Fique ligado. Diário Oficial – 13 de Dezembro
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN |
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Extrato de Portarias de 12 de dezembro de 2019 - Diretoria Geral
PORTARIA N°. 748 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
Constitui Comissão Setorial de Avaliação de Documentos de Arquivo, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução n° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual n° 10.137/2006, de 27 de outubro de 2006,
Considerando a necessidade de proceder à avaliação de documentos de arquivo e elaborar o plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade (atividades-fim) deste DETRAN-BA;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Setorial de Avaliação de Documentos de Arquivo no âmbito do DETRAN-BA, composta pelos servidores Marcelo Cavalcanti Sampaio, Matrícula nº 92017847; Luciano dos Santos Amorim, Matrícula nº 49579149; Jair Barreto de Novais Neto, Matrícula nº 29001756; Osovaldo Nascimento Frexeiras, Matrícula nº 49430195; Girlene Moreira Conceição Silva, Matrícula nº 49639173; Deyse Carla Barbalho R. Leite, Matrícula nº 49638960; Maria das Mercês Ataide Pacheco, Matrícula nº 49001307; Adilton da Conceição Santos, Matrícula nº 49000779; Alba Valéria Alves Sodré Coelho, Matrícula nº 49001425; Leda da Conceição Santos, Matrícula nº 49639704; Antônio Carlos Alves de Jesus, Matrícula nº 49000842; e Matias dos Santos Oliveira, Matrícula nº 49001068, para sob a presidência do primeiro, proceder à avaliação de documentos de arquivo e elaborar o plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade (atividades-fim) deste Órgão.
Art.2º A presente Comissão poderá convocar chefias e/ou pessoal técnico/administrativo para participar do processo de avaliação da natureza dos documentos se assim exigir.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ECV - Renovação de Credenciamento Resoluções N.º 282/2008 e N.º 466/2013 Prazo 12 meses |
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Port. |
Empresa |
CNPJ |
Local |
A contar de |
749/2019 |
Senhorinha Almeida Damasceno e Cia Ltda |
20.399.016/0001-26 |
Milagres/BA |
21.04.2018 a 20.04.2019 |
750/2019 |
Pirajá Vistorias Eireli |
14.420.494/0001-78 |
Salvador/BA |
20.05.2019 a 19.05.2020 |
751/2019 |
Pirajá Vistorias Eireli |
14.420.494/0002-59 |
Salvador/BA |
20.05.2019 a 19.05.2020 |
752/2019 |
Castro e Almeida Ltda |
16.934.902/0001-35 |
Itapetinga/BA |
05.04.2019 a 04.04.2020 |
753/2019 |
Total Vistoria Ltda |
11.219.986/0002-92 |
Salvador/BA |
12.04.2019 a 11.04.2020 |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
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<#E.G.B#385948##424525>
RESUMO DE CONVÊNIO 001/2019
PROCESSO: 2019/001.298-0 - Partes: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA e o Município de Itabuna/BA, com a interviniência da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito - SESTTRAN. - Objeto: Integração e Cooperação Técnica, Administrativa e de Delegação de Competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRAN/BA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pelo SESTTRAN, com base na Legislação de Trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos, no Estado da Bahia - Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente instrumento. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.