Fique ligado. Diário Oficial – 14 de Janeiro
EXTRATO DE PORTARIAS DE 13 DE JANEIRO DE 2023 - DIRETORIA GERAL
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Outros Atos |
PORTARIA(S) |
Assunto |
020/2023 |
Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 049.17059.2023.0001581-63, instaurado através da Portaria nº 434/2022, de 10/11/2022, publicada no D.O.E. 11/11/2022. |
021/2023 |
Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 049.17059.2023.0001588-30, instaurado através da Portaria nº 435/2022, de 10/11/2022, publicada no D.O.E. de 11/11/2022. |
022/2023 |
Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 049.17059.2023.0001598-10, instaurado através da Portaria nº 437/2022, de 16/11/2022, publicada no D.O.E. de 17/11/2022. |
023/2023 |
Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 049.17059.2023.0001600-61, instaurado através da Portaria nº 438/2022, de 16/11/2022, publicada no D.O.E. de 17/11/2022. |
024/2023 |
Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 049.17059.2023.0001595-69, instaurado através da Portaria nº 439/2022, de 16/11/2022, publicada no D.O.E. de 17/11/2022. |
025/2023 |
Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 049.17059.2023.0001798-37, instaurado através da Portaria nº 440/2022, de 16/11/2022, publicada no D.O.E. de 17/11/2022. |
026/2023 |
Art. 1º Designar a servidora Leda Antônia de Queiroz, matrícula 490001399, para, em substituição a servidora Telma Almeida Santos, matrícula nº 49000537, na qualidade de Membro, integrar a Comissão responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar, instaurado mediante Portaria nº 478/2022, de 02/12/2022, publicada no DOE de 03/12/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
027/2023 |
Art. 1º Designar o servidor Rômulo Rodrigues da Silva, matrícula nº 30201826, para, em substituição à servidora Ana Maria Seródio Caldas, matrícula nº 49000110, integrar e presidir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n° 049.17046.2022.0081254-27, instaurado pela Portaria nº 513, de 21 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 22 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
028/2023 |
Art. 1º Designar o servidor Rômulo Rodrigues da Silva, matrícula nº 30201826, para, em substituição à servidora Ana Maria Seródio Caldas, matrícula nº 49000110, integrar e presidir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n° 049.17046.2022.0081285-23, instaurado pela Portaria nº 512, de 21 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 22 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
029/2023 |
Art. 1º Designar a servidora Leda Antônia de Queiroz, matrícula 490001399, para, em substituição a servidora Telma Almeida Santos, matrícula nº 49000537, na qualidade de Membro, integrar a Comissão responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar, instaurado mediante Portaria nº 479/2022, de 02/12/2022, publicada no DOE de 03/12/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
030/2023 |
Art. 1º Designar a servidora Leda Antônia de Queiroz, matrícula 490001399, para, em substituição a servidora Telma Almeida Santos, matrícula nº 49000537, na qualidade de Membro, integrar a Comissão responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar, instaurado mediante Portaria nº 480/2022, de 02/12/2022, publicada no DOE de 03/12/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor Geral
PORTARIA N° 31, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre o horário de funcionamento das Unidades Administrativas do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, faz saber:
Art. 1º O horário de funcionamento das Unidades Administrativas, Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN, e setores internos integrantes do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia será de 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo da carga horária semanal a que estão subordinados os seus servidores, e de norma superveniente relativa à compensação de expedientes acrescidos por antecipação e/ou prorrogação das jornadas de trabalho.
§ 1º Os horários de atendimento ao público seguirão as mesmas disposições do caput deste artigo, tanto na capital quanto no interior do Estado.
§ 2º Os intervalos de refeição e descanso terão duração de 1h (uma hora).
Art. 2º O horário de funcionamento das Unidades Descentralizadas do DETRAN/BA que integram a Rede de Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC seguirá o estabelecido pela Secretaria da Administração - SAEB para cada localidade, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Os horários de início e término da jornada de trabalho, e dos intervalos de refeição e descanso, serão estabelecidos pela chefia imediata, observados o horário de funcionamento estabelecido por esta Portaria e o interesse público, respeitada a carga horária dos cargos lotados na respectiva Unidade Administrativa, de modo a garantir a continuidade dos serviços e a passagem ordenada das tarefas.
Parágrafo único. Nos horários destinados aos intervalos e de descanso, que terão duração de 1h (uma hora), para fins de atendimento ao público, na Unidade deverá ser feito o revezamento para não haver descontinuidade do atendimento ao público, cuja escala ficará sob a responsabilidade da chefia imediata.
Art. 4º O desempenho das atividades afetas a cada servidor será controlado pelas respectivas chefias imediatas, inclusive aquelas executadas fora da sede do respectivo órgão de lotação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2023.
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
Anexo Único
1. Horários de funcionamento das Unidades Descentralizadas do DETRAN/Ba que integram a Rede de Postos de Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC:
POSTO |
ENDEREÇO |
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
||
PONTO SAC AMARGOSA |
Av. Dr. Luís Sandes |
120 |
|
Segunda a Sexta - 08h às 14h |
PONTO SAC CAMAMU |
Praça Professor Luiz Rogério |
s/nº |
Centro |
Segunda a Sexta - 07h às 13h |
PONTO SAC GUARAJUBA |
Rodovia BA 099 |
Km 42,5 |
|
Segunda a Sexta - 08h às 14h |
PONTO SAC IPIAÚ |
Praça Ruy Barbosa |
356 |
Centro |
Segunda a Sexta - 07h às 13h |
PONTO SAC ITAPETINGA |
Av. Presidente Kennedy |
s/n |
Centro |
Segunda a Sexta - 07h às 13h |
PONTO SAC JAGUAQUARA |
Rua Coronel Durval Matos |
69 |
Centro |
Segunda a Sexta - 07h às 13h |
PONTO SAC RIACHÃO DO JACUIPE |
Av. Landulfo Alves |
|
Barra |
Segunda a Sexta - 07h às 13h |
PONTO SAC SERRINHA |
Rua Lauro Mota |
S/N |
Ginásio |
Segunda a Sexta - 08h às 14h |
POSTO AVANÇADO PARIPE |
Rua João Martins |
17 |
Paripe |
Segunda a Sexta - 08h às 17h |
SAC ALAGOINHAS |
Rua Dantas Bião |
s/nº |
Alagoinhas Velha |
Segunda a Sexta - 07h às 13h *DETRAN até às 15h30 e Sábado - 8h às 12h |
SAC BARRA |
Av. Centenário |
2.992 |
Chame-Chame |
Segunda a Sexta - 9h às 18h e Sábado - 9h às 13h |
SAC BARREIRAS |
Av. Barão do Rio Branco |
149 |
Vila Rica |
Segunda a Sexta - 07h às 16h *DETRAN até às 15h30 |
SAC BELA VISTA |
Alameda Euvaldo Luz |
92 |
Horto Bela Vista |
Segunda a Sexta - 9h às 18h e Sábado - 9h às 13h |
SAC CAJAZEIRAS |
Rua Estrada do Coqueiro Grande |
s/nº |
Cajazeiras |
Segunda a Sexta - 07h às 16h |
SAC CAMAÇARI |
Rodovia BA-535 (Via Parafuso) |
s/nº |
Industrial |
Segunda a Sexta - 09h as 18h e Sábado - 9h às 13h |
SAC CANDEIAS |
Av. Antonio Paterson |
s/nº |
Centro |
Segunda a Sexta - 07h às 13h |
SAC COMERCIO |
Av. da França |
s/nº |
Comércio |
Segunda a Sexta - 07h às 16h |
SAC CONQT. II |
Av. Olívia Flores,Boulevard Shopping |
nº 2500 |
Zona Leste de Conquista |
Segunda a Sexta - 09h às 18h |
SAC EUNÁPOLIS |
Rua 5 de Novembro |
50 |
Centro |
Segunda a Sexta - 07h às 13h |
SAC FEIRA II - RODOVIÁRIA |
Rua Vasco Filho |
23 |
Centro |
Segunda a Sexta - 07h às 18h |
SAC GUANAMBI |
Rua Raposo Taváres |
s/nº |
Aeroporto Velho |
Segunda a Sexta - 07h às 13h |
SAC ILHÉUS |
Rua Eustáquio Bastos |
308 |
Centro |
Segunda a Sexta - 07h às 15h30 |
SAC IRECÊ |
Av. Clériston Andrade |
100 |
Centro |
Segunda a Sexta - 07h às 13h e Sábado das 08 às 12h |
SAC ITABUNA |
Rua Aziz Marrom |
s/nº |
Góes Calmon |
Segunda a Sexta - 08h às 17h |
SAC JACOBINA |
Rua Francisco Rocha Pires |
s/nº |
Centro |
Segunda a Sexta - 07h às 15h30 |
SAC JEQUIÉ |
Av. Otávio Mangabeira |
s/n |
Mandacaru |
Segunda a Sexta - 07h às 16h |
SAC JUAZEIRO |
Rodovia BR 407 - km 05 |
5318 |
|
Segunda a Sexta - 09h às 18h |
SAC LAURO DE FREITAS |
Av. Santos Dumont |
km 3.5 |
Estrada do Coco |
Segunda a Sexta - 10h às 19h e Sábado - 10h às 14h |
SAC PAU DA LIMA |
Parque Rural Ascensão |
s/nº |
Pau da Lima |
Segunda a Sexta - 07h às 16h |
SAC PAULO AFONSO |
Travessa Luiz Viana filho |
s/nº |
Centro |
Segunda a Sexta - 07h às 13h |
SAC PERIPERI |
Praça da Revolução, nº 3 - 2ª andar |
|
Periperi |
Segunda a Sexta - 8h às 17h |
SAC PERNAMBUÉS |
Rua Thomaz Gonzaga |
219 |
Pernambués |
Segunda a Sexta - 07h às 16h |
SAC PITUAÇU |
Rua São João da Vila Nova de Pituaçu |
22 |
São Marcos |
Segunda a Sexta - 07h às 16h |
SAC PORTO SEGURO |
Av. 22 de Abril |
1077 |
Centro |
Segunda a Sexta - 07h às 13h |
SAC SALVADOR SHOPPING |
Av. Tancredo Neves |
2915 |
Caminho das Árvores |
Segunda a Sexta - 9h às 18h e Sábado - 9h às 13h |
SAC SANTO ANTÔNIO DE JESUS |
Av. Roberto Santos, Shopping Ituaguari |
s/nº |
Centro |
Segunda a Sexta - 08h às 17h |
SAC SENHOR DO BONFIM |
Praça Nova do Congresso |
s/nº |
Centro |
Segunda a Sexta - 07h às 13h |
SAC SHOPPING DA BAHIA |
Av. Tancredo Neves |
148 |
Caminho das Árvores |
Segunda a Sexta - 9h às 18h e Sábado - 9h às 13h |
SAC SIMÕES FILHO |
Rua Walter José Tolentino Alves |
345 |
Centro |
Segunda a Sexta - 08h às 15h |
SAC TEIXEIRA DE FREITAS |
Av São Paulo |
2575 |
Vila Verde |
Segunda a Sexta - 09h às 18h |
SAC TUCANO |
Av. Francisco Araújo de Souza |
50 |
Centro |
Segunda a Sexta - 07h às 13h |
SAC VALENÇA |
Av. Antônio Carlos Magalhães |
s/nº |
Centro |
Segunda a Sexta - 07h às 13h |
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONVÊNIO N° 017/2021
PROCESSO SEI: 049.4643.2022.0064283-80; - Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Cícero Dantas/BA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.808.613/0001-00, com a interveniência do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN; - Objeto: prorrogação da vigência do Convênio por 12 (doze) meses, modificação no Item 3.1 da Cláusula terceira do convênio, adição de cláusula atinente à reciprocidade na utilização dos pátios e atualização de legislação; - Vigência: de 30/12/2022 a 29/12/2023; - Fundamentação: Resoluções nº 918/2022 e nº 932/2022 do CONTRAN. Assinatura: 13/01/2023. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONVÊNIO N° 003/2019
PROCESSO SEI: 049.4643.2022.0070280-67; - Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Santo Amaro/BA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.222.566/0001-72, com a interveniência da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte - SMTT; - Objeto: prorrogação da vigência do Convênio por 12 (doze) meses, atualização de legislação, modificação no Item 3.1 da Cláusula terceira do convênio e adição de cláusula atinente à reciprocidade na utilização dos pátios; -Vigência: de 22/02/2023 a 21/02/2024; - Fundamentação: Resoluções nº 918/2022 e nº 932/2022 do CONTRAN. Assinatura: 13.01.2023. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.