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EXTRATO DE PORTARIAS DE 13 DE JANEIRO DE 2023 - DIRETORIA GERAL

 

     

Outros Atos

PORTARIA(S)

Assunto

020/2023

Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 049.17059.2023.0001581-63, instaurado através da Portaria nº 434/2022, de 10/11/2022, publicada no D.O.E. 11/11/2022.

021/2023

Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 049.17059.2023.0001588-30, instaurado através da Portaria nº 435/2022, de 10/11/2022, publicada no D.O.E. de 11/11/2022.

022/2023

Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 049.17059.2023.0001598-10, instaurado através da Portaria nº 437/2022, de 16/11/2022, publicada no D.O.E. de 17/11/2022.

023/2023

Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 049.17059.2023.0001600-61, instaurado através da Portaria nº 438/2022, de 16/11/2022, publicada no D.O.E. de 17/11/2022.

024/2023

Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 049.17059.2023.0001595-69, instaurado através da Portaria nº 439/2022, de 16/11/2022, publicada no D.O.E. de 17/11/2022.

025/2023

Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 049.17059.2023.0001798-37, instaurado através da Portaria nº 440/2022, de 16/11/2022, publicada no D.O.E. de 17/11/2022.

026/2023

Art.  Designar a servidora Leda Antônia de Queiroz, matrícula 490001399, para, em substituição a servidora Telma Almeida Santos, matrícula nº 49000537, na qualidade de Membro, integrar a Comissão responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar, instaurado mediante Portaria nº 478/2022, de 02/12/2022, publicada no DOE de 03/12/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

027/2023

Art.  Designar o servidor Rômulo Rodrigues da Silva, matrícula nº 30201826, para, em substituição à servidora Ana Maria Seródio Caldas, matrícula nº 49000110, integrar e presidir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n° 049.17046.2022.0081254-27, instaurado pela Portaria nº 513, de 21 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 22 de dezembro de 2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

028/2023

Art.  Designar o servidor Rômulo Rodrigues da Silva, matrícula nº 30201826, para, em substituição à servidora Ana Maria Seródio Caldas, matrícula nº 49000110, integrar e presidir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n° 049.17046.2022.0081285-23, instaurado pela Portaria nº 512, de 21 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 22 de dezembro de 2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

029/2023

Art.  Designar a servidora Leda Antônia de Queiroz, matrícula 490001399, para, em substituição a servidora Telma Almeida Santos, matrícula nº 49000537, na qualidade de Membro, integrar a Comissão responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar, instaurado mediante Portaria nº 479/2022, de 02/12/2022, publicada no DOE de 03/12/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

030/2023

Art.  Designar a servidora Leda Antônia de Queiroz, matrícula 490001399, para, em substituição a servidora Telma Almeida Santos, matrícula nº 49000537, na qualidade de Membro, integrar a Comissão responsável pelo Processo Administrativo Disciplinar, instaurado mediante Portaria nº 480/2022, de 02/12/2022, publicada no DOE de 03/12/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral

 

PORTARIA N° 31, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.

 

Dispõe sobre o horário de funcionamento das Unidades Administrativas do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA.

 

DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, faz saber:

 

Art.  O horário de funcionamento das Unidades Administrativas, Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN, e setores internos integrantes do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia será de 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo da carga horária semanal a que estão subordinados os seus servidores, e de norma superveniente relativa à compensação de expedientes acrescidos por antecipação e/ou prorrogação das jornadas de trabalho.

 

§ 1º Os horários de atendimento ao público seguirão as mesmas disposições do caput deste artigo, tanto na capital quanto no interior do Estado.

 

§ 2º Os intervalos de refeição e descanso terão duração de 1h (uma hora).

 

Art.  O horário de funcionamento das Unidades Descentralizadas do DETRAN/BA que integram a Rede de Postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC seguirá o estabelecido pela Secretaria da Administração - SAEB para cada localidade, conforme Anexo Único desta Portaria.

 

Art.  Os horários de início e término da jornada de trabalho, e dos intervalos de refeição e descanso, serão estabelecidos pela chefia imediata, observados o horário de funcionamento estabelecido por esta Portaria e o interesse público, respeitada a carga horária dos cargos lotados na respectiva Unidade Administrativa, de modo a garantir a continuidade dos serviços e a passagem ordenada das tarefas.

 

Parágrafo único. Nos horários destinados aos intervalos e de descanso, que terão duração de 1h (uma hora), para fins de atendimento ao público, na Unidade deverá ser feito o revezamento para não haver descontinuidade do atendimento ao público, cuja escala ficará sob a responsabilidade da chefia imediata.

 

Art.  O desempenho das atividades afetas a cada servidor será controlado pelas respectivas chefias imediatas, inclusive aquelas executadas fora da sede do respectivo órgão de lotação.

 

Art.  Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2023.

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

Anexo Único

 

1. Horários de funcionamento das Unidades Descentralizadas do DETRAN/Ba que integram a Rede de Postos de Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC:

 

POSTO

ENDEREÇO

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

PONTO SAC AMARGOSA

Av. Dr. Luís Sandes

120

 

Segunda a Sexta - 08h às 14h

PONTO SAC CAMAMU

Praça Professor Luiz Rogério

s/nº

Centro

Segunda a Sexta - 07h às 13h

PONTO SAC GUARAJUBA

Rodovia BA 099

Km 42,5

 

Segunda a Sexta - 08h às 14h

PONTO SAC IPIAÚ

Praça Ruy Barbosa

356

Centro

Segunda a Sexta - 07h às 13h

PONTO SAC ITAPETINGA

Av. Presidente Kennedy

s/n

Centro

Segunda a Sexta - 07h às 13h

PONTO SAC JAGUAQUARA

Rua Coronel Durval Matos

69

Centro

Segunda a Sexta - 07h às 13h

PONTO SAC RIACHÃO DO JACUIPE

Av. Landulfo Alves

 

Barra

Segunda a Sexta - 07h às 13h

PONTO SAC SERRINHA

Rua Lauro Mota

S/N

Ginásio

Segunda a Sexta - 08h às 14h

POSTO AVANÇADO PARIPE

Rua João Martins

17

Paripe

Segunda a Sexta - 08h às 17h

SAC ALAGOINHAS

Rua Dantas Bião

s/nº

Alagoinhas Velha

Segunda a Sexta - 07h às 13h *DETRAN até às 15h30 e Sábado - 8h às 12h

SAC BARRA

Av. Centenário

2.992

Chame-Chame

Segunda a Sexta - 9h às 18h e Sábado - 9h às 13h

SAC BARREIRAS

Av. Barão do Rio Branco

149

Vila Rica

Segunda a Sexta - 07h às 16h *DETRAN até às 15h30

SAC BELA VISTA

Alameda Euvaldo Luz

92

Horto Bela Vista

Segunda a Sexta - 9h às 18h e Sábado - 9h às 13h

SAC CAJAZEIRAS

Rua Estrada do Coqueiro Grande

s/nº

Cajazeiras

Segunda a Sexta - 07h às 16h

SAC CAMAÇARI

Rodovia BA-535 (Via Parafuso)

s/nº

Industrial

Segunda a Sexta - 09h as 18h  e Sábado - 9h às 13h

SAC CANDEIAS

Av. Antonio Paterson

s/nº

Centro

Segunda a Sexta - 07h às 13h

SAC COMERCIO

Av. da França

s/nº

Comércio

Segunda a Sexta - 07h às 16h

SAC CONQT. II

Av. Olívia Flores,Boulevard Shopping

nº 2500

Zona Leste de Conquista

Segunda a Sexta - 09h às 18h

SAC EUNÁPOLIS

Rua 5 de Novembro

50

Centro

Segunda a Sexta - 07h às 13h

SAC FEIRA II - RODOVIÁRIA

Rua Vasco Filho

23

Centro

Segunda a Sexta - 07h às 18h

SAC GUANAMBI

Rua Raposo Taváres

s/nº

Aeroporto Velho

Segunda a Sexta - 07h às 13h

SAC ILHÉUS

Rua Eustáquio Bastos

308

Centro

Segunda a Sexta - 07h às 15h30

SAC IRECÊ

Av. Clériston Andrade

100

Centro

Segunda a Sexta - 07h às 13h  e Sábado das 08 às 12h

SAC ITABUNA

Rua Aziz Marrom

s/nº

Góes Calmon

Segunda a Sexta - 08h às 17h

SAC JACOBINA

Rua Francisco Rocha Pires

s/nº

Centro

Segunda a Sexta - 07h às 15h30

SAC JEQUIÉ

Av. Otávio Mangabeira

s/n

Mandacaru

Segunda a Sexta - 07h às 16h

SAC JUAZEIRO

Rodovia BR 407 - km 05

5318

 

Segunda a Sexta - 09h às 18h

SAC LAURO DE FREITAS

Av. Santos Dumont

km 3.5

Estrada do Coco

Segunda a Sexta - 10h às 19h e Sábado - 10h às 14h

SAC PAU DA LIMA

Parque Rural Ascensão

s/nº

Pau da Lima

Segunda a Sexta - 07h às 16h

SAC PAULO AFONSO

Travessa Luiz Viana filho

s/nº

Centro

Segunda a Sexta - 07h às 13h

SAC PERIPERI

Praça da Revolução, nº 3 - 2ª andar

 

Periperi

Segunda a Sexta - 8h às 17h

SAC PERNAMBUÉS

Rua Thomaz Gonzaga

219

Pernambués

Segunda a Sexta - 07h às 16h

SAC PITUAÇU

Rua São João da Vila Nova de Pituaçu

22

São Marcos

Segunda a Sexta - 07h às 16h

SAC PORTO SEGURO

Av. 22 de Abril

1077

Centro

Segunda a Sexta - 07h às 13h

SAC SALVADOR SHOPPING

Av. Tancredo Neves

2915

Caminho das Árvores

Segunda a Sexta - 9h às 18h e Sábado - 9h às 13h

SAC SANTO ANTÔNIO DE JESUS

Av. Roberto Santos, Shopping Ituaguari

s/nº

Centro

Segunda a Sexta - 08h às 17h

SAC SENHOR DO BONFIM

Praça Nova do Congresso

s/nº

Centro

Segunda a Sexta - 07h às 13h

SAC SHOPPING DA BAHIA

Av. Tancredo Neves

148

Caminho das Árvores

Segunda a Sexta - 9h às 18h e Sábado - 9h às 13h

SAC SIMÕES FILHO

Rua Walter José Tolentino Alves

345

Centro

Segunda a Sexta - 08h às 15h

SAC TEIXEIRA DE FREITAS

Av São Paulo

2575

Vila Verde

Segunda a Sexta - 09h às 18h

SAC TUCANO

Av. Francisco Araújo de Souza

50

Centro

Segunda a Sexta - 07h às 13h

SAC VALENÇA

Av. Antônio Carlos Magalhães

s/nº

Centro

Segunda a Sexta - 07h às 13h

 

RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONVÊNIO N° 017/2021

PROCESSO SEI: 049.4643.2022.0064283-80; - Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Cícero Dantas/BA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.808.613/0001-00, com a interveniência do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN; - Objeto: prorrogação da vigência do Convênio por 12 (doze) meses, modificação no Item 3.1 da Cláusula terceira do convênio, adição de cláusula atinente à reciprocidade na utilização dos pátios e  atualização de legislação; - Vigência: de 30/12/2022 a 29/12/2023; - Fundamentação: Resoluções nº 918/2022 e nº 932/2022 do CONTRAN. Assinatura: 13/01/2023. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.

 

RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONVÊNIO N° 003/2019

PROCESSO SEI: 049.4643.2022.0070280-67; - Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Santo Amaro/BA, inscrito no CNPJ sob o nº 14.222.566/0001-72, com a interveniência da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte - SMTT; - Objeto: prorrogação da vigência do Convênio por 12 (doze) meses, atualização de legislação, modificação no Item 3.1 da Cláusula terceira do convênio e adição de cláusula atinente à reciprocidade na utilização dos pátios; -Vigência: de 22/02/2023 a 21/02/2024; - Fundamentação: Resoluções nº 918/2022 e nº 932/2022 do CONTRAN. Assinatura: 13.01.2023. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.