Fique ligado. Diário Oficial – 13 de Março
EXTRATO DE PORTARIAS DE 12 DE MARÇO DE 2024 - DIRETORIA GERAL
OUTROS ATOS |
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Portaria nº |
Assunto |
109/2024 |
Art. 1º Declarar a nulidade do ato administrativo que integrou o PGU de nº 21700693-0 no Sistema RENACH e determinar o cancelamento do Registro nº 05015319938, gerado em favor de Adriano Freire de Sá, nos termos da Súmula 473 do STF, com fulcro no Parecer de nº 125/2024 da Procuradoria Jurídica, por restar caracterizada integração irregular de PGU no sistema RENACH nos Autos do processo SEI de nº 049.13610.2023.0062260-16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
110/2024 |
Art.1º Declarar a nulidade dos atos administrativos de recadastramento e transferência de propriedade do veículo de Placa BYQxxxx, em nome de GOLD COMERCIO DE PECAS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ: 3x.0xx.7xx/0001-82, realizado no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, com vistas a retornar ao estado anterior à fraude, nos termos da Súmula 473 do STF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
111/2024 |
Art.1º Declarar a nulidade dos atos administrativos de recadastramento e transferência de propriedade do veículo de Placa RZVxxxx, em nome de BRUMACKE COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA., CNPJ: 4x.9xx.9xx/0001-60, realizado no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, com vistas a retornar ao estado anterior à fraude, nos termos da Súmula 473 do STF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral - DETRAN/BA.
PORTARIA nº 112, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Estabelece procedimentos complementares para auxilio na fiscalização e auditoria dos serviços prestados por empresas credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia para plataformas de monitoramento de aulas práticas de direção veicular por meio do Sistema Eletrônico, e dá outras providências junto ao DETRAN/BA.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução n° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual n° 10.137/2006,
Considerando o disposto na Resolução CONTRAN nº 789/2020, bem como suas alterações, que consolidam as normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, bem como a Portaria nº 265, de 19 de agosto de 2022, e a Portaria nº 268, de 22 de agosto de 2022, que dispõem sobre o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas práticas de direção veicular, bem como seu processo de Credenciamento;
Considerando a necessidade de garantir a operação e integridade dos procedimentos, a fim de garantir a eficácia dos requisitos estipulados pela, criando mecanismos para que o DETRAN/BA possa fiscalizar e auditar os processos de primeira habilitação, adição e mudança de categoria junto aos Centros de Formação de Condutores - CFC credenciadas pelo DETRAN/BA;
RESOLVE:
Art. 1º Estipular procedimentos complementares para auxílio na fiscalização e auditoria dos serviços prestados por empresas credenciadas, para plataformas de monitoramento de aulas práticas por meio do Sistema Eletrônico.
Art. 2º As empresas de monitoramento credenciadas e os Centros de Formação de Condutores - CFC deverão obedecer aos procedimentos adotados por esta Portaria, no que compete a sua execução.
Art. 3º As empresas credenciadas para o monitoramento das aulas de prática de direção veicular, deverão possuir ambiente em sua plataforma para inserção do contrato de prestação de serviço, firmado com o Centro de Formação de Condutores, relativo ao monitoramento das aulas do Candidato/Condutor, ficando o respectivo contrato disponível na intranet de monitoramento do DETRAN/BA, para fins de fiscalização, ou disponível na plataforma credenciada, acessível via autenticação, para este fim, pelo DETRAN/BA.
Art. 4º A fim de garantir aos CFC a obediência aos valores determinados pela Portaria nº 55, de 31 de janeiro de 2024, as empresas credenciadas deverão criar ambiente em sua plataforma, no momento do cadastro de cada Candidato/Condutor, documento pelo qual o CFC autorize a prestação dos serviços relativos ao Candidato/Condutor, na forma de uma "Autorização para Uso da Plataforma".
§ 1º O processo de envio da "Autorização para Uso da Plataforma", do responsável pelo CFC, com a sua respectiva assinatura, poderá ser realizado por meio de assinatura digital, certificado digital, verificação biométrica facial ou dactiloscópica, ou outro meio que comprove a autenticidade da pessoa que confirma a "Autorização para Uso da Plataforma", os quais precisam ser coerentes com os valores definidos, no contrato de prestação de serviços de que trata o caput deste artigo.
§ 2º Alternativamente, a "Autorização para Uso da Plataforma" também poderá ser fornecida de forma tácita, mediante previsão em contrato entre empresa credenciada e CFC, para que no momento da inserção de cada Candidato/Condutor dentro da plataforma, informe automaticamente, via API (Application Programming Interface), para o DETRAN/BA, sendo assim entendida como fornecimento do documento indicado.
§ 3º Somente após a inserção (upload), ou aceite da autorização do CFC, que o Candidato/Condutor poderá iniciar a realização das aulas práticas de direção veicular, devendo a empresa credenciada e detentora da plataforma liberar o Candidato/Condutor após este procedimento, de acordo com as regras comerciais, não desrespeitando os valores da tabela definida pela Portaria nº 55, de 31 de janeiro de 2024.
§ 4º O CFC é responsável por não aceitar valores fora da tabela definida pela Portaria nº 55, de 31 de janeiro de 2024.
Art. 5º Fica vedado às empresas credenciadas citadas no Art. 1º desta Portaria a composição de preço para remuneração dos serviços prestados, com terceiros não credenciados nos termos da Portaria nº 268, de 22 de agosto de 2022.
Art. 6º Após as adequações em um prazo máximo de 90 (noventa) dias da publicação desta Portaria, as empresas credenciadas deverão protocolar junto ao DETRAN/BA, requerimento informando o cumprimento dos dispositivos previstos, e deverão agendar a demonstração do uso da ferramenta na intranet de monitoramento do DETRAN/BA.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
PORTARIA nº 113, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Institui o Projeto 'Vistoria +' e estabelece critérios objetivos para promover a rotatividade entre as Empresas Credenciadas de Vistoria - ECV nos espaços cedidos ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução n° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual n° 10.137/2006,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Projeto 'Vistoria +' e estabelecer critérios objetivos para promover a rotatividade entre as Empresas Credenciadas de Vistoria - ECV nos espaços cedidos ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, pela Secretaria da Administração - SAEB, à título gratuito, utilizando os seguintes conceitos:
I - Empresas Credenciadas de Vistoria - ECV: pessoas jurídicas credenciadas para realizar vistorias de identificação veicular, junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, regido pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , e suas alterações; pela Lei Estadual nº 9.433 , de 1º de março de 2005, no que couber; e pela Resolução nº 941, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
II - autorização de uso de espaço: disponibilização de espaço físico, cedido ao DETRAN/BA pela SAEB, para execução da atividade credenciada pelas empresas sorteadas, nas Unidades da Rede de Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, na capital e no interior;
III - rotatividade: revezamento entre todos os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado;
IV - periodicidade da autorização de uso de espaço, por sorteio: 06 (seis) meses;
V - sorteio: distribuição sistêmica de 01 (uma) vaga para a cessão de espaço para Unidade da Rede SAC, considerando a quantidade de inscritos por espaço;.
VI - vistoria +: projeto de interação entre SAEB e DETRAN/BA com as ECV para disponibilizar maior quantidade de serviços de vistoria de identificação veicular para os cidadãos usuários.
Parágrafo único. O prazo previsto no inciso III que versa sobre a rotatividade pode ser excedido em dias para a realização da mobilização/desmobilização das empresas credenciadas que deverá ocorrer nos finais de semana, a fim de não interferir nas operações e serviços da Rede SAC.
Art. 2º As ECV que tenham interesse em participar do Projeto Vistoria + para executar a atividade credenciada em espaços disponibilizados ao DETRAN, deverão inscrever-se para as Unidades da Rede SAC de interesse, tanto na capital quanto nos demais municípios, conforme lista constante no Anexo I desta Portaria.
§ 1º A inscrição para a execução da atividade credenciada nos espaços disponibilizados é facultativa.
§ 2º É obrigatória a presença da ECV nos locais escolhidos e sorteados para ela, conforme descrito no Anexo II.
Art. 3º Os espaços cedidos ao DETRAN, nas Unidades da Rede SAC, a serem disponibilizados comportarão 01 (uma) ECV, seus recursos técnicos, e recursos humanos, respeitado o disposto na Portaria nº 214/2021.
§ 1º A definição da ECV que ocupará o espaço disponibilizado, nas Unidades da Rede SAC, considerando a lista do Anexo I, será feita por sorteio sistêmico, conforme descrito no Anexo II.
§ 2º O primeiro sorteio para a distribuição das inscrições, como previsto nesta norma, será realizado 05 (cinco) dias corridos após a entrada em vigor desta Portaria.
§ 3º Os espaços disponibilizados só serão ocupados, desde que, sanadas quaisquer pendências de ordem administrativa ou operacional, ficando o gerenciamento sobre este item, sob responsabilidade da DETRAN junto à SAEB.
Art. 4º A autorização para ocupação dos espaços, a partir da publicação desta Portaria, depende de requerimento e da respectiva inscrição das ECV, que deverão ser remetidos para a Comissão Central de Credenciamento - CCC, que diligenciará junto à Coordenação de Vistoria e Emplacamento - CVEM, e esta encaminhará para a Coordenação Executiva de Atendimento ao Cidadão - CEAC, para operacionalizar a rotatividade, no âmbito do DETRAN.
Parágrafo único. A CCC e a CVEM farão a análise da regularidade do credenciamento e encaminhará para a CEAC para a comunicação do resultado dos sorteios e articulação da logística para o atendimento ao público, junto à SAEB e a Superintendência de Atendimento ao Cidadão - SAC.
Art. 5º Após a concessão da autorização para uso dos espaços cedidos ao DETRA/BA pela SAEB, se constatado que a empresa credenciada não cumpriu os dispositivos previstos nesta Portaria, haverá a devida instauração de Processo Administrativo, sujeitando-a aos desdobramentos previstos na Portaria nº 214, de 19 de novembro de 2021, que aprova Regulamento do Credenciamento de pessoas jurídicas para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias - ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA.
Parágrafo único. Identificada qualquer pendência ou descumprimento pela Administração que tenha repercussão imediata no serviço, seja no âmbito da SAEB ou da CEAC/DETRAN, a empresa credenciada será notificada para saneamento ou regularização no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo da instauração de Processo Administrativo, e se não atendida a notificação tempestivamente a autorização será cassada após o fim do ciclo para a qual foi sorteada.
Art. 6º Os valores a serem cobrados pelas ECV pela execução da atividade credenciada de vistoria de identificação veicular nos espaços cedidos pela Administração serão diferenciados e respeitarão a fixação contida no Anexo III desta Portaria.
Parágrafo único. As ECV integrantes do Projeto 'Vistoria +' só poderão cobrar os valores estabelecidos nesta Portaria, com a respectiva emissão das Notas Fiscais, nos termos do regulamento de credenciamento correspondente à atividade de vistoria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor 30 (trinta) dias úteis após a sua publicação.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA |
Diretor-Geral |
ANEXO I
I. Unidades da Rede de Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, com Unidades do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA na área de veículos, conforme cronograma indicado:
MUNICÍPIO |
DESCRIÇÃO DA UNIDADE SAC |
VAGAS DE VISTORIA + |
INÍCIO DA OPERAÇÃO |
SALVADOR |
|||
SAC SHOPPING DA BAHIA |
05 (cinco) |
Início da vigência da portaria |
|
SAC SALVADOR SHOPPING |
04 (quatro) |
15 (quinze) dias após a entrada em vigor da portaria |
|
SAC SHOPPING BELA VISTA |
04 (quatro) |
||
SAC SHOPPING OUTLET CENTER/URUGUAI |
03 (três) |
||
LAURO DE FREITAS |
PARQUE SHOPPING |
03 (três) |
ANEXO II
I. Sorteio dos Espaços, nas Unidades da Rede de Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, para as Empresas credenciadas:
Objetivo: Promover a rotatividade entre as Empresas Credenciadas de Vistoria - ECV nos espaços cedidos ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, pela Secretaria da Administração - SAEB, à título gratuito.
Pré-requisitos: A empresa deve estar com o credenciamento regular junto ao DETRAN/BA, antes da realização do sorteio.
II. Definições:
1. Empresas Credenciadas de Vistoria - ECV: pessoas jurídicas credenciadas para realizar vistorias de identificação veicular, junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, regido pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , e suas alterações; pela Lei Estadual nº 9.433 , de 1º de março de 2005, no que couber; e pela Resolução nº 941, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;.
As empresas que tenham interesse em executar a atividade credenciada nos espaços disponibilizados pelo DETRAN/BA deverão indicar e comparecer na Unidade da rede SAC que atende ao previsto no Art. 3º da Portaria.
Cada empresa será identificada por um número sequencial, que será atribuído no momento do seu cadastro.
Cada nova empresa credenciada será inserida na lista do sorteio do próximo ciclo.
2. Espaço disponibilizado: Espaço físico para execução da atividade credenciada nas Unidades da Rede SAC, que comportará 01 (uma) empresa, seus recursos técnicos, e recursos humanos, respeitado o disposto na Portaria nº 214/2021.
3. Ciclo: quantidade de semestres necessários para que todas as empresas credenciadas, para que, um mesmo espaço disponibilizado na Unidade da Rede SAC, seja sorteado.
4. Função Random() no C#:
a. Conforme definição da MSDN - Microsoft Developer Network, a classe Random representa um gerador de números pseudoaleatório, um dispositivo que produz uma sequência de números que atendem a certos requisitos estatísticos para aleatoriedade: https://docs.microsoft.com/pt-br/dotnet/api/system.random?view=net-6.0.
III. Descrição do processo:
O sorteio será realizado para cada Unidade da Rede Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, na capital e no interior, que possua ponto de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA, definidos em Portaria.
Farão parte dos sorteios as Empresas credenciadas ativas e inscritas para cada Unidade SAC definida.
Quando houver menos de três empresas credenciadas para a Unidade SAC, essa(s) será(ão) diretamente encaminhada(s) para ocupar por 06 (seis) meses o(s) ponto(s) disponibilizado(s) na Unidade SAC.
O sorteio só será realizado quando houver mais de duas empresas credenciadas e inscritas para a Unidade SAC especificada.
Para a realização do sorteio será utilizada a função Random() no C#, não permitindo a repetição das empresas já sorteadas no mesmo ciclo do sorteio.
As empresas sorteadas ocuparão o(s) ponto(s) disponibilizado(s) na(s) Unidade(s) do SAC, por 06 (seis) meses, obedecendo à ordem do sorteio e a disponibilidade de pontos na unidade SAC solicitada.
O sorteio será realizado, para cada 06 (seis) meses, e se repetirá até que a última empresa credenciada, seja alocada pelo período, na Unidade SAC inscrita, finalizando assim, um ciclo de sorteio.
A quantidade de 06 (seis) meses do ciclo de disponibilização, irá variar em relação à quantidade de empresas credenciadas, para cada Unidade SAC solicitada.
As primeiras empresas sorteadas, ocuparão os pontos disponibilizados pelo DETRAN/BA, no primeiro semestre, e as sorteadas em segundo ocuparão um dos pontos disponibilizados no segundo semestre do ciclo de sorteios.
Se durante um determinado ciclo, alguma empresa credenciada desistir do uso do ponto disponibilizado ou tiver sua autorização cancelada, essa posição será ocupada após a finalização do semestre sorteado, ficando a desistente, condicionada aos próximos sorteios do ciclo subsequente. Desta forma a relação ponto disponibilizado versus empresa credenciada, somente será ajustada no próximo ciclo.
A empresa que tiver sua inscrição cancelada terá que apresentar novo pedido de inscrição, sem prejuízo da instauração de processo administrativo.
ANEXO III
I. Fixa os valores para a remuneração dos serviços prestados pelas Empresas Credenciadas de Vistoria - ECV, credenciadas no âmbito do Estado da Bahia por meio da Portaria nº 214, de 19 de novembro de 2021, exclusivamente nos espaços cedidos e autorizados pela Administração Pública Estadual, como os previstos no Anexo I da Lei Estadual nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, passíveis de atualização monetária anual:
CLASSIFICAÇÃO |
DESCRIÇÃO |
FUNDAMENTO |
6.2.2 |
Vistoria de veículos de 2 e 3 rodas |
Anexo I da Lei Estadual nº 11.631/2009 |
6.2.3 |
Vistoria de veículos de 4 rodas até 16 lugares, ou até 3,5 ton |
|
6.2.4 |
Vistoria de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5 ton |
|
6.2.5 |
Vistoria de veículos de passageiros com capacidade (lotação) acima de 16 lugares |
|
6.2.6 |
Vistoria veicular de combinações de veículo por unidade |
ANEXO IV
1. Das atribuições:
1.1 Cabe ao DETRAN:
a) designação de ponto focal do órgão para as articulações necessárias em relação à realização de ajustes e à resolução de problemas;
b) capacitação do Coordenador de cada Unidade de vistoria na Rede SAC (a ser disponibilizado pela SAEB);
c) disponibilização de computador e impressora para o Coordenador do DETRAN de cada unidade de vistoria, sob responsabilidade do referido órgão;
d) manutenção do perito do DETRAN na vistoria do órgão no SAC Shopping da Bahia e para apoio remoto às demais unidades;
e) provimento dos equipamentos para controle de fluxo por meio do sistema Atende;
f) adequação de layout das áreas de vistoria para atuação das empresas, caso seja necessária;
g) conferência do checklist de mobilização/desmobilização da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV;
h) instituição do prazo máximo de 6 meses para atuação de cada empresa na Rede SAC;
i) definição do modelo padrão de fardamento a ser utilizado pelas empresas credenciadas.
1.2 Cabe às Empresas Credenciadas de Vistoria:
1.2.1 Quanto à Prestação de Serviços:
a) obrigatoriedade de seguirem as normas operacionais e disciplinares do SAC, devendo acatar as determinações da Gerência da unidade;
b) obrigatoriedade de se reportarem ao ponto focal definido pelo DETRAN para atendimento às credenciadas, visando às devidas orientações e esclarecimentos de dúvidas;
c) cumprimento do controle de frequência dos funcionários, conforme padrão da Rede SAC;
d) disponibilização dos instrumentos e insumos (estopa, substâncias químicas etc.) necessários à operação, bem como material de escritório;
e) comunicação imediata à Gerência em caso de déficit de funcionários, por situações pessoais ou atestados médicos, para que a SAC atue nas interrupções e desmarcações dos agendamentos;
f) obrigatoriedade de todo funcionário atender aos cidadãos com cordialidade, seguindo o padrão SAC de qualidade em atendimento, não podendo haver qualquer tipo de privilégio para pessoas tidas como amigos, conhecidos ou parentes;
g) comunicação à Gerência da unidade SAC a respeito da necessidade de manutenção, limpeza e organização da unidade de serviços;
h) apresentação de checklist de mobilização/desmobilização, descrevendo todos os equipamentos em identificação e quantidade.
1.2.2 Quanto à Tecnologia da Informação:
a) adoção de sistema informatizado único de vistoria, com a devida fiscalização do DETRAN;
b) disponibilização dos equipamentos necessários à realização das vistorias (câmeras, celulares, computadores, impressoras etc.), durante o período que a prestação do atendimento estiver sob sua responsabilidade;
c) obrigatoriedade dos funcionários utilizarem microterminais, para organização do fluxo e acompanhamento operacional;
d) comunicação imediata à Gerência da unidade SAC sobre qualquer problema com equipamentos ou sistemas de informática.
1.2.3 Quanto ao Pessoal:
a) disponibilização de conferentes para apoiar os vistoriadores e agregar maior segurança ao processo;
b) obrigatoriedade da realização do treinamento no Modelo de Atendimento SAC por todos os funcionários das empresas;
c) fornecimento de fardamento e identificação funcional para a sua equipe de funcionários, conforme modelo a ser definido pelo DETRAN;
d) obrigatoriedade do zelo pelas instalações, equipamentos e mobiliários alocados na unidade SAC;
e) proibição dos funcionários atenderem ligações particulares, de telefone fixo ou celular, ou responderem a mensagens instantâneas, durante o horário de trabalho;
f) obrigatoriedade dos funcionários comparecerem à unidade SAC, no horário de início do seu turno de trabalho, e não se ausentarem antes do final do seu turno de trabalho, exceto em situações excepcionais, com autorização da Gerência da unidade.
Portaria Nº 00763856 de 12 de Março de 2024
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve Tornar sem efeito, a partir da data de sua publicação, o ato de EXONERAÇÃO CARGO COMISSIONADO A PEDIDO Nº 00759332 de 12 de Março de 2024, publicado(a) no Diário Oficial do Estado, referente ao(à) servidor(a) CAMILA PAZ MUNIZ, matrícula nº 92066402.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 00764026 de 12 de Março de 2024
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar MARCELO CAVALCANTI SAMPAIO, matrícula nº 92017847, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 13 de Março de 2024 a 22 de Março de 2024, substituir BRUNO ALMEIDA ALVES, matrícula nº 92017076, no cargo Diretor, do(a) DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO