Fique ligado. Diário Oficial – 13 de Dezembro

Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN

Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN

 

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Extrato de Portarias de 12 de dezembro de 2019 - Diretoria Geral

 

PORTARIA N°. 748   DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Constitui Comissão Setorial de Avaliação de Documentos de Arquivo, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução n° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual n° 10.137/2006, de 27 de outubro de 2006,

Considerando a necessidade de proceder à avaliação de documentos de arquivo e elaborar o plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade (atividades-fim) deste DETRAN-BA;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Setorial de Avaliação de Documentos de Arquivo no âmbito do DETRAN-BA, composta pelos servidores Marcelo Cavalcanti Sampaio, Matrícula nº 92017847; Luciano dos Santos Amorim, Matrícula nº 49579149; Jair Barreto de Novais Neto, Matrícula nº 29001756; Osovaldo Nascimento Frexeiras, Matrícula nº 49430195; Girlene Moreira Conceição Silva, Matrícula nº 49639173; Deyse Carla Barbalho R. Leite, Matrícula nº 49638960; Maria das Mercês Ataide Pacheco, Matrícula nº 49001307; Adilton da Conceição Santos, Matrícula nº 49000779; Alba Valéria Alves Sodré Coelho, Matrícula nº 49001425; Leda da Conceição Santos, Matrícula nº 49639704; Antônio Carlos Alves de Jesus, Matrícula nº 49000842; e Matias dos Santos Oliveira, Matrícula nº 49001068, para sob a presidência do primeiro, proceder à avaliação de documentos de arquivo e elaborar o plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade (atividades-fim) deste Órgão.

Art.2º A presente Comissão poderá convocar chefias e/ou pessoal técnico/administrativo para participar do processo de avaliação da natureza dos documentos se assim exigir.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ECV - Renovação de Credenciamento

Resoluções N.º 282/2008 e N.º 466/2013

Prazo 12 meses

     

Port.

Empresa

CNPJ

Local

A contar de

749/2019

Senhorinha Almeida Damasceno e Cia Ltda

20.399.016/0001-26

Milagres/BA

21.04.2018 a 20.04.2019

750/2019

Pirajá Vistorias Eireli

14.420.494/0001-78

Salvador/BA

20.05.2019 a 19.05.2020

751/2019

Pirajá Vistorias Eireli

14.420.494/0002-59

Salvador/BA

20.05.2019 a 19.05.2020

752/2019

Castro e Almeida Ltda

16.934.902/0001-35

Itapetinga/BA

05.04.2019 a 04.04.2020

753/2019

Total Vistoria Ltda

11.219.986/0002-92

Salvador/BA

12.04.2019 a 11.04.2020

 

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral      

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RESUMO DE CONVÊNIO 001/2019

PROCESSO: 2019/001.298-0 - Partes: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA e o Município de Itabuna/BA, com a interviniência da Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito - SESTTRAN. - Objeto: Integração e Cooperação Técnica, Administrativa e de Delegação de Competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRAN/BA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pelo SESTTRAN, com base na Legislação de Trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos, no Estado da Bahia - Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente instrumento. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.