Fique ligado. Diário Oficial – 15 de Agosto

EXTRATO DE PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2023 - DIRETORIA GERAL

 

OUTROS ATOS

Portaria nº

Assunto

360/2023

Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0052961-91, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/05, art. 184, inciso IV e Nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12, art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.3060.2023.0040797-73, em desfavor do(a) arrematante Rafael S. S., inscrita no CPF nº **4.**0.**5-*8, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

361/2023

Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0053095-10, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/05, art. 184, inciso IV e Nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12, art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.3060.2023.0041338-16, em desfavor do(a) arrematante Rouver S. O., inscrita no CPF nº **0.**6.**5-*4, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 05/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

362/2023

Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0053165-67, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/05, art. 184, inciso IV e Nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12, art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.3060.2023.0015003-89, em desfavor do(a) arrematante Luiz C. A. S., inscrita no CPF nº **1.**0.**5-*4, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 02/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

363/2023

Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0052958-96, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/05, art. 184, inciso IV e Nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12, art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.3060.2023.0040791-88, em desfavor do(a) arrematante Paulo Ney M. S., inscrito(a) no CPF nº Paulo Ney M. S., por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

364/2023

Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0052955-43, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/05, art. 184, inciso IV e Nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12, art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.3060.2023.0041138-91, em desfavor do(a) arrematante Fabio H. N. S., inscrito(a) no CPF nº **4.**0.**5-*0, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 05/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

365/2023

Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0052891-44, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/05, art. 184, inciso IV e Nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12, art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.3060.2023.0040763-24, em desfavor do(a) arrematante Fabio C. S., inscrito(a) no CPF nº **1.**1.**3-5*, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

366/2023

Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0052251-71, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/05, art. 184,  inciso IV e Nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12, art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.3060.2023.0041142-77 em desfavor do(a) arrematante Felipe S. S., inscrito(a) no CPF nº **8.**4.**5-*0, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº05/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

367/2023

Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0052740-31, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/05, art. 184, inciso IV e Nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12, art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.3060.2023.0040769-10, em desfavor do(a) arrematante Fagner Q. S., inscrit0(a) no CPF nº **8.**6.**8-*3, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

368/2023

Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0052629-63, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/05, art. 184, inciso IV e Nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12, art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.3060.2023.0040773-04, em desfavor do(a) arrematante Adriano S. J., inscrito(a) no CPF nº **0**3.**7-4*, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

369/2023

Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0052621-14, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/05, art. 184,   inciso IV e Nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12, art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161,  para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.3060.2023.0040776-49, em desfavor do(a) arrematante Gabriela C. C., inscrito(a) no CPF nº **0.**9.**5-*7, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

370/2023

Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0052600-81, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/05, art. 184, inciso IV e Nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12, art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.3060.2023.0040781-14, em desfavor do(a) arrematante JOSÉ M. S. J., inscrito(a)a no CPF  **5.**1.**5-*2, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

371/2023

Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0052579-60, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/05, art. 184, inciso IV e Nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12, art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.3060.2023.0040782-97, em desfavor do(a) arrematante Kaio S. S., inscrit0(a) no CPF nº **2.**3.**5-*0, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

372/2023

Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0052190-14, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/05, art. 184, inciso IV e Nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12, art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.3060.2023.0040752-71, em desfavor do(a) arrematante Alessandra C. S, inscrita no(a) CPF nº **6.**4.**1- 9*, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2022 .

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

373/2023

Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0051876-51, com fundamento da Lei Estadual Nº 9.433/05, art. 184, inciso IV e Nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12, art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.3060.2023.0041116-85, em desfavor do(a) arrematante Adson A. S., inscrito(a) no CPF nº **8.**5.**5-*2, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do  Edital de Leilão nº 05/2022.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

375/2023

Reconvocar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada através da Portaria nº 102, de 05 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 06 de maio de 2022, alterada pelas Portarias n° 193 de 04 de abril de 2023, publicada no D.O.E. de 05 de abril de 2023 e Portaria  nº 225, de 02 de maio de 2023, publicada no D.O.E. de 03 de maio de 2023, para dar continuidade aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo Administrativo disciplinar tombado sob o nº 009.0168.2021.0014566-03, atendendo assim, diligência instada pela douta Procuradoria Geral do Estado (PGE) através do Parecer Jurídico nº PGE PCT NAC CMC 092/2023, acostada ao id: 00070676451 do processo em epígrafe

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DIRETOR-GERAL - DETRAN/BA.

 

PORTARIA Nº 374 DE 14 AGOSTO DE 2023.

 

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 009.0227.2023.0036664-21 e com base no art.111 da Lei nº 8.889, de 01 de dezembro de 2003 e no art.15 da Lei nº 14.565, de 16 de maio de 2023, bem como no §5º do art.17 do Decreto nº 19.496, de 04 de março de 2020 e no §8º do art.4º do Decreto nº 21.072 de 24 de janeiro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Divulgar o número de cargos das carreiras de Médico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Específico, e das carreiras de Analista Técnico, Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, disponíveis neste Departamento, a serem providos no processo de promoção do ano de 2023.

 

 

Órgão

Médico

Lei n.8.889/2003

Classe

1

2

3

4

5

DETRAN

Vagas previstas em lei

53

30

19

10

6

Vagas para promoção

0

1

1

1

0

 

 

Órgão

Analista Técnico

Lei nº 14.565/23

Classe

1

2

3

4

5

DETRAN

Vagas previstas em lei

28

22

10

10

6

Vagas para promoção

0

0

0

0

3

 

 

Órgão

Técnico Administrativo                              Lei nº 14.565/23

Classe

1

2

DETRAN

Vagas previstas em lei

278

191

Vagas para promoção

0

1

 

 

Órgão

Auxiliar Administrativo                              Lei nº 14.565/23

Classe

1

2

DETRAN

Vagas previstas em lei

222

88

Vagas para promoção

0

1

 

Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

DIRETOR-GERAL - DETRAN/BA.

 

RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI - RECORRIDO: DETRAN

REPUBLICAÇÃO: A JARI-Junta Administrativa de Recursos de Infrações resolve, pela totalidade dos votos de seus membros, Tornar Sem Efeito a Republicação veiculada no Diário Oficial do Estado - D.O.E., do dia 31.05.2023, tendo como recorrente, NELSON GONÇALVES DOS SANTOS e recorrido o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, processo tombado sob o nº. 049.4642.2020.0021772-86, que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo: “RECURSO NÃO CONHECIDO, Á UNANIMIDADE DE VOTOS”, em virtude de Duplicidade de Recurso com o de numero 049.4642.2020.0008047-12, já publicado no D.O.E. do dia 04.02.2023, considerando que houve erro material no que tange a informação de Duplicidade, com o processo referido, quando do lançamento do resultado do Recurso, já que o controle de numero: 223623148, coincidiu com o Recurso do Sr° Nelson Gonçalves dos Santos, uma vez quê ocorreu Erro na Instrução Processual, por parte do órgão, induzindo em erro o julgador a época. Silene Maria dos Santos - Presidente/JARI.