servidora Irlanda Santos Barreiros, de matrícula nº 49.001.286, integrar as Comissões responsáveis pelos Processos de Sindicância sob os n° 049.4619.2022.0012869-48 e nº 049.4619.2022.0012784-14, instaurados pelas Portarias nº 43 e nº 45, respectivamente, ambas publicadas no Diário Oficial do Estado - DOE, de 22 de março de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
PORTARIA N° 083, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Acrescenta dispositivo na Portaria nº 235, de 17 de dezembro de 2021, do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o teor do Processo nº 049.4619.2022.0010876-60;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar no art. 1º da Portaria nº 235, de 17 de dezembro de 2021, o seguinte dispositivo:
"Art. 1º ..........................................................................
Parágrafo único. Os valores fixados para a remuneração dos serviços prestados pelas Empresas de Placa de Identificação Veicular - EPIV, credenciadas no âmbito do Estado da Bahia, não se aplicam aos órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, tendo em vista que o certame para fins de aquisição de produtos e serviços segue tramitação específica, regida por dispositivos legais que não se compatibilizam com a fixação objeto desta Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral