Fique ligado. Diário Oficial – 15 de Dezembro
RESULTADO DE HABILITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE Centro de Formação de Condutores - CFC’s - DETRAN/BA O Diretor-Geral do DETRAN/BA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 159, de 24 de agosto de 2021, habilita para o credenciamento as empresas abaixo elencadas com base no Parecer da Comissão Central de Credenciamento constituída pela Portaria nº 228 do DETRAN, de 31 de julho de 2020, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; processo de atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos; e processo de qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização para motofrete e mototáxi, junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia -DETRAN/BA, de que tratam os arts 141, 148 §1º, 153, 154, 155, 156, e 158 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB e as Resoluções n º 789/2020 e nº 730/2018 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e Portarias 143 de 30 de julho de 2021 e Portaria nº 159, de 24 de agosto de 2021 ambas do DETRAN/BA. |
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Ordem de Habilitação |
Processo SEI Nº: |
Empresa: |
CNPJ: |
4 |
049.4642.2021.0040584-47 |
MATHEUS MENEZES MONTES EIRELI |
41.995.297/0001-50 |
5 |
049.4642.2021.0039843-13 |
MARCELO SILVA PIRES SOUZA EIRELI |
37.981.105/0001-89 |
6 |
049.4642.2021.0039234-38 |
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTOR CONQUISTA LTDA |
40.789.425/0001-46 |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
RESULTADO DE HABILITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS - DETRAN/BA O Diretor-Geral do DETRAN/BA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 5º da Portaria nº 79, de 26 de abril de 2021, habilita para o credenciamento as empresas abaixo elencadas com base no Parecer da Comissão Central de Credenciamento constituída pela Portaria nº 228 do DETRAN, de 31 de julho de 2020, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica, de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro, nos termos da Resolução CONTRAN nº 425 de 27 de novembro 2012 e Portarias 59 de 23 de abril de 2021 e 79 de 27 de abril de 2021 ambas do DETRAN/BA. |
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Ordem de Habilitação: |
Processo SEI Nº: |
Empresa: |
CNPJ: |
315 |
049.4642.2021.0035955-97 |
CLINICA ILHEUS DO TRANSITO E MEDICINA LTDA |
42.133.951/0001-89 |
316 |
049.4642.2021.0035881-16 |
CLINICA CMO CAMACARI LTDA |
42.981.242/0001-53 |
317 |
049.4642.2021.0034357-19 |
ALEX ANDRADE DANTAS |
42.616.257/0001-12 |
318 |
049.4642.2021.0035594-42 |
CLIMEP CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA LTDA |
07.051.844/0001-00 |
319 |
049.4642.2021.0035954-14 |
CLINICA TRANSITAR BARREIRAS LTDA |
42.999.135/0001-52 |
320 |
049.4642.2021.0035907-90 |
CLINICA ITABUNA DO TRANSITO E MEDICINA LTDA |
42.085.933/0001-79 |
321 |
049.4642.2021.0031362-15 |
POLITRAN - POLICLINICA DE TRANSITO LTDA |
01.755.146/0002-90 |
322 |
049.4642.2021.0031337-12 |
POLITRAN - POLICLINICA DE TRANSITO LTDA |
01.755.146/0003-71 |
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Diretor-Geral
TERMO ADITIVO 02 AO CONVÊNIO Nº 003/2020.
PROCESSO SEI Nº 049.4643.2021.0036921-82. Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Riachão de Jacuípe/BA com a interveniência da Superintendência Municipal de Trânsito - SUMUT. Objeto: Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses - Vigência: 14/02/2022 a 13/02/2023. Assinatura: 14.12.2021. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.