Fique ligado. Diário Oficial – 14 de Fevereiro

EXTRATO DE PORTARIAS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 - DIRETORIA GERAL

 

                

Outros Atos

PORTARIA(S)

Assunto

104/2023

Art. 1º. Determinar o arquivamento do Processo de Sindicância instaurado por meio da Portaria nº 408/2022, com base no relatório da Comissão Sindicante e Parecer Jurídico, constante nos Autos do Processo nº SEI nº 049.4619.2022.0047150-09.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

105/2023

Art. . Determinar o arquivamento do Processo de Sindicância instaurado por meio da Portaria nº 405/2022, com base no relatório da Comissão Sindicante e Parecer Jurídico, constante nos Autos do Processo nº SEI nº 049.4619.2022.0068586-13.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

107/2023

Art. 1º. Determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 049.4619.2021.0018348-12, instaurado por meio da Portaria nº. 117/2021 em face do servidor matrícula 92.03171-1, em acolhimento ao Relatório Conclusivo da Comissão Processante e no Parecer, da Procuradoria Jurídica do DETRAN.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

108/2023

Art. 1º. Absolver o servidor de matrícula nº 495801275, indiciado no Processo Administrativo Disciplinar n° 049.6219.2022.0034563-17, instaurado por meio da Portaria nº 149/2022, de 26/05/2022, publicada no DOE de 27/05/2022, com o consequente arquivamento do feito, considerando Relatório de Apuração, ratificado pelo Parecer nº 208/2023, da Procuradoria Jurídica desta Autarquia.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

110/2023

Art.1º Cessar os efeitos da medida cautelar aplicada contra a CENTRAL EMPLACAMENTOS LTDA (MATRIZ), CNPJ nº. 11.150.377/0001-43, por meio da Portaria nº 93, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE de 11 de fevereiro de 2023, nos termos dos autos do Processo nº 049.4625.2022.0001824-96.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral - DETRAN/BA.

 

PORTARIA nº 106, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA BAHIA DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução nº 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006;

 

Considerado o disposto no art. 187 da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005;

 

Considerando o disposto no art. 14 da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011;

 

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto Estadual nº 13.967, de 07 de maio de 2012;

 

RESOLVE:

 

Art.  Designar os servidores Diego Souza Lobão, Matrícula n° 92067054, Rômulo Rodrigues da Silva, Matrícula n° 30201826, Orlando Nonato dos Anjos, Matrícula n° 92083329, Roque Antônio Silva Fraga, Matrícula n° 49416116, e Regina Helena Sacramento dos Santos, Matrícula n° 49000924, para, sob a presidência do primeiro, apurar ilícitos administrativos praticados por licitantes, contratados/credenciados no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, em atendimento a Lei Estadual n° 9.4333, de 1º de março de 2005, e ao Decreto Estadual nº 13.967, de 07 de maio de 2012 e suas alterações.

 

Art.  Nos casos de ausência ou impedimento, o Presidente da Comissão será substituído pelo servidor Rômulo Rodrigues da Silva.

 

Art.  A investidura dos membros desta Comissão não excederá a 02 (dois) anos, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma Comissão, no período subsequente.

 

Art.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

PORTARIA n° 109, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, na Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005;

 

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos previstos nos processos administrativos contra as credenciadas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA;

 

RESOLVE:

 

Art.  Estabelecer que o recurso hierárquico e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão que determine a aplicação de penalidade em Processo Administrativo contra pessoa jurídica credenciada, nos termos das Portarias listadas no Anexo Único desta norma, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

 

§ 1º O recurso ou o pedido intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terão efeito suspensivo.

 

§ 2º O recurso ou o pedido intempestivos serão arquivados.

 

Art.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2023, e revoga as disposições em contrário.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

ANEXO ÚNICO

 

1. Portarias que aprovam os Regulamentos e os respectivos objetos de credenciamento:

 

 

PORTARIA

 

OBJETO

1

Portaria Nº 1.850/2007

Regravação de motor e chassi

2

Portaria Nº 2.222/2010

Concessionárias de veículos

3

Portaria Nº 212/2014

Cursos para profissionais em transporte de passageiros e de mercadorias

4

Portaria Nº 409/2018

Empresas visando à gestão de pagamentos das multas de trânsito e demais débitos

5

Portaria Nº 963/2018

Empresas especializadas em solução tecnológica de informação para controle, fiscalização e auditoria de estabelecimentos comerciais relacionados aos processos de desmontagem e reciclagem de veículos em final de vida útil e de comércio de suas partes e peças

6

Portaria Nº 45/2019

Atividade de desmontagem de veículos e comercialização de partes, peças e acessórios automotivos de veículos em fim de vida útil e o procedimento de defesa administrativa.

7

Portaria Nº 20/2020

Estampadores de Placas de Identificação Veicular

8

Portaria Nº 59/2021

Clínicas médicas e psicológicas de trânsito

9

Portaria Nº 143/2021

Cursos de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores ministrados por Centro de Formação de Condutor - CFC

10

Portaria Nº 214/2021

Vistorias de identificação veicular

11

Portaria Nº 53/2022

Registro de contratos

12

Portaria nº 268/2022

Monitoramento de aulas práticas de direção veicular

13

Portaria nº 339/2022

Empresas especializadas em acautelamento de veículos

 

RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI - RECORRIDO: DETRAN

REPUBLICAÇÃO: A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, resolve, pela totalidade dos votos de seus membros, tornar sem efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E.do dia 04.02.2023, tendo como recorrente FABIANO RODRIGUES DA SILVAe recorrido o Departamento Estadual de Trânsito DETRAN, processo tombado sob o nº. 049.4642.2021.0008474-63, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo: “RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, uma vez que, constatamos que se trata de pedido de Defesa Prévia, enviado para JARI como se fosse recurso, haja vista que já existe Recurso interposto pelo recorrente em julgamento no SEI sob o numero 049.4642.2021.0054327-92. Ademais, ocorreu erro formal por parte do julgador.