Fique ligado. Diário Oficial – 15 de Dezembro

RESULTADO DE HABILITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE Centro de Formação de Condutores - CFC’s - DETRAN/BA

O Diretor-Geral do DETRAN/BA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 4º da Portaria nº 159, de 24 de agosto de 2021, habilita para o credenciamento as empresas abaixo elencadas com base no Parecer da Comissão Central de Credenciamento constituída pela Portaria nº 228 do DETRAN, de 31 de julho de 2020, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; processo de atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos; e processo de qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização para motofrete e mototáxi, junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia -DETRAN/BA, de que tratam os arts 141, 148 §1º, 153, 154, 155, 156, e 158 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB e as Resoluções n º 789/2020 e nº 730/2018 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e Portarias 143 de 30 de julho de 2021 e Portaria nº 159, de 24 de agosto de 2021 ambas do DETRAN/BA.

Ordem de Habilitação

Processo SEI Nº:

Empresa:

CNPJ:

4

049.4642.2021.0040584-47

MATHEUS MENEZES MONTES EIRELI

41.995.297/0001-50

5

049.4642.2021.0039843-13

MARCELO SILVA PIRES SOUZA EIRELI

37.981.105/0001-89

6

049.4642.2021.0039234-38

CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTOR CONQUISTA LTDA

40.789.425/0001-46

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

RESULTADO DE HABILITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS - DETRAN/BA

O Diretor-Geral do DETRAN/BA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 5º da Portaria nº 79, de 26 de abril de 2021, habilita para o credenciamento as empresas abaixo elencadas com base no Parecer da Comissão Central de Credenciamento constituída pela Portaria nº 228 do DETRAN, de 31 de julho de 2020, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica, de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro, nos termos da Resolução CONTRAN nº 425 de 27 de novembro 2012 e Portarias 59 de 23 de abril de 2021 e 79 de 27 de abril de 2021 ambas do DETRAN/BA.

Ordem de Habilitação:

Processo SEI Nº:

Empresa:

CNPJ:

315

049.4642.2021.0035955-97

CLINICA ILHEUS DO TRANSITO E MEDICINA LTDA

42.133.951/0001-89

316

049.4642.2021.0035881-16

CLINICA CMO CAMACARI LTDA

42.981.242/0001-53

317

049.4642.2021.0034357-19

ALEX ANDRADE DANTAS

42.616.257/0001-12

318

049.4642.2021.0035594-42

CLIMEP CLINICA MEDICA E PSICOLOGICA LTDA

07.051.844/0001-00

319

049.4642.2021.0035954-14

CLINICA TRANSITAR BARREIRAS LTDA

42.999.135/0001-52

320

049.4642.2021.0035907-90

CLINICA ITABUNA DO TRANSITO E MEDICINA LTDA

42.085.933/0001-79

321

049.4642.2021.0031362-15

POLITRAN - POLICLINICA DE TRANSITO LTDA

01.755.146/0002-90

322

049.4642.2021.0031337-12

POLITRAN - POLICLINICA DE TRANSITO LTDA

01.755.146/0003-71

 

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor-Geral

 

TERMO ADITIVO 02 AO CONVÊNIO Nº 003/2020.

 

PROCESSO SEI Nº 049.4643.2021.0036921-82Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN/BA e o Município de Riachão de Jacuípe/BA com a interveniência da Superintendência Municipal de Trânsito - SUMUT. Objeto: Prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses - Vigência: 14/02/2022 a 13/02/2023. Assinatura: 14.12.2021. Rodrigo Pimentel de Souza Lima - Diretor Geral.